Entrou em vigor o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que pela primeira vez estabelece regras claras para a venda e a gestão de créditos em Portugal. A partir de agora, operações que antes estavam em “zonas cinzentas” passam a ter enquadramento próprio, com o objetivo de reforçar a proteção dos devedores e trazer mais transparência ao mercado secundário de crédito.
O regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpõe para a lei portuguesa a Diretiva (UE) 2021/2167. As novas regras aplicam-se às cessões de créditos realizadas a partir de 10 de dezembro de 2025 e garantem que, mesmo quando o banco vende o crédito a outra entidade, os direitos do devedor permanecem inalterados.
Porque foi criado um regime específico para a cessão e a gestão de créditos
Nos últimos anos, os bancos passaram a vender cada vez mais carteiras de créditos em incumprimento ou em risco de incumprimento. É uma forma de limpar balanços e libertar capital, mas levantava dúvidas importantes sobre o tratamento dado aos clientes quando o crédito mudava de titular.
Até agora, as regras estavam dispersas entre o Código Civil, o regime da titularização de créditos e diversas normas avulsas. Com o novo regime surge um enquadramento único que regula a venda de créditos, define quem pode gerir esses créditos e estabelece os deveres das entidades envolvidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
