Chegou-lhe a casa um aviso de um processo de injunção? Saiba o que é, o que deve fazer se receber uma notificação, como pode contestar a decisão, entre outros aspetos.
O que é um processo de injunção?
Um processo de injunção é instaurado quando um credor está a tentar recuperar o dinheiro de alguém que entrou em incumprimento. Trata-se de maneira para cobrar dívidas sem perder tempo em tribunais.
Não obstante, a injunção só é aplicável quando a dívida for igual ou inferior a 15.000 euros e esta decorra de uma transação comercial.
Onde posso encontrar mais informação sobre o processo em causa?
A carta que recebe em casa contém o remetente e o(s) motivo(s) do processo de injunção. Para ficar claro, tenha atenção que o remetente não é a entidade a quem deve, mas sim o Balcão Nacional de Injunções.
No Balcão Nacional de Injunções são tratados todos os procedimentos de forma eletrónica. Os formulários estão disponíveis em suporte papel nos tribunais competentes ou on-line. No entanto, tenha atenção que o pedido/requerimento enviado pelo credor não foi analisado por nenhum tribunal. Por essa razão, terá de confirmar as informações e, se discordar, pode optar por contestar as dívidas.
Através desta a carta consegue saber do que se trata, quem reclama a dívida e quanto lhe irá custar a reclamação.
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E se receber uma notificação, quais os passos a seguir?
Em primeiro lugar, deve ler atentamente o documento para ver se realmente contraiu alguma dívida. Como referido anteriormente, a carta refere o motivo e também inclui claramente o nome do credor e o valor da dívida. Portanto, será mais fácil entender o que deve, a quem deve e desde que momento. Atenção, porque mesmo que não se lembre ou não identifique a dívida em causa, não deve ignorar esse documento.
Isto porque, se não tomar qualquer decisão num prazo máximo de 15 dias, a contar da assinatura do aviso de receção, significa que reconheceu a dívida. Nesse caso, será emitida uma ordem para a dívida ser cobrada de forma obrigatória, pela via de penhora. O valor inclui não só as dívidas que figuram no processo de injunção, mas também de custas judiciais e juros anuais de 5%. Assim, aconselha-se que resolva o problema o mais rapidamente possível para bem da sua carteira.
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Como posso verificar o estado do processo de injunção?
Inicialmente, apenas advogados e solicitadores podiam aceder a este documento por meio do CITIUS. Atualmente, qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que saiba o número do processo (que pode ser encontrado na carta de notificação).
Como tal, pode aceder à página Consulta de Documentos Relativos ao Procedimento de Injunção do CITIUS e, ao entrar na mesma, deve selecionar uma das seguintes opções:
- Consulta de notificação – para verificar o estado e outras informações sobre a notificação de injunção enviada para o devedor;
- Consulta de fórmula executória - caso não haja objeção / contestação da dívida, o pedido de injunção torna-se em título executivo, dando lugar à cobrança judicial da dívida.
Em seguida, basta inserir o número de injunção e o identificador (também indicados na carta) e clicar em "Pesquisar". Depois será apresentado no ecrã a opção "Visualizar documento", onde pode ver ou imprimir o documento.
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Como posso opor-me à decisão e contestar a injunção?
Como já referido, receber uma notificação de uma injunção não significa automaticamente que tenha uma dívida ativa. Pode dar-se o caso de já a ter saldado, ou até, assumindo a sua existência, o valor apresentado estar errado.
Se precisar de contestar, tem até 15 dias após o recebimento da notificação. Para que a sua objeção tenha fundamento, deve reunir todos os documentos que provam que não tem a dívida em causa. Assim, pode fazer isso sem qualquer apoio jurídico, tendo de enviar uma carta registada com a contestação para o Balcão Nacional de Injunções. Como tal, se entregar uma declaração de oposição, então o processo segue para tribunal.
No entanto, se quiser obter qualquer apoio específico e não tiver recursos financeiros, pode fazer uso dos serviços existentes da Segurança Social para obter esse apoio. Deve apenas notificar o Balcão Nacional de Injunções para suspender o procedimento enquanto aguarda a decisão da Segurança Social.
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E se tiver de pagar a dívida?
Se depois da análise da carta perceber que deve esse dinheiro e quiser resolver o problema, recomenda-se que entre em contacto com o credor para assinar um acordo de pagamento. Assim, e para sua segurança, devem existir provas de que o credor declarou ter recebido os pagamentos pendentes, ou estarem definidos os termos do acordo de pagamento. Por conseguinte, torna-se necessário que exista uma confirmação por escrito da renúncia do pedido de pagamento. Isto, para não lhe cobrarem valores que já não tem em dívida.
Por último, se o valor da dívida for muito alto, pode perfeitamente negociar e pagar em prestações. Em ambos os casos, tudo deve ficar registado para que haja provas de que realmente pagou ou que o pagamento está em curso.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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