Se vai proceder à entrega da declaração de IRS pela primeira vez ou está com dúvidas sobre o seu preenchimento, este guia prático pode ajudá-lo.
Hoje em dia, a maioria dos dados encontram-se preenchidos na declaração de IRS. Aliás, se estiver abrangido pelo IRS Automático, tudo o que tem de fazer é confirmar se os dados estão corretos. Mas se tiver de entregar a declaração modelo 3, é normal que tenha algumas dúvidas onde colocar certos rendimentos e despesas, uma vez que existem diversos anexos.
Assim, neste guia prático da entrega da declaração de IRS, conheça os principais passos a ter em consideração antes submeter a declaração no Portal das Finanças entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2023.
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Todas as pessoas têm de proceder à entrega da declaração de IRS em 2023?
Não. Nem todos os contribuintes têm a obrigação de entregar a declaração de IRS, mesmo tendo tido rendimentos no ano anterior. Por isso, primeiro deve confirmar se está isento desta obrigação ou não.
De acordo com o artigo 58.º do CIRS (Código de IRS), a entrega da declaração de IRS até 30 de junho de 2023 não é obrigatória para os contribuintes que, em 2022, receberam de forma isolada ou cumulativa, rendimentos:
- De trabalho dependente ou de pensões, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, até 8.500 euros.
- Atos isolados até 1.772,80 euros, dado que o limite máximo é 4 vezes o IAS (443,20 em 2022).
- Tributados por taxas liberatórias não englobados, quando assim seja permitido, como, por exemplo, os juros de depósitos a prazo.
- Relativos a subsídios ou subvenções da PAC (Política Agrícola Comum) inferiores a 4 vezes o IAS (1.772,80 euros em 2022), podendo acumular estes valores com rendimentos tributados por taxas liberatórias ou com rendimentos de trabalho dependente/pensões, desde que somados ou sozinhos não excedam os 4.104 euros em 2022.
Contudo, saiba que a dispensa de IRS fica sem efeito caso opte pela tributação conjunta, tiver recebido pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% e o valor anual exceda os 4.104 euros. Além disso, passa a estar obrigado à entrega da declaração de IRS se obtiver rendimentos em espécie ou rendas temporárias e vitalícias que não sejam relativas a pensões de aposentação, reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência.
Mesmo que esteja dispensado da entrega da sua declaração de IRS, caso pretenda declarar os seus rendimentos poderá fazê-lo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.