Quem está casado deve sempre fazer o IRS em conjunto. Quem vender um objeto em segunda mão tem de informar as Finanças. Quando faço a consignação do IRS estou a perder dinheiro. Será que estas afirmações são verdadeiras ou são apenas mitos do IRS?
Na altura em que decorre a campanha do IRS, multiplicam‑se as dúvidas e as ideias feitas. Reunimos algumas delas, para que não haja confusões e possa tomar decisões informadas.
Mito 1: Só as pessoas casadas podem entregar o IRS em conjunto
As pessoas casadas têm o direito de entregar a declaração de IRS em conjunto, mas não são as únicas. Os casais em união de facto também podem fazê-lo. São assim consideradas as pessoas que vivam em condições semelhantes às dos cônjuges, nomeadamente por partilharem habitação própria e permanente há mais de dois anos.
De acordo com a Autoridade Tributária, se ambos os elementos do casal estiveram registados nas Finanças “com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova”.
Se isso não acontecer, é preciso entregar outro meio de prova legalmente admissível, tal como uma declaração da junta de freguesia.
Leia ainda: Como comprovar uma união de facto nas Finanças?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
