Está prestes a aceitar um novo desafio profissional em terras lusas, mas não sabe que impostos pagam os trabalhadores imigrantes em Portugal? Saiba que consoante os rendimentos que auferir, pode estar sujeito a diferentes tributações. No entanto, a retenção na fonte de IRS e as contribuições para a Segurança Social são os principais encargos a suportar mensalmente.
Mas, atenção, ao trabalhar em Portugal ficará sujeito a outras obrigações fiscais, como a entrega anual da declaração de IRS. No caso de comprar um imóvel ou um veículo, também ficará obrigado a pagar impostos sobre o valor destes bens.
Assim, é essencial que conheça bem as suas obrigações para não ficar sujeito a coimas. Para ajudá-lo nesta fase de adaptação, explicamos quais são as suas principais obrigações fiscais e contributivas.
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Trabalhadores imigrantes em Portugal: tratar do NIF e NISS
Antes de se preocupar com os impostos, deve informar-se sobre os documentos de que precisa para trabalhar legalmente em Portugal. Assim, para além da autorização de residência, precisa de tratar de dois documentos relevantes para todos os trabalhadores: o NIF e o NISS.
Se ainda desconhece estas duas siglas, saiba que o NIF é o Número de Identificação Fiscal, também conhecido como número de contribuinte. Já o NISS é o Número de Identificação da Segurança Social.
No fundo, o NIF permite-lhe registar-se como contribuinte em Portugal. O NISS regista-o no sistema da Segurança Social que assegura a sua proteção social em casos de desemprego, doença, licenças de parentalidade, pensão de velhice ou invalidez, entre outras situações.
Para ter o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) enquanto cidadão estrangeiro precisa de reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação civil ou Passaporte;
- Caso o seu país de origem seja um país da União Europeia, deve ter consigo o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Este certificado é emitido pela câmara municipal da sua área de residência.
- Se o seu país de origem for um país terceiro, além do seu documento de identificação ou passaporte precisa de apresentar o seu título de autorização de residência.
Reunidos estes documentos pode efetuar o pedido do seu NIF nos serviços das Finanças, através de agendamento prévio para atendimento presencial ou no e-balcão do Portal das Finanças. Após a atribuição do NIF, poderá pedir a sua senha de acesso ao Portal das Finanças. Para tal, basta aceder a opção “registar-se”.
No caso do NISS, pode aceder ao serviço NISS na Hora e preencher o requerimento Mod RV 1006 – 2022 DGSS, sendo também necessário ter em sua posse o seu número de identificação ou passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
