Se vendeu uma casa em 2021 vai ter de informar o Fisco na declaração de rendimentos a entregar este ano (a data limite é 30 de junho). A venda de uma casa, mesmo que não tenha gerado lucro, tem sempre de ser declarada no IRS. A declaração deve ser feita no ano correspondente à transação.
Assim, se for o seu caso, vai ter de adicionar o anexo G à sua declaração ou, em algumas situações específicas, o anexo G1.
Se obteve mais-valias, ou seja, lucro sobre a venda, estas também devem ser declaradas. O cálculo das mais-valias é complexo, por isso pode recorrer à Calculadora de Mais-Valias de Imóveis do Doutor Finanças. Esta ferramenta permite fazer uma simulação das mais-valias, assim como do valor do imposto a pagar, caso não esteja isento. É que parte do lucro conseguido com a venda é tributado em sede de IRS. Mas vamos por partes.
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O que são mais-valias de imóveis?
As mais-valias são o lucro obtido com a venda de um imóvel. Isto é, se comprou uma casa por 100 mil euros e a vendeu por 150 mil euros, obteve uma mais-valia de 50 mil euros.
No entanto, há que ter atenção, uma vez que o valor da mais-valia pode não ser assim tão óbvio. Isto porque para calcular o valor da mais-valia é preciso ter em consideração o coeficiente de desvalorização monetária. É que se comprou a casa há 20 anos, por exemplo, o valor da moeda não se mantém igual e isso é tido em consideração neste cálculo.
Para fazer as contas recorra à Calculadora de Mais-valias de Imóveis do Doutor Finanças. Tendo por base o exemplo acima, uma casa comprada no ano de 2000 por 100 mil euros e vendida no ano passado por 150 mil euros gerou uma mais-valia de oito mil euros, devido ao impacto do coeficiente de desvalorização monetária.
Mas há mais fatores que vão influenciar o cálculo. Para calcular as mais-valias imobiliárias, é possível apresentar despesas associadas ao imóvel vendido e que reduzem o valor potencial das mais-valias. Dentro destes encargos podem entrar gastos com a valorização do imóvel, desde que tenham sido realizados nos últimos 12 anos, assim como os impostos pagos aquando a aquisição, despesas com mediação imobiliária ou pedido de certificado energético pedido na altura da venda, entre outros.
Quem apura o valor das mais-valias imobiliárias é a Autoridade Tributária, no momento em que apresenta a declaração de rendimentos.
Pode ainda esclarecer as suas dúvidas sobre mais-valias no Guia de mais-valias imobiliárias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
