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Problemas com um voo? Saiba quais são os seus direitos e o que fazer

Caso tenha problemas com um voo, deve conhecer os seus direitos. Saiba o que fazer face a um atraso, cancelamento ou perda de bagagem.

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Problemas com um voo? Saiba quais são os seus direitos e o que fazer

Caso tenha problemas com um voo, deve conhecer os seus direitos. Saiba o que fazer face a um atraso, cancelamento ou perda de bagagem.

Nos últimos tempos têm vindo a público sucessivos problemas com voos, nomeadamente, atrasos, cancelamentos e até mesmo perda de bagagens.

Neste artigo, explicamos-lhe quais os seus direitos em qualquer uma destas situações e o que deve fazer.

Atraso de voo

No caso de o problema com o seu voo, saiba que a companhia aérea tem a obrigação de lhe prestar assistência. A transportadora deve prestar-lhe toda a informação necessária, dar-lhe a possibilidade de efetuar duas comunicações (telefone, fax ou e-mail), disponibilizar-lhe refeições e bebidas ou mesmo alojamento, dependendo do tempo do atraso. No caso do alojamento, a companhia tem igualmente que garantir o transporte desde e até ao aeroporto.

Se a companhia não prestar a assistência indicada, guarde todos os documentos comprovativos das despesas que teve que efetuar. Posteriormente peça o reembolso das mesmas junto da transportadora.

Além disso, caso o atraso seja superior a três horas, por responsabilidade da companhia aérea, tem ainda direito a receber uma indemnização, que é calculada da seguinte forma:

  • 250 euros para voos cuja distância seja superior a 1500 Km;
  • 400 euros para voos cuja distância seja superior a 1500 Km na União Europeia e entre 1500 Km e 3500 Km noutros voos;
  • 600 euros para voos cuja distância seja superior a 3500 Km fora da União Europeia, se o atraso for superior a quatro horas. Se o atraso for entre as três e as quatro horas o valor de indeminização passa para os 300 euros.

É importante ainda esclarecer que estas indemnizações apenas são obrigatórias caso o atraso seja da inteira responsabilidade da companhia aérea, não se aplicando em caso de circunstâncias extraordinárias, como por exemplo, mau tempo, risco de segurança, agitação politica e greve.

Esta regra aplica-se também no caso dos cancelamentos.

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Cancelamento de voo

Se o problema com o seu voo seja o cancelamento, tem o direito de optar pelo reembolso do valor do bilhete, que deve ser efetuado no prazo de sete dias ou em alternativa a um voo de regresso ao aeroporto de partida ou a um voo para o destino final, nas mesmas condições do voo cancelado.

Tal como no atraso, no caso de o voo ser cancelado, a companhia aérea tem de garantir a assistência necessária. Tem igualmente direito a uma indemnização. No entanto, a mesma não se aplica, nas seguintes situações:

  • Se for informado do cancelamento entre 14 e sete dias antes do voo e lhe seja proposto um voo alternativo que lhe permita partir até duas horas antes da hora prevista e lhe permita chegar ao destino até quatro horas depois do horário do voo cancelado;
  • Se for informado do cancelamento com menos de sete dias de antecedência e lhe seja proposto um voo alternativo a partir uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino duas horas após a hora do voo cancelado.

As indeminizações são calculadas da seguinte forma:

  • Até 250 euros para voos cuja distância seja superior a 1500 Km;
  • Máximo de 400 euros para voos cuja distância seja superior a 1500 Km na União Europeia e entre 1500 Km e 3500 Km noutros voos;
  • Até 600 euros para voos cuja distância seja superior a 3500 Km fora da União Europeia.

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Perda de bagagem

Se um dos problemas com o voo for perder a sua bagagem ou esta chegar danificada tem igualmente o direito a uma indemnização. O valor máximo da mesma é de cerca de 1300 euros.

Neste caso, tem sete dias a contar da receção da bagagem, ou 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso, para apresentar uma reclamação por escrito à companhia.

Caso transporte objetos de valor deve declarar à transportadora aquando do check in, o que lhe pode valer uma compensação superior em caso de perda de bagagem. Contudo, este procedimento implica o pagamento de uma taxa.

Para precaver este tipo de situações pode também contratar um seguro de viagem que cobra perda e dano da bagagem.

Para além das soluções apresentadas para cada um dos porblemas que pode ter com um voo, pode ainda apresentar queixa junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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