A correta atualização, comunicação e validação do agregado familiar é um procedimento essencial para garantir que os dados fiscais e laborais dos contribuintes estão corretos. Estas informações impactam diretamente a aplicação de taxas de retenção na fonte, o acesso a benefícios fiscais e sociais e a correta atribuição de direitos laborais.
Neste artigo, será explicado, de forma simples e acessível, o que é o agregado familiar, porque é importante comunicá-lo e como realizar este procedimento perante a entidade patronal e no Portal das Finanças.
Atenção que este ano, tem até 17 de fevereiro para comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária.
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O que é o agregado familiar?
O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que vivem em economia comum, geralmente ligadas por laços de parentesco, casamento ou união de facto e que mantêm uma relação de dependência económica ou parentalidade.
Normalmente, inclui:
- O sujeito passivo (contribuinte);
- O cônjuge ou unido de facto;
- Filhos e enteados menores ou dependentes;
- Ascendentes que vivam em regime de economia comum.
A composição do agregado familiar influencia várias obrigações fiscais e laborais, nomeadamente deduções, taxas de retenção e apoios sociais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
