Vai comprar uma habitação inserida num condomínio? Além das despesas normais que tem de suportar com o seu imóvel, como o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e obras de conservação na sua casa, tem de pagar quotas de condomínio.
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Para que servem as quotas de condomínio?
As quotas de condomínio são devidas por todos os condóminos para cobrir encargos relativos às partes comuns do condomínio (sejam gastos de reparação, obras de manutenção, despesas com a limpeza do edifício, manutenção de elevadores, vigilância, etc.) e garantir a criação e alimentação do fundo comum de reserva do condomínio (obrigatório por lei). O valor destinado ao fundo comum de reserva, sendo o pé-de-meia do condomínio, deve ser de, pelo menos, 10% do valor da quota.
O valor da quota a pagar pode ser mensal, trimestral, semestral ou até anual, consoante o estabelecido no regulamento do condomínio, após ter sido definido em assembleia. Depois, cada condómino deve entregar o valor correspondente ao administrador do condomínio para que o valor seja depositado na conta bancária do condomínio.
Em algumas situações específicas, se for aprovado na assembleia de condóminos, pode haver lugar ao pagamento de quotização extraordinária. Ao contrário das quotas normais, esta destina-se a cobrir um encargo extra relativo a obras de conservação do edifício ou a suportar o custo remanescente das respetivas obras em partes iguais, ou em função da permilagem.
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