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Maiores de 23: O que deve saber antes de entrar na universidade

Está a pensar candidatar-se ao ensino superior através dos maiores de 23? Saiba o que deve ter em consideração e que informações procurar.

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Maiores de 23: O que deve saber antes de entrar na universidade

Está a pensar candidatar-se ao ensino superior através dos maiores de 23? Saiba o que deve ter em consideração e que informações procurar.

Gostava de seguir os seus estudos, mas tem dúvidas se o concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos é a melhor solução para si? Já ouviu falar desta possibilidade, mas não sabe quais são as condições para candidatar-se ou como é que funciona este regime especial? Esclareça as suas dúvidas sobre o programa Maiores de 23 e saiba o que deve ter em consideração antes de se inscrever.

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O que é o concurso Maiores de 23?

O concurso especial de acesso ao ensino superior Maiores de 23 é, no fundo, outra via de acesso à universidade, dando a possibilidade aos candidatos de entrarem em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados integrados, através de outro tipo de avaliação. Ao contrário do que acontece no regime geral de acesso ao ensino superior, onde os candidatos têm de ter completado o ensino secundário e obter um aproveitamento mínimo nas provas de ingresso ao ensino superior, no concurso especial Maiores de 23 não é obrigatório reunir estas condições. No entanto, isto não significa que não existam condições específicas estabelecidas para os candidatos se inscreverem neste concurso.

E tal como o próprio nome indica, uma das principais condições de acesso ao concurso especial Maiores de 23 é que só podem concorrer candidatos que tenham completado os 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura. Além disso, os candidatos não podem ser titulares de uma habilitação de acesso e ingresso ao ensino superior, nos termos que são aplicáveis ao regime geral de acesso. Ou seja, este concurso destina-se a pessoas que não reúnam as condições que permitem a qualquer estudante candidatar-se ao ensino superior, através do regime geral. Por exemplo, o concurso Maiores de 23 destina-se a candidatos que não tenham completado o ensino secundário ou sejam titulares de um diploma de um curso secundário ou equivalente, mas não tenham realizado os exames nacionais ou as provas de ingresso já não sejam válidas.

Contudo, isto não significa que um estudante que tenha frequência universitária esteja impedido de candidatar-se através do Maiores de 23. Em termos jurídicos, o regulamento deste concurso especial não estabelece nenhum impedimento. Por isso, cabe sempre a cada instituição de ensino superior definir se um estudante com frequência universitária pode ou não candidatar-se a este regime especial naquela instituição.

É preciso reunir outras condições para me candidatar?

Tal como referido anteriormente, o concurso especial de acesso ao ensino superior Maiores de 23 é destinado a estudantes que reúnam determinadas caraterísticas e condições, sendo algumas destas distintas do regime geral. E dito isto, se estiver interessado em candidatar-se, saiba que deve reunir as seguintes condições de forma cumulativa:

  • Ter mais de 23 anos;
  • Não ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior (exceto se a instituição de ensino superior estabelecer outras condições);
  • Ser titular das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior (estas provas são realizadas nas Instituições de Ensino Superior);
  • Satisfazer os pré-requisitos, sempre que estes sejam exigidos pelo curso ou pela instituição pretendida;
  • E não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.

Como é feita a candidatura?

No caso do concurso Maiores de 23, a candidatura não é feita através do portal da DGES, e sim junto da Instituição de Ensino Superior pretendida pelo estudante. As candidaturas ao Maiores de 23 realizam-se anualmente, podem ser apresentadas para acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial.

Em termos de prazos para a candidatura a este concurso especial, é preciso estar atento ao site de cada Instituição de Ensino Superior, pois são sempre estas que fixam as datas e prazos limites para todos os atos de acesso e ingresso no ensino superior. O mesmo se aplica caso pretenda saber o número de vagas, critérios de seriação e desempate.

Já em termos de documentação a apresentar para formalizar a sua candidatura, esta pode variar de instituição para instituição. No entanto, por norma, é sempre necessário preencher o boletim de candidatura, ter em sua posse o seu certificado de habilitações, curriculum vitae atualizado, cartão do cidadão ou outro documento oficial de identificação e uma fotografia. Contudo, aconselhamos que consulte esta informação junto da instituição que pretende frequentar, de forma a certificar-se que não existem outros documentos exigidos.

Tenho de realizar provas de acesso através do concurso Maiores de 23?

Sim. No concurso especial Maiores de 23 todos os candidatos são sujeitos a provas que têm o objetivo de avaliar a capacidade do candidato frequentar determinado curso de licenciatura ou mestrado integrado. Este processo de avaliação decorre sempre junto de cada Instituição de Ensino Superior, e cabe a cada uma a fixação do regulamento das provas, prazos, regras de inscrição, critérios de classificação e de atribuição da nota final. Contudo, existem componentes obrigatórias de avaliação fixadas por lei, como por exemplo:

  • A apreciação do currículo escolar e profissional de cada candidato;
  • Avaliar as motivações de cada candidato, podendo esta avaliação ser feita através de uma entrevista;
  • E por fim, a realização de provas teóricas e/ou práticas. Estas provas destinam-se à avaliação dos conhecimentos e competências consideradas como indispensáveis para ingressar e progredir no curso pretendido. Consoante o que for fixado pela instituição, estas provas podem ser organizadas consoante os diferentes perfis dos candidatos, mas também consoante os cursos disponíveis.

Nota: É importante esclarecer que as provas teóricas ou práticas incidem exclusivamente sobre as áreas de conhecimento relevantes de cada curso.

No caso de conseguir a aprovação nas provas de acesso ao Maiores de 23 do curso pretendido, essa aprovação produz efeito na sua candidatura à matrícula e inscrição do curso pretendido. No entanto, consoante o regulamento, a aprovação nestas provas pode dar direito a utilização em mais do que um curso da mesma instituição ou até a entrada em cursos de outras instituições de Ensino Superior. Contudo, isto depende sempre do regulamento de cada instituição.

A aprovação nas provas de acesso ao Maiores de 23 é válida apenas no ano da sua realização, a menos que a instituição determine outro período no regulamento. De realçar que esta aprovação não implica qualquer equivalência a habilitações escolares, pois elas apenas determinam a capacidade de frequentar determinado curso nesse ano.

Caso pretenda saber os regulamentos das provas de cada Instituição de Ensino Superior, deve consultar o site da DGES ou aceder ao site da Instituição que pretende frequentar.

As vagas para este concurso são limitadas?

Sim. Dado que o Maiores de 23 é um concurso especial, o número de vagas pode ser bastante limitado e depende sempre de cada instituição de Ensino Superior. Contudo, por lei, o número total de vagas abertas anualmente em cada instituição destinadas a candidaturas ao Ensino Superior, através do Maiores de 23, não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso.

no caso de ser militar e ter prestado no mínimo 1 ano de serviço efetivo em regime de contrato ou quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial, tem prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso para maiores de 23. Para ter acesso a este benefício basta cumprir os requisitos da idade, usar este benefício durante o tempo que presta serviço efetivo ou caso o contrato tenha terminado, no período equivalente ao tempo de serviço prestado, até ao limite de seis anos.

O valor das propinas é diferente do regime normal?

Não. O regime de propinas é igual, sendo aplicado o regime geral de propinas. No entanto, aconselhamos que tenha atenção à taxa de candidatura de acesso ao concurso especial Maiores de 23, uma vez que a mesma não costuma ser reembolsável. O valor a pagar varia de instituição para instituição, e, por norma, deve ser pago nos dias seguintes após a submissão da candidatura.

Posso estudar à noite se entrar pelo concurso Maiores de 23?

Legalmente não existe nenhuma limitação neste sentido. O que pode acontecer é não existir o curso pretendido na Instituição de Ensino Superior num regime pós-laboral. Caso só tenha a possibilidade de frequentar um curso superior num horário pós-laboral, é importante que se informe com antecedência das instituições e cursos que têm esta opção.

Tenho mais de 23 anos, vale mais a pena o concurso normal ou o Maiores de 23?

Tudo depende da sua situação em particular. Para pessoas que não tenham terminado o ensino secundário, dado que não podem candidatar-se ao regime geral de acesso ao ensino superior, o concurso Maiores de 23 é, sem dúvida, a solução mais vantajosa para prosseguirem os seus estudos.

No caso de ter terminado o secundário, mas não tenha realizado as provas de ingresso ou as mesmas não sejam válidas, pode ou não ser vantajoso candidatar-se a este concurso especial. Dado que o número de vagas é menor no Maiores de 23, se o número de candidatos for mais elevado e tiverem uma melhor classificação, pode não ser tão fácil entrar em determinados cursos. No entanto, para conseguir entrar através do regime geral, vai ter de fazer os exames nacionais e ter uma classificação mínima que lhe permita entrar nos cursos e instituições escolhidas.

Ou seja, no fundo esta é uma decisão que deve ser ponderada, pois existem vantagens e desvantagens a analisar, que podem ter um impacto diferente consoante os objetivos de cada estudante.

Ler mais: Quais são as alternativas ao ensino superior?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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