Os jovens vão beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo, em determinadas circunstâncias.
O Doutor Finanças preparou respostas para as questões mais colocadas sobre este tema:
- Quem pode pedir isenção de IMT?
- O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?
- A partir de quando vigora a isenção?
- O que tenho de fazer para beneficiar?
- Fiz a escritura antes de a medida ser publicada, ainda posso beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?
- Vou comprar casa com outra pessoa, que já tem casa própria, posso beneficiar da isenção do IMT?
- Tenho 22 anos e ainda sou dependente, posso beneficiar da medida?
- Qual o limite de rendimentos para beneficiar de isenção de IMT?
- E quais os limites de valor da casa?
- Quanto vou pagar se o valor da casa superar os 316.772 euros?
- E se eu já tiver uma segunda habitação?
- Posso beneficiar da isenção e mais tarde ter de pagar o IMT?
- Esta isenção de IMT abrange a construção de casa?
- Sou imigrante, também beneficio da medida?
- Quanto custa a escritura?
- Se for elegível para a isenção de IMT e imposto do selo, quais são os custos que vou ter com a compra de uma casa?
- Posso acumular a isenção de IMT com a garantia pública?
- E como vai funcionar a garantia pública?
1. Quem pode pedir isenção de IMT?
No âmbito da nova legislação, podem pedir isenção os jovens “com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão”. Significa que os jovens com, até 35 anos no do dia da escritura, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo.
Para beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
