Está inscrito ou pretende inscrever-se como Residente Não Habitual (RNH)? Neste artigo explicamos em que consiste o regime fiscal dos RNH, as alterações à lei e como declarar os rendimentos em sede de IRS.
O regime dos RNH foi revogado com efeitos a 1 de janeiro de 2024, mas até 31 de março de 2025 ainda é possível apresentar pedido de inscrição e beneficiar deste regime fiscal.
Definição de Residente Não Habitual
A figura do Residente Não Habitual (RNH) foi criada com o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado, pensionistas estrangeiros e indivíduos de património elevado.
O regime fiscal especial para RNH permite a isenção ou tributação a taxas mais favoráveis dos rendimentos auferidos por estes sujeitos passivos pelo prazo de 10 anos consecutivos, incluindo o ano de inscrição.
Se durante o período de 10 anos não tiver beneficiado do direito à tributação como RNH em um ou mais anos, pode voltar a beneficiar do regime até perfazer os 10 anos, desde que seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
Este regime foi criado com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e modernização da economia portuguesa, para o aumento do consumo e das receitas com impostos (IMT, IMI e IVA).
O Código do IRS define o RNH como a pessoa singular que se torne residente em território português e não tenha sido tributada em sede de IRS como residente em Portugal nos 5 anos anteriores.
Para se tornar residente em Portugal é necessário (n. 1 do art. 16.º do CIRS):
- Ter permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou
- Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, ter uma habitação em condições de a manter e utilizar como residência habitual.
O regime dos RNH é um direito que não é obrigatório nem automático. Se o sujeito passivo tiver interesse em usufruir desse estatuto deve solicitá-lo à AT, exercendo assim a opção pelo regime especial. Se não pedir o estatuto de RNH, será tributado como residente fiscal em Portugal no regime geral.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.