Vida e família

Creches gratuitas: Quais os estabelecimentos abrangidos?

Este ano, o Governo voltou a aumentar o número de estabelecimentos abrangidos pelo programa de creches gratuitas.

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Creches gratuitas: Quais os estabelecimentos abrangidos?

Este ano, o Governo voltou a aumentar o número de estabelecimentos abrangidos pelo programa de creches gratuitas.

O programa Creche Feliz foi reforçado e a oferta de creches gratuitas foi ampliada no início deste ano. Criado em 2022, o programa nasceu com o objetivo de combater a pobreza infantil e garantir a plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto socioeconómico.

No início, estavam apenas abrangidas as amas da Segurança Social e as creches integradas no sistema de cooperação entre o setor social e solidário e a Segurança Social.

Em 2023, o Governo permitiu que as creches da rede privada lucrativa e das instituições particulares de solidariedade social sem acordo de cooperação entrassem no programa. No entanto, nem todas as creches privadas estão incluídas. Pode consultar aquelas que aderiram e que têm vagas disponíveis na app Creche Feliz, da Segurança Social.

Quais as novidades em 2024?

2024 chegou com um novo alargamento, que pretende, mais uma vez, aumentar o número de creches gratuitas em Portugal. Assim, passaram a integrar o programa as creches geridas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e creches da rede pública.

Fazem parte deste último lote os estabelecimentos cuja gestão esteja a cargo de autarquias
locais, de instituições de ensino superior público ou de outras pessoas coletivas de natureza pública, designadamente as creches pertencentes a empresas públicas, a sociedades anónimas de capitais públicos e a institutos públicos.

À semelhança do que acontece com a rede privada, as creches da rede pública funcionam num modelo de adesão voluntária. Ou seja, só integram a Bolsa de Creches Aderentes os estabelecimentos que queiram fazer parte do programa.

Quem pode beneficiar das creches gratuitas?

O programa Creche Feliz destina-se às crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Quem nasceu antes desta data também podem beneficiar da gratuitidade, mas apenas se estiver abrangido pelo primeiro e segundo escalões da comparticipação familiar e se frequentar uma creche da rede solidária (ou seja, não pode andar numa creche privada, por exemplo).

De acordo com a Segurança Social, o escalão de rendimentos para a comparticipação familiar depende do regulamento interno de cada creche.

Qual o valor do apoio e o que está incluído?

O Estado paga diretamente à creche um apoio mensal de 460 euros por criança. Estão incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

Tirando algumas exceções, que veremos a seguir, as creches não podem cobrar mais nenhum valor às famílias. Mesmo o valor pago para efeitos de reserva (que não pode ser superior a 25 euros) deve ser devolvido quando for celebrado o contrato de prestação de serviços.

Exceções

Apesar de o programa garantir a gratuitidade das creches, há atividades ou itens que não estão incluídos. São exemplo disso os transportes e as atividades facultativas em que os pais ou representantes legais inscrevam as crianças. Também as fraldas, fardas e uniformes escolares estão excluídos.

Leia ainda: Programa Creche Feliz: Como funciona e a quem se destina

É possível escolher entre creches do setor social e creches privadas?

Sempre que haja vagas em creches do setor social e solidário ou sob gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não é possível escolher estabelecimentos privados ou geridos por autarquias, por exemplo.

Só se já não houver vagas nestas instituições no concelho de residência, no concelho de trabalho dos pais e nos concelhos limítrofes é que se pode escolher uma creche da Bolsa de Creches Aderentes.

Do mesmo modo, as crianças que já estejam inscritas numa creche do setor social não podem pedir transferência para um estabelecimento privado, exceto em caso de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou se tiver algum irmão ou irmã numa creche aderente.

O pedido de gratuitidade é feito através da app Creche Feliz.

Leia ainda: Creches gratuitas: O que cobrem e como são distribuídas as vagas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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