Cerca de 540 milhões de mulheres vivem hoje em países onde a desigualdade legal é considerada profunda, com pontuações inferiores a 50 numa escala de 0 a 100. Em média, as mulheres têm apenas 67% dos direitos económicos reconhecidos aos homens. E mesmo quando esses direitos existem na lei, a sua aplicação prática fica pelos 53%.
Estas são duas das conclusões centrais do relatório Women, Business and the Law 2026, publicado em fevereiro de 2026 pelo Banco Mundial. O documento analisa 190 economias e avalia de que forma as leis e as políticas públicas influenciam as oportunidades económicas das mulheres ao longo da vida.
Esta edição introduz uma novidade relevante: além de medir as leis escritas, avalia também se existem sistemas para as aplicar e se, na prática, essas leis são cumpridas. O objetivo é perceber até que ponto os países estão a criar condições reais para que as mulheres possam trabalhar, empreender, acumular património e garantir segurança económica.
O diagnóstico é claro: houve progresso na legislação. Mas a igualdade plena ainda não existe em nenhum país.
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Mulheres têm 67% dos direitos económicos dos homens
O índice global do relatório atribui às economias uma pontuação média de 67 em 100 no quadro legal. Isto significa que, em termos formais, as mulheres dispõem de pouco mais de dois terços dos direitos económicos concedidos aos homens.
Nenhuma das 190 economias analisadas garante igualdade legal total nas dez áreas avaliadas. E menos de 5% das mulheres vivem em países que se aproximam da igualdade plena.
Mais de três quartos da população feminina mundial reside em economias onde persistem restrições legais. Estas limitações podem afetar aspetos essenciais como:
- O acesso ao emprego;
- A possibilidade de trabalhar em determinados setores;
- A abertura e gestão de empresas;
- A posse e administração de bens;
- A proteção contra discriminação ou violência.
O relatório deixa claro que as leis moldam decisões económicas concretas. Quando existem restrições formais, as oportunidades das mulheres ficam condicionadas à partida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
