Impostos

Dispensa de IRS em 2021 vs IRS sem rendimentos

Se não sabe se tem direito à dispensa de IRS ou tem dúvidas se deve entregar uma declaração sem rendimentos, conheça as suas obrigações.

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Dispensa de IRS em 2021 vs IRS sem rendimentos

Se não sabe se tem direito à dispensa de IRS ou tem dúvidas se deve entregar uma declaração sem rendimentos, conheça as suas obrigações.

Se não teve rendimentos em 2020 ou teve poucos rendimentos, saiba que é provável estar abrangido pela dispensa de IRS em 2021. Mas mesmo quando os rendimentos são poucos ou nulos, existem muitas pessoas que têm dúvidas se a opção mais vantajosa passa pela dispensa de IRS ou fazer uma declaração de IRS sem rendimentos. E, por isso mesmo, neste artigo vamos explicar qual poderá ser a melhor para si, consoante a sua situação.

No entanto, primeiro deve saber como funciona a dispensa de IRS e a entrega da declaração de IRS sem rendimentos, pois em algumas situações poderá ter mesmo que entregar a declaração. Fique ainda a saber como pode comprovar os seus rendimentos caso não entregue a declaração de IRS, e alguns cuidados que deve ter este ano devido à pandemia.

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Não é novidade que a maioria das pessoas que têm rendimentos ou uma atividade profissional têm que entregar, anualmente, a sua declaração de IRS referente aos seus rendimentos do ano anterior. No entanto, existem algumas pessoas que estão isentas de IRS, dado que o seu rendimento é inferior ao valor anual estabelecido com base no mínimo de existência. Contudo é importante esclarecer, que mesmo que esteja isento de IRS isso não significa que está dispensado de entregar a sua declaração anual.

E isto porquê? Porque a dispensa de IRS tem uma legislação própria, que pode ser consultada através do CIRS (Código do IRS), mais concretamente no 58º artigo. Ou seja, apenas em algumas situações específicas é que os contribuintes passam a ser dispensados da entrega da declaração de IRS. Esta dispensa pode estar relacionada com um o valor dos rendimentos, mas também com o tipo de rendimentos que auferiu. Mas para perceber melhor, de seguida, vamos ver todas as situações que dão direito à dispensa de IRS em 2021.

A quem se aplica a dispensa de IRS em 2021?

Segundo o 58º artigo do CIRS, estão dispensados da entrega da declaração de IRS em 2021 (referente aos rendimentos de 2020), os contribuintes nas seguintes situações:

  • Que sejam trabalhadores por conta de outrem, categoria A, ou pensionistas, categoria H, e aufiram rendimentos iguais ou inferiores a 8500 euros anuais. Para beneficiar desta isenção, estes seus rendimentos não podem ter estado sujeitos a retenção na fonte.
  • No caso de ter realizado um ato isolado, ou seja, tenha prestado a título independente e excecional uma celebração de um ato comercial ou prestação de serviços, cujo montante seja inferior a 4 vezes o IAS (1755,24 euros);
  • Já no caso de ser um contribuinte que tenha apenas rendimentos sujeitos às taxas liberatórias previstas no artigo 71º do CIRS e não opte pelo englobamento destes, quando seja legalmente permitido. Estes rendimentos estão relacionados com capitais e com rendimentos de valores mobiliários que são sujeitos a taxas liberatórias, como por exemplo juros dos depósitos a prazo ou outro tipo de investimentos;
  • Por último, caso seja um contribuinte que aufira subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1755,24 euros), desde que simultaneamente apenas tenha outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias e/ou rendimentos provenientes do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda 4104 euros, de forma isolada ou cumulativamente.

Contudo, importa explicar que mesmo que uma destas situações se aplica a si, pode não ter direito à dispensa de IRS em 2021. E isto porquê? Porque existem algumas circunstâncias excecionais que implicam a perda de dispensa da declaração de IRS. E para saber se pode ou não beneficiar da dispensa, conheça de seguida as situações que dão direito à perda de dispensa de IRS.

Nota: Se durante o ano de 2020 esteve desempregado a receber o subsídio de desemprego durante os 12 meses, saiba que também fica dispensado da entrega de IRS. Caso tenha recebido o subsídio de desemprego durante um período e ao longo do ano tenha regressado ao mercado de trabalho, então deve ter em conta os valores que indicámos que dão direito à dispensa ou os fatores de perda a esse direito.

Leia ainda: Estou a receber o subsídio de desemprego, tenho de declarar no IRS?

Em que situações pode perder o direito à dispensa de IRS?

Como leu anteriormente, existem algumas situações previstas na lei que dão direito à dispensa de IRS. No entanto, caso esteja abrangido por uma das situações que dá direito a esta dispensa da declaração de IRS, saiba que pode perder esse direito se:

  • Optar por entregar uma declaração em conjunto de IRS;
  • Obteve rendimentos em espécie (por norma estes estão associados a benefícios atribuídos a trabalhadores, como por exemplo a atribuição de uma habitação ou viatura)
  • Tiver recebido pensões de alimentos que são tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor superior a 4104 euros;
  • Auferiu rendas temporárias e vitalícias que não destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de natureza idêntica. Para além destas, existem ainda outro tipo de pensões contempladas que devem ser consultadas nas alíneas a), b) ou c) do nº1 do artigo 11º do CIRS.

Caso confirme que cumpre todas as condições para ter direito à dispensa de IRS, saiba que poderá à mesma entregar a declaração de IRS se achar benéfico para si. Lembre-se que a dispensa de apresentação desta declaração nunca impede nenhum contribuinte da entrega, apenas isenta de tal obrigação.

E no que consiste a entrega de IRS sem rendimentos?

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A entrega de IRS sem rendimentos, tal como o nome indica, consiste em entregar a declaração de IRS mesmo quando não obteve rendimentos ou quando obteve rendimentos, que pelo seu valor ou natureza dão direito à dispensa da entrega. Nestes dois casos, a entrega de IRS sem rendimentos é apenas facultativa. No entanto, caso seja um trabalhador independente com atividade aberta, mesmo que em 2020 não tenha obtido qualquer rendimento, está obrigado a proceder à entrega de IRS sem rendimentos.

Quando a entrega de IRS sem rendimentos é facultativa, existem alguns contribuintes que olham para esta com bons olhos, uma vez que simplificam o processo de ter em sua posse uma prova dos seus rendimentos. Outra das situações que leva algumas pessoas a optar por entregar a declaração de IRS mesmo que não tenham tido rendimentos, é o facto de preferirem fazer esta declaração em conjunto.

É melhor optar pela dispensa de IRS ou entregar uma declaração sem rendimentos?

Na verdade tudo dependente da sua situação em concreto. A maioria das pessoas que fica dispensada da declaração de IRS opta por não entregar a mesma, uma vez que em muitos casos não há qualquer benefício em o fazer. E isto porquê? Porque caso seja uma declaração de IRS em separado, onde não existiu retenção na fonte dos seus rendimentos, não vai beneficiar da dedução de despesas. Logo, a entrega da declaração é apenas um processo burocrático, que pode comprovar os seus rendimentos nesse ano ou a falta deles, caso necessite fazer prova de tal.

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Contudo, a situação altera-se se estiver em causa um casal, em que um dos membros esteve o ano todo desempregado e o outro empregado. Nesta situação específica, a entrega em conjunto do IRS pode ser a solução mais vantajosa, mesmo que a pessoa desempregada declare não ter obtido rendimentos. E caso esteja a perguntar-se qual é o motivo para a entrega da declaração em conjunto ser vantajosa, a resposta é simples. Porque a AT vai ter em conta estes dois elementos do agregado familiar, e no caso da pessoa desempregada apresentar despesas, o outro elemento do agregado familiar pode ser menos penalizado a nível de impostos. Afinal, nesse ano, ele foi a única fonte de rendimentos do seu agregado familiar.

Dito isto, é importante que analise primeiro a sua situação para perceber se vale a pena entregar uma declaração de IRS sem rendimentos ou optar pela dispensa e não ter que se preocupar com este procedimento. Se a sua única preocupação prender-se com comprovar os seus rendimentos, saiba que existe uma solução ainda mais simples que entregar o IRS sem rendimentos, como vamos ver de seguida.

Se eu optar pela dispensa de IRS como posso comprovar quanto é que recebi em 2020?

No caso de não pretender entregar uma declaração de IRS uma vez que não obteve rendimentos ou está dispensado dessa obrigação, então a solução mais simples. Basta pedir uma certidão à Autoridade Tributária e Aduaneira. E se está a pensar que esta situação é mais complexa do que entregar o IRS sem rendimentos, engana-se.

Em termos práticos, tudo o que terá que fazer é esperar que o prazo da entrega do IRS termine, ou seja aguardar pela data de 30 de junho, e solicitar posteriormente à AT esta declaração. Para efetuar o pedido, apenas deve entrar no Portal das Finanças, aceder ao menu de Serviços, selecionar a opção "Dispensa Entrega IRS", e clicar na opção de "Entrega Pedido".

É importante realçar que esta certidão não tem qualquer custo para os contribuintes e certifica o montante e a natureza dos seus rendimentos comunicados nesse ano, bem como o valor de impostos suportados.

Por fim, caso não esteja a par do porquê de ser importante ter um comprovativo dos seus rendimentos num ano em que os mesmos foram nulos ou poucos, saiba que existem situações em que este comprovativo é obrigatório. Por exemplo, se for pedir um crédito habitação vai precisar de comprovar os seus rendimentos. O mesmo acontece em alguns programas específicos comparticipados pelo Estado Português, como é o caso do programa de arrendamento jovem Porta 65.

Nota: Caso não precise fazer prova dos seus rendimentos, não precisa de adotar nenhum procedimento se não teve rendimentos. Fica ao seu critério pedir uma certidão ou não.

Recebeu apoios estatais devido à pandemia? Não se esqueça que os mesmos devem ser declarados

Em relação à declaração de IRS em 2021, referente aos seus rendimentos de 2020, é importante que não se esqueça que os apoios estatais devido à pandemia, sejam eles por exemplo referentes ao apoio excecional à família ou no caso de ser trabalhador independente o apoio à redução de atividade, devem ser declarados. Esta obrigação prende-se com o facto do Governo não considerar estes apoios extraordinários como apoios sociais ou no caso dos trabalhadores independentes equiparar estes apoios a rendimentos decorrentes da atividade profissional. Logo, estes estão sujeitos à IRS.

Atualmente, no Portal das Finanças, pode encontrar uma página dedicada exclusivamente a dúvidas sobre o IRS e as Medidas de apoio excecionais e temporárias em relação à pandemia. É importante que antes de submeter a sua declaração de IRS se informe bem sobre como declarar estes apoios, de forma a não ter problemas posteriormente.

Leia ainda: Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores: quem tem direito a este novo apoio?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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10 comentários em “Dispensa de IRS em 2021 vs IRS sem rendimentos
    1. Olá,

      Apenas é necessário proceder à entrega da declaração de IRS quando o valor dos rendimentos é igual ou superior a 9.870 euros.

  1. Boa noite,
    Sou trabalhador independente desde 06/2019 e declarei no ano de 2020 o valor de €4.080 em rendimentos respeitantes a prestações de serviços (404).
    Pelo que sei, é um valor que se situa abaixo do valor mínimo de existência, o que me deveria isentar ao pagamento de IRS.
    Ainda assim, foi-me apresentada uma liquidação de IRS com um valor a pagar de quase €70. O que poderá estar na origem desta situação?
    Obrigado desde já,
    Cumprimentos,
    JCarvalho

    1. Olá, João.

      Neste caso, sugerimos o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Já recebi o reembolso de IRS deste ano.
    Este ano, tal como nos últimos, apesar da minha esposa não ter rendimentos tenho optado pela declaração conjunta.
    Sucede que na demonstração de liquidação deste ano as deduções especificas duplicaram ! Passaram a ter o valor de 8.208,00 € ao contrário dos anos anteriores que eram só de 4.104,00 €.
    Houve alguma alteração de cálculo este ano ou pode ter sido erro ?

  3. Quero preencher a declaração de IRS. Não tenho rendimentos. Como vou preencher o Anexo A. A aplicação exige o preenchimento deste Anexo. Quando valido com zeros, dá erro. O que fazer?

    1. Olá, Fernanda.

      Apenas é necessária a entrega da declaração de IRS quando existem rendimentos superiores a 8.500€

  4. Tenho um irmão com 52 anos é surdo-mudo tem um ipp de 74% e vive com a mãe. Recebe apenas uma pensão de sobrevivência do pai de €90,00.
    Tem que meter declaração?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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