Se o seu filho ficou colocado longe de casa, o alojamento será provavelmente a maior despesa, mas não a única. À renda juntam-se a caução, a alimentação, os transportes, a propina, os materiais académicos e os gastos pessoais.
Não existe um valor mensal válido para todas as famílias. A cidade, o curso, a distância e o tipo de alojamento podem alterar significativamente a conta. Por isso, o orçamento deve assentar em preços concretos e incluir as despesas que surgem antes do início das aulas.
O seu filho ficou colocado longe de casa? Comece por mapear todas as despesas
Antes de definir o orçamento, faça um levantamento completo dos custos associados à mudança do seu filho e à frequência da universidade noutra cidade. Divida as despesas em cinco grupos: instalação, encargos mensais, custos académicos, gastos pessoais e despesas irregulares. Assim, percebe quanto será necessário no início e qual será o esforço ao longo do ano, sem confundir a caução ou a compra de um computador com os gastos correntes.
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Que despesas deve incluir no orçamento?
Alguns custos surgem antes do início das aulas, enquanto outros se repetem todos os meses ou aparecem apenas em determinadas alturas. Organizar as despesas desta forma ajuda a distribuir o dinheiro ao longo do ano letivo.
Tipo de despesa | O que deve incluir |
Instalação | Primeira renda, caução, mudança, roupa de cama, utensílios e eventual mobiliário |
Mensal | Alojamento, alimentação, transportes, telecomunicações e viagens a casa |
Académica | Propina, livros, computador, software, impressões e materiais do curso |
Pessoal e social | Higiene, lavandaria, vestuário, refeições fora, ginásio, cinema, subscrições e convívios |
Irregular | Saúde, reparações, perda de chaves, substituição de equipamentos e mudança de alojamento |
A propina deve entrar no orçamento, mesmo quando é paga em prestações. O artigo 161.º do Orçamento do Estado para 2026 determina que, no ano letivo de 2026/2027, a propina de cada ciclo de estudos não pode ultrapassar o valor fixado para 2025/2026, com uma regra específica para alguns mestrados e doutoramentos.
Nos CTeSP, licenciaturas e mestrados integrados abrangidos, o valor máximo mantém-se nos 697 euros. Nos restantes casos e no ensino privado, confirme o montante junto da instituição. Registe também a data e a frequência de cada pagamento, para distinguir o custo mensal do valor necessário antes do início das aulas.
O seu filho vai estudar fora? Prepare o orçamento
Quanto varia o custo de vida entre cidades universitárias?
Os indicadores do Numbeo, atualizados em julho de 2026, mostram diferenças relevantes entre cidades. Lisboa apresenta os índices mais elevados de custo de vida e renda. O Porto surge em segundo lugar no indicador geral, enquanto o Funchal ocupa essa posição no índice de renda.
Cidade | Custo de vida | Renda | Custo de vida mais renda |
Lisboa | 56,26 | 37,61 | 47,74 |
Porto | 51,60 | 30,41 | 41,93 |
Funchal | 50,09 | 35,25 | 43,31 |
Aveiro | 49,19 | 23,30 | 37,37 |
Coimbra | 48,55 | 19,80 | 35,42 |
Braga | 47,04 | 20,68 | 35,00 |
Nota: Estes números são índices relativos a Nova Iorque, que tem o valor 100, e não correspondem a euros. A página indica julho de 2026 como data da última atualização e utiliza contribuições recolhidas nos 12 meses anteriores. Como o Numbeo recorre a informação colaborativa, confirme os valores através de anúncios, preçários e orçamentos aplicáveis à cidade onde o seu filho vai estudar.
Estes índices ajudam a comparar cidades, mas não mostram se as despesas são suportáveis para cada família. Segundo a Pordata, em 2024, o custo de um cabaz de bens essenciais em Portugal era o 11.º mais baixo da União Europeia. Porém, o poder de compra era o sexto mais baixo. Ou seja, preços comparativamente menores não significam que as famílias tenham maior facilidade em suportar as despesas.
Como escolher alojamento para um estudante deslocado?
Contacte os Serviços de Ação Social assim que souber a colocação. As residências universitárias podem ser mais baratas, mas as vagas são limitadas e cada instituição define prazos e critérios. Se não conseguir vaga, compare quartos, residências privadas e casas partilhadas com base em anúncios disponíveis.
Antes de escolher, confirme:
- O valor total da renda e as despesas incluídas;
- Se o contrato dura 10, 11 ou 12 meses;
- Se é possível permanecer durante férias e exames;
- Se a casa está equipada e tem aquecimento;
- Quanto custam as deslocações e quanto tempo demoram;
- Que encargos adicionais existem;
- As condições para terminar o contrato.
Lembre-se que a localização é determinante para o preço. Imaginando o caso de um jovem que vai estudar para Braga, o arrendamento de uma casa custa, em média, 9,69 euros por m², mesmo na cidade de Braga. Um pouco mais distante, no município de Póvoa do Lanhoso, o custo baixa para 5,55 euros por m², segundo o Observatório Imobiliário do Doutor Finanças, com dados referentes a 1 de junho de 2026. Ainda assim, é preciso considerar que um quarto mais barato pode sair caro se implicar várias ligações de transporte, faturas elevadas ou a compra de mobiliário.
Quanto pode ser pedido em caução e rendas antecipadas?
O senhorio pode exigir, por acordo escrito, até duas rendas antecipadas e uma caução equivalente a duas rendas. Se forem aplicados ambos os limites, o valor pedido no início do contrato pode corresponder a quatro rendas.
Estas condições devem constar do contrato de arrendamento, que tem de ser celebrado por escrito. Os limites estão previstos no artigo 1076.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 24-D/2022.
Antes de transferir dinheiro:
- Visite o imóvel ou peça uma videochamada em direto;
- Confirme a identidade do senhorio ou da agência e a respetiva ligação ao imóvel;
- Não pague uma reserva sem condições escritas;
- Use um meio de pagamento rastreável;
- Peça comprovativos e confirme a emissão de recibos;
- Faça um inventário e fotografe danos, equipamentos e contadores.
A caução garante o cumprimento das obrigações e pode cobrir rendas ou outros valores em falta, bem como danos imputáveis ao inquilino. O contrato deve indicar as condições de devolução. Guarde o anúncio, o contrato, os comprovativos e as fotografias.
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Como calcular as despesas com alimentação e transportes?
Para estimar estas despesas, calcule separadamente a alimentação diária, as deslocações na cidade universitária e as viagens a casa. Na alimentação, tenha em conta as refeições feitas no alojamento, na cantina e fora de casa. Consulte também os preços e os horários das cantinas, incluindo ao jantar e aos fins de semana.
O Numbeo, consultado em 30 de julho de 2026, indicava uma média nacional de 12 euros por uma refeição num restaurante económico e 8,51 euros por um menu de restauração rápida. Estes são preços unitários e não representam uma estimativa mensal.
Nos transportes, considere as deslocações diárias e as viagens entre a cidade universitária e a residência da família. Na modalidade sub23+TP, o Passe Gratuito para Jovens abrange os jovens dos 18 aos 23 anos e mantém-se válido até ao último dia do mês em que completam 24 anos.
Os estudantes do ensino superior inscritos em cursos com ciclo de estudos integrado podem beneficiar do passe até aos 24 anos, inclusive. Nesta situação, devem apresentar o comprovativo de morada habitual e a declaração de matrícula.
A gratuitidade não garante que todas as viagens a casa ficam cobertas e não se aplica ao Passe Ferroviário Verde. Confirme, por isso, a abrangência do título gratuito e acrescente ao orçamento os bilhetes necessários para outras ligações, bagagem ou deslocações noturnas.
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É preciso comprar logo os livros e o computador?
Não compre toda a bibliografia na primeira semana. Aguarde pelas indicações dos docentes e procure livros na biblioteca, em formato eletrónico ou em segunda mão. Alguns cursos exigem materiais, impressões, fardas, equipamentos, calculadoras ou software específicos, que devem ser confirmados junto do departamento.
Antes de comprar um computador, confirme o sistema operativo, a memória, o armazenamento, a placa gráfica e os programas obrigatórios. Verifique ainda se a instituição disponibiliza laboratórios, licenças ou equipamentos para empréstimo.
Para efeitos de IRS, os manuais e livros escolares podem ser considerados despesas de educação, desde que cumpram os requisitos legais. Já a compra de um computador sujeito à taxa normal de IVA não é, em regra, aceite nesta categoria.
A compra de livros pode ainda beneficiar da nova dedução de 15% do IVA suportado, através da dedução por exigência de fatura. Trata-se de um benefício diferente da dedução das despesas de educação.
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Que despesas pessoais e imprevistos deve prever?
Reserve dinheiro para higiene, lavandaria, vestuário, refeições com colegas e lazer. Excluir estes gastos pode levar o estudante a retirar dinheiro da alimentação ou da renda. Em julho de 2026, o Numbeo indicava os seguintes valores médios nacionais:
Despesa | Preço médio |
Mensalidade de ginásio | 37,78 euros |
Bilhete de cinema | 8,00 euros |
Refeição em restaurante económico | 12,00 euros |
Cappuccino | 1,87 euros |
Medicamentos, consultas, viagens urgentes, reparações ou uma chave perdida podem desequilibrar o mês. Não existe uma percentagem oficial adequada a todos os estudantes.
Crie uma reserva separada e reforce-a regularmente. Perante dificuldades financeiras, contacte os Serviços de Ação Social, mesmo que o aluno não seja bolseiro.
Que apoios e deduções podem aliviar as despesas?
As bolsas de estudo e os apoios ao alojamento podem reduzir o esforço financeiro das famílias. O Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, estabeleceu o novo modelo de ação social no ensino superior.
Para o ano letivo de 2026/2027, os estudantes beneficiários do primeiro escalão do abono de família têm direito à bolsa de incentivo, no valor de 1.075 euros. Esta é atribuída automaticamente, uma única vez, no primeiro ano de matrícula. Nos anos seguintes, o valor depende da classificação final do ano letivo anterior.
Já no processo de atribuição automática, os valores da bolsa são os seguintes:
- 1º escalão do abono de família: 2.954,22 euros/ano;
- 2º escalão do abono de família: 1.342,83 euros/ano;
- 3º escalão do abono de família: 872 euros por ano.
Também é possível contar com um apoio mensal de 161 euros para estudantes deslocados alojados em residências.
Antes de incluir estes valores no orçamento, confirme as regras aplicáveis ao respetivo ano letivo junto da DGES ou dos Serviços de Ação Social.
Também os prazos devem ser verificados em cada ano letivo. No calendário aplicável a 2026/2027, a candidatura à bolsa decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro. Se a inscrição ocorrer antes de 2 de outubro, o estudante dispõe sempre de 20 dias úteis para apresentar o pedido, mesmo que este prazo termine depois daquela data. As candidaturas entregues entre 3 de outubro e 31 de maio dão lugar a uma bolsa proporcional ao período restante.
A renda pode ainda reduzir o IRS. É possível deduzir 30% do valor suportado, até 400 euros anuais, quando o estudante não tenha mais de 25 anos e estude a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Nestes casos, o limite global das despesas de educação pode aumentar de 800 para 1.100 euros.
Os documentos devem indicar que o arrendamento se destina a estudante deslocado. Quando existam faturas comunicadas à Autoridade Tributária, esta situação deve ser assinalada no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte.
Leia ainda: Alunos e professores deslocados: Quais os valores das rendas?
Como criar um orçamento para todo o ano letivo?
Reúna os preços relativos à cidade, à instituição e ao alojamento escolhidos. Depois, calcule o custo total do ano letivo e a respetiva média mensal. Inclua as despesas pontuais, como a caução, a matrícula ou a compra de equipamentos, e os meses sem aulas em que a renda continua a ser paga.
Para construir o orçamento, siga estes passos:
- Peça imediatamente residência e bolsa de estudo;
- Recolha preços de alojamentos disponíveis;
- Confirme a caução e as rendas antecipadas;
- Consulte a cantina e simule as viagens;
- Peça a bibliografia e os requisitos informáticos;
- Some propina, matrícula e materiais obrigatórios;
- Defina uma verba para despesas pessoais;
- Crie uma reserva para imprevistos;
- Reveja o orçamento após o primeiro mês de aulas.
O primeiro mês mostrará quanto o estudante gasta em alimentação, deslocações, lazer e despesas pessoais. Ajuste os limites, mantendo separados o dinheiro da renda, os gastos correntes e a reserva.
Se o seu filho ficou colocado longe de casa, este orçamento será mais útil do que qualquer média nacional aparentemente exata.
Perguntas frequentes
Sim. Os candidatos podem concorrer às várias fases. Se o seu filho obtiver nova colocação, a anterior é anulada automaticamente, incluindo a matrícula. Se não for novamente colocado, mantém a primeira vaga, desde que tenha feito a matrícula dentro do prazo. Não deve, por isso, deixar caducar a colocação enquanto aguarda os novos resultados.
Não através do regime de mudança de par instituição/curso durante o mesmo ano letivo em que o estudante foi colocado e se matriculou. O seu filho poderá candidatar-se à mudança para o ano letivo seguinte, desde que cumpra os critérios e os prazos da instituição de destino. A entrada depende das vagas disponíveis. Cabe também à nova instituição decidir que unidades curriculares podem ter equivalência.
Sim. Estudar longe de casa não retira, por si só, o estatuto de dependente. No IRS de 2026, o filho pode continuar no agregado se, em 31 de dezembro, não tiver mais de 25 anos e os seus rendimentos anuais não ultrapassarem 12.880 euros. Se exceder este limite, terá de entregar a sua própria declaração de IRS.
Pode manter-se até aos 24 anos, desde que o estudante frequente o ensino superior e cumpra as restantes condições. A prova escolar deve ser registada manualmente na Segurança Social Direta pelos estudantes universitários. Se não for apresentada até 31 de julho, o pagamento é suspenso em setembro. Quando o registo é feito até 31 de dezembro, o abono pode ser retomado com retroativos.
Não. A Autoridade Tributária esclarece que as viagens entre a residência da família e a cidade onde o estudante frequenta o ensino superior não são despesas de educação. Combustível, portagens e bilhetes de autocarro, comboio ou avião não beneficiam desta dedução, mesmo quando o jovem é considerado estudante deslocado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
