As famílias portuguesas sabem bem o peso que a educação tem no orçamento anual. Entre manuais e materiais escolares, propinas, refeições, atividades extracurriculares e até rendas de quartos para estudantes deslocados, os gastos acumulam-se mês após mês. No entanto, nem todos estes encargos ficam perdidos. Uma parte das despesas de educação pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar um eventual reembolso através das deduções à coleta no IRS.
Ou seja, quando chegar a altura de entregar a declaração de rendimentos, no ano seguinte, estas despesas podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar um eventual reembolso. Porém, é fundamental saber quais os gastos aceites pela Autoridade Tributária, quais os limites definidos por lei e como garantir que todas as despesas ficam corretamente registadas.
Neste artigo, descubra como funcionam as despesas de educação e quais os cuidados a ter.
Despesas de educação que aliviam o peso no orçamento
Segundo o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação abrangem pagamentos feitos a creches, jardins de infância, escolas e universidades. Também entram nesta categoria os manuais e livros escolares, as propinas e as refeições escolares faturadas por prestadores identificados junto da Autoridade Tributária como fornecedores de refeições escolares.
Além destes itens, existe ainda a possibilidade de deduzir rendas pagas por estudantes deslocados, desde que haja contrato de arrendamento registado e comunicado à Autoridade Tributária. Assim, tanto os gastos diretos com o ensino como os encargos com alojamento podem aliviar a fatura fiscal das famílias.
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Limites e majorações: Até onde pode ir a dedução à coleta de IRS?
As famílias podem deduzir 30% das despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado. Este é o teto aplicável à maioria dos contribuintes, mas há situações que permitem majorar este valor.
Por exemplo, as despesas de educação e formação relativas a um estudante que frequente um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais. Assim, em vez de 30%, o agregado pode deduzir 40% dessas despesas. Nestes casos, o limite global da dedução sobe de 800 para 1.000 euros.
Já no caso dos estudantes deslocados, que vivem a mais de 50 quilómetros da residência da família, é possível deduzir até 400 euros anuais em rendas, elevando o limite global para 1.100 euros.
Estes benefícios não são mutuamente exclusivos. Se o estudante for deslocado e frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma, deve identificar ambas as situações no Portal das Finanças e, quando aplicável, no Anexo H. Contudo, os dois limites não se somam automaticamente, uma vez que cada majoração obedece às respetivas regras.
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Estudantes deslocados: Transformar a renda numa poupança fiscal
Ter um filho a estudar longe de casa é um desafio financeiro. No entanto, os pais podem deduzir uma parte do valor pago em arrendamento, desde que cumpram certas regras.
O contrato de arrendamento para estudantes deve estar registado na Autoridade Tributária e o documento que titula a renda deve indicar que o imóvel se destina a estudante deslocado. A despesa pode ser comprovada por recibo de renda eletrónico, fatura ou outro documento legalmente admissível.
A condição de estudante deslocado deve também ser comunicada no Portal das Finanças. Deve identificar a instituição de ensino, o período de frequência, o território onde esta se localiza e o contrato de arrendamento. Quando aplicável, a indicação relativa às rendas deve ser efetuada até ao final de fevereiro do ano seguinte.
Desta forma, a despesa pode ser considerada na dedução de IRS, ajudando a reduzir o peso do alojamento no orçamento familiar.
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Exemplos práticos: Quanto pode recuperar no IRS?
Um agregado com 2.000 euros de despesas de educação, entre propinas e refeições, pode deduzir até 30% desse valor, ou seja, 600 euros. Como este montante fica abaixo do limite de 800 euros, a dedução potencial é de 600 euros.
Já no caso de um estudante deslocado, cuja família paga 3.600 euros de rendas anuais e ainda 2.000 euros em propinas e refeições na cantina, a dedução funciona de forma diferente. A parcela da educação gera 600 euros e as rendas acrescentam mais 400 euros, o limite máximo permitido. No total, a dedução potencial ascende a 1.000 euros, aproximando-se do teto global de 1.100 euros.
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Faturas aceites como despesas de educação pela AT
Nem todos os gastos com educação entram nas contas do IRS. Para serem aceites, as despesas devem estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, além de serem emitidas por entidades enquadradas em determinados Códigos de Atividade Económica (CAE).
São aceites, por exemplo:
- Propinas e mensalidades;
- Manuais e livros escolares comprados em livrarias especializadas;
- Refeições escolares faturadas por prestadores identificados junto da Autoridade Tributária como fornecedores de refeições escolares;
- Explicações, centros de estudo, amas e ATL;
- Atividades extracurriculares, como línguas, música, teatro ou dança, desde que sejam prestadas por uma entidade enquadrada num setor de atividade elegível e, quando exigido, integrada no sistema nacional de educação ou reconhecida pelo ministério competente;
- Rendas pagas por estudantes deslocados com contrato válido.
Nota: Desde 2024, as explicações sobre matérias do ensino escolar ou superior estão isentas de IVA, incluindo quando são prestadas por centros de estudo. Para serem consideradas despesas de educação, têm de cumprir os restantes requisitos do artigo 78.º-D do Código do IRS.
Desde 2026, as compras em livrarias e algumas atividades de teatro, música ou dança que não sejam aceites como despesas de educação podem ainda dar direito à dedução de 15% do IVA pela exigência de fatura, dentro do limite global de 250 euros.
Não deixe deduções de IRS por aproveitar
Gastos que não entram nas contas do IRS
Apesar de essenciais, há custos que não podem ser considerados. O motivo está no IVA ou na atividade da entidade que emite a fatura.
Assim, ficam de fora as mochilas, cadernos, lápis, uniformes escolares, computadores, instrumentos musicais e equipamentos de educação física. No entanto, há exceções: se o material for adquirido à própria escola e constar de uma fatura enquadrada como despesa de educação, isenta de IVA ou sujeita à taxa reduzida, pode ser aceite no IRS.
Os transportes escolares não são considerados despesas de educação. Contudo, se o encargo respeitar a passes mensais ou a bilhetes de transportes públicos coletivos, pode ser deduzido 100% do IVA pela exigência de fatura, dentro do limite global de 250 euros. Nos restantes casos, o encargo pode ser considerado nas despesas gerais familiares.
Passos para validar as despesas de educação no e-fatura
Para não perder nenhuma dedução, o primeiro passo é pedir sempre fatura com NIF de um dos elementos do agregado familiar. Depois, é importante verificar regularmente o portal e-fatura, assegurando que cada gasto foi corretamente classificado como “Educação”.
Se uma fatura aparecer pendente ou mal categorizada, pode e deve corrigir manualmente. Também é possível registar manualmente faturas que não tenham sido comunicadas e despesas realizadas no estrangeiro. O documento deve identificar devidamente o adquirente e os comprovativos devem ser conservados durante quatro anos, pois a Autoridade Tributária pode solicitar a sua apresentação.
Educação no estrangeiro: Como registar as despesas no IRS?
As famílias com filhos a estudar fora de Portugal também podem deduzir encargos de educação no IRS. Contudo, o processo exige mais atenção.
As despesas de educação realizadas no estrangeiro podem ser registadas no e-fatura ou declaradas no quadro 6C1 do Anexo H. Devem cumprir os requisitos previstos no artigo 78.º-D do Código do IRS. Por exemplo, as propinas são aceites se a instituição integrar o sistema nacional de educação do país onde está localizada.
Se substituir os valores calculados pela Autoridade Tributária no Anexo H, terá de declarar todas as despesas do agregado familiar, em todos os setores, e não apenas as realizadas no estrangeiro. Os respetivos comprovativos devem ser conservados durante o prazo legal.
Dependentes e IRS: Até quando os filhos contam para a dedução?
Para efeitos de IRS, os filhos, adotados e enteados maiores podem continuar a ser considerados dependentes desde que não tenham mais de 25 anos e não aufiram rendimentos anuais superiores a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Na declaração entregue em 2026, relativa aos rendimentos de 2025, o limite é de 12.180 euros. Para os rendimentos obtidos em 2026, o valor sobe para 12.880 euros. Se ultrapassarem o limite aplicável, deixam de ser incluídos no agregado familiar, perdendo-se também o direito às deduções das respetivas despesas de educação.
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O impacto das despesas de educação no reembolso do IRS
No regresso às aulas, os gastos com educação pesam de forma significativa no orçamento. No entanto, ao longo do ano, é possível transformar parte destes custos em poupança fiscal, desde que as regras sejam cumpridas.
Assim, acompanhar as faturas, conhecer os limites de dedução e registar corretamente cada despesa pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar um eventual reembolso. Trata-se de um apoio importante para aliviar o peso financeiro da educação e dar algum fôlego às famílias portuguesas.
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Perguntas Frequentes
Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e Regiões Autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.
Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.
É o estudante que vive a mais de 50 km da residência da família para frequentar um curso. Nestes casos, podem ser deduzidas rendas até 400 euros por ano, desde que haja contrato de arrendamento registado e recibos eletrónicos.
São considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 14 salários mínimos no ano da declaração.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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