Criança a arrumar material escolar na mochila

O regresso às aulas concentra várias despesas e pode gerar dúvidas quando os pais separados têm de repartir material, refeições, transportes, ATL ou atividades. A divisão não depende apenas de quem faz a compra. É necessário considerar o regime estabelecido na regulação do exercício das responsabilidades parentais, as necessidades do filho e a capacidade económica de cada progenitor.

Uma mochila pode estar abrangida pela pensão de alimentos numa família e ser paga separadamente noutra. O mesmo pode acontecer com cadernos, mensalidades ou atividades extracurriculares. Antes de fazer contas, é essencial perceber o que ficou definido no acordo homologado ou na decisão judicial.

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Quem paga as despesas do regresso às aulas quando os pais estão separados?

Não existe uma resposta igual para todos os pais separados. Ambos têm de contribuir para as despesas dos filhos, incluindo as relacionadas com a educação, mas a forma como os encargos são repartidos depende da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Para saber quem paga, é preciso verificar se a despesa está abrangida pela pensão de alimentos, se é paga à parte, qual a proporção aplicável e se exige acordo prévio.

As despesas escolares não têm de ser sempre divididas a 50/50

Não existe uma regra legal que obrigue os pais a repartir todas as despesas escolares em partes iguais. O n.º 1 do artigo 2004.º do Código Civil estabelece que os alimentos são proporcionais aos meios de quem os presta e às necessidades de quem os recebe. Assim, ambos os progenitores devem contribuir para o sustento e educação do filho, mas essa contribuição não tem obrigatoriamente de ser idêntica.

O regime estabelecido pode prever uma divisão de 50/50, fixar uma proporção diferente, como 70/30, atribuir determinados encargos apenas a um dos progenitores ou estabelecer regras distintas consoante o tipo de despesa.

Mesmo quando existe uma pensão de alimentos, é necessário verificar se determinadas despesas escolares foram autonomizadas e devem ser pagas à parte. É essa distinção que permite perceber, por exemplo, quem suporta a mochila, os cadernos, o ATL ou uma atividade extracurricular.

A pensão de alimentos também pode cobrir material escolar

Apesar do nome, a pensão de alimentos não serve apenas para alimentação. Segundo o artigo 2003.º do Código Civil, os alimentos abrangem aquilo que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. Tratando-se de menores, incluem também a instrução e educação. Livros e material escolar podem, por isso, integrar as necessidades abrangidas pela obrigação de alimentos.

A questão é saber se determinada compra já está considerada na pensão mensal ou se foi autonomizada. Um acordo pode prever uma prestação fixa para as despesas regulares e, em separado, a repartição de despesas escolares ou de saúde. Se nada estiver autonomizado, não é seguro assumir que todas as compras feitas em setembro permitem exigir metade do valor ao outro progenitor.

Não existe uma lista legal de despesas extraordinárias

A lei não contém uma lista geral e fechada que classifique as despesas escolares como normais ou extraordinárias. Os acordos podem utilizar expressões diferentes, como despesas escolares, despesas de educação, despesas extraordinárias de educação ou despesas não incluídas na pensão.

Uma despesa previsível, como o material necessário no início do ano letivo, pode ter sido autonomizada por ocorrer apenas em determinados momentos ou apresentar um valor variável.

Mais importante do que atribuir um rótulo à despesa é perceber o que o regime estabelece e quais são as condições previstas para a sua repartição.

Despesa

O que deve confirmar

Mochila e material escolar

Se é paga à parte da pensão e em que proporção

Refeições, transporte e ATL

Se estão na prestação mensal ou foram autonomizados

Atividade extracurricular

Se exige consentimento prévio

Escola privada

Se houve acordo sobre a escola e os respetivos custos

Material para duas casas

Se a duplicação é necessária e foi acordada

Visita de estudo

Se está abrangida e se exige autorização

Mochila, cadernos e material: Quem paga?

Mochila, cadernos, lápis ou uma calculadora são despesas ligadas à educação da criança. Se o acordo determinar que as despesas escolares são repartidas separadamente, estes gastos podem ficar abrangidos por essa cláusula. Se não existir essa previsão, é necessário analisar o regime antes de reclamar um pagamento adicional.

A necessidade e o valor da compra também podem ser relevantes. Uma lista de material pedida pela escola é diferente de uma escolha de preço elevado feita sem articulação com o outro progenitor. Antes de repartir a conta, devem ainda ser considerados apoios como a gratuitidade dos manuais através do MEGA ou a Ação Social Escolar, quando aplicáveis. Se o regime determinar que apenas é repartido o valor efetivamente suportado, é esse montante que deve servir de base à divisão.

Atividades, colégio e outras decisões: É preciso acordo?

Nas atividades extracurriculares, a resposta depende do que ficou estabelecido. O acordo ou a decisão judicial pode determinar que futebol, música, explicações ou outras atividades só são repartidos se houver consentimento prévio. Nesses casos, um progenitor que faça a inscrição sozinho não deve assumir que pode cobrar automaticamente uma parte ao outro.

O cuidado deve ser maior perante decisões com efeitos mais duradouros, como escolher ou mudar o estabelecimento de ensino. O artigo 1906.º do Código Civil determina que, quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum, as questões de particular importância para a vida do filho são decididas por ambos, salvo situações de urgência manifesta. A escolha da escola pode integrar estas decisões, pelo que é importante verificar o que ficou estabelecido no regime.

Antes de assumir uma inscrição ou mensalidade, convém ainda definir como serão repartidos os diferentes encargos, como mensalidades, seguro, refeições, transporte e atividades adicionais. Uma fatura comprova que houve uma despesa, mas não substitui o consentimento prévio quando este é exigido.

Duas casas significam dois conjuntos de material?

Na residência alternada, pode ser conveniente manter um estojo, uma calculadora ou outros materiais em cada casa. Essa opção pode facilitar a rotina da criança, mas não cria automaticamente uma segunda despesa a repartir.

Se um dos progenitores decidir duplicar material por opção de organização, o outro pode contestar esse custo. Quando a necessidade é conhecida antecipadamente, é aconselhável acordar o que será comprado, quanto se pretende gastar e em que proporção será pago. Ter duas casas não significa, por si só, que o custo de dois conjuntos completos de material tenha de ser repartido.

Faturas, MB Way e transferências: Como provar a despesa?

Quem faz a compra deve guardar a fatura ou o recibo e seguir o procedimento previsto no regime. Se estiver definido que os comprovativos são enviados dentro de determinado prazo, essa regra deve ser cumprida. A comunicação deve permitir identificar a despesa, o valor total, a percentagem reclamada e o montante a pagar.

Uma transferência bancária ou um pagamento por MB Way demonstra que houve um movimento de dinheiro, mas não prova, por si só, se o valor correspondeu a material escolar, ATL ou outra obrigação. Para documentar a despesa, convém guardar a fatura ou recibo, a comunicação enviada ao outro progenitor e o comprovativo do pagamento ou reembolso.

Quando o pagamento é feito diretamente à escola, o comprovativo deve identificar o serviço e o aluno a que respeita. Se o regime estabelecer que cada progenitor paga diretamente a sua parte, esses documentos devem ser guardados.

Se, pelo contrário, estiver fixada uma pensão mensal a entregar ao outro progenitor, um pagamento direto à escola não deve ser tratado unilateralmente como substituição dessa prestação.

Quem pede a fatura e que NIF deve usar?

Quem realiza a compra deve pedir e guardar a respetiva fatura. Para efeitos fiscais, importa ainda que a despesa fique corretamente associada a quem lhe deu origem.

O artigo 78.º do Código do IRS determina que os documentos usados para beneficiar das deduções devem identificar, através do NIF, o membro do agregado a quem a despesa respeita. Quando a despesa pertence ao filho, deve garantir que fica corretamente associada ao dependente.

Também é importante distinguir uma despesa escolar entre os pais de uma despesa de educação para efeitos de IRS. Mochilas, cadernos, computadores, uniformes ou equipamento de Educação Física comprados no comércio e sujeitos à taxa normal de IVA ficam, em regra, fora desta dedução, embora possam ter de ser repartidos entre os progenitores de acordo com o regime estabelecido.

O artigo 78.º-D do Código do IRS determina que, em regra, as despesas de educação elegíveis devem ser isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, estar devidamente documentadas e respeitar a bens ou serviços abrangidos pela lei. Entre estes encontram-se creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de ensino, outros serviços de educação, manuais e livros escolares.

Pais separados e IRS: Pagar tudo não significa deduzir tudo

Em 2026, é possível deduzir 30% das despesas de formação e educação aceites pelo IRS, até ao limite global de 800 euros por agregado. No entanto, o facto de um dos pais ter pago uma despesa por inteiro não significa que possa ficar com toda a respetiva dedução.

Quando o dependente consta das declarações dos dois progenitores, aplicam-se estas regras:

  • Regra geral: as deduções relativas ao filho são divididas em partes iguais, ficando 50% para cada progenitor.
  • Repartição diferente: se o acordo de exercício em comum das responsabilidades parentais estabelecer uma divisão das despesas, por exemplo de 70/30, essas percentagens podem ser aplicadas às deduções.
  • Comunicação às Finanças: para aplicar uma repartição diferente, os progenitores devem comunicar as respetivas percentagens no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte. Se não o fizerem, ou se as percentagens comunicadas não totalizarem 100%, a Autoridade Tributária aplica a divisão de 50/50.

Há ainda uma regra importante para quem paga pensão de alimentos. Se esta tiver sido fixada por sentença judicial ou acordo homologado, o progenitor pode deduzir 20% das quantias comprovadamente pagas e não reembolsadas. Contudo, não pode acumular esta dedução com as restantes deduções relativas ao mesmo dependente.

Leia ainda: IRS: Como funciona a dedução de despesas com filhos de pais separados?

Três casos que ajudam a perceber a divisão

A forma como as despesas são repartidas pode mudar bastante entre famílias. Estes exemplos mostram três configurações possíveis, mas é sempre o regime aplicável que determina a obrigação concreta.

Situação

Exemplo de organização possível

Filho reside sobretudo com um progenitor

Pode existir pensão mensal e despesas escolares adicionais repartidas à parte

Residência alternada

Cada progenitor pode pagar as despesas correntes quando o filho está consigo e dividir certos encargos escolares

Repartição 70/30

Uma despesa de 100 euros abrangida pelo acordo pode corresponder a 70 euros para um progenitor e 30 euros para o outro

A residência alternada não elimina automaticamente a possibilidade de existir pensão de alimentos. Também a residência principal com um dos progenitores não obriga a que todas as restantes despesas sejam divididas a meias. Uma diferença significativa entre as capacidades económicas dos pais pode justificar contribuições diferentes.

E se um dos pais não pagar ou já não conseguir cumprir?

Se uma despesa estiver abrangida pelo regime, tiverem sido cumpridas as condições previstas e o progenitor não pagar a parte que lhe cabe, pode existir incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Antes de avançar, convém confirmar se os comprovativos foram enviados e se o pagamento foi pedido da forma e dentro do prazo estabelecidos.

Uma redução de rendimento também não permite alterar unilateralmente a pensão ou passar, por decisão própria, de uma repartição de 50/50 para 20/80.

Quando as circunstâncias se alteram de forma relevante, pode ser pedida uma alteração da regulação das responsabilidades parentais. Enquanto o regime não for alterado, mantém-se aquilo que estiver em vigor.

Se ainda existir margem para entendimento, a mediação familiar pode ajudar os progenitores a chegar a um novo acordo e a definir regras mais adequadas à situação atual.

Perguntas frequentes

Não por iniciativa própria. Se estiver fixada uma pensão de alimentos, o progenitor deve pagá-la nas condições estabelecidas. Uma despesa suportada diretamente com escola, material ou atividades não deve ser abatida unilateralmente à pensão, salvo se essa possibilidade resultar do acordo ou de uma decisão judicial.

Não existe um prazo único aplicável a todas as famílias. A regulação das responsabilidades parentais pode estabelecer quando devem ser apresentados os comprovativos e quanto tempo existe para pagar. Se houver regras específicas, devem ser cumpridas. Quando não existem, é aconselhável comunicar e documentar a despesa sem deixar acumular vários meses de valores.

Sim. A residência alternada não elimina automaticamente a pensão de alimentos. Se existir uma diferença relevante entre os rendimentos dos progenitores, pode ser fixada uma contribuição para assegurar que as necessidades do filho são satisfeitas de forma adequada. A solução depende das circunstâncias da família e do regime estabelecido.

Pode acontecer, sobretudo se o acordo determinar que atividades extracurriculares só são repartidas quando previamente aceites pelos dois progenitores. Por isso, antes de fazer uma inscrição com um custo significativo, é importante confirmar se é necessário consentimento e acordar o valor e a forma de pagamento.

Não necessariamente. A obrigação dos pais pode prolongar-se depois da maioridade quando o filho ainda não concluiu a sua formação profissional ou académica, desde que se mantenham as condições previstas na lei. Por isso, despesas relacionadas com estudos podem continuar a ser relevantes depois dos 18 anos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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