Imagem representativa de um crédito automóvel excessivo

Deixar de conseguir pagar o crédito automóvel pode acontecer depois de uma perda de rendimento, de uma despesa inesperada ou simplesmente porque o orçamento deixou de comportar todos os encargos. Se já percebeu que a próxima prestação pode falhar, não espere pelo incumprimento para falar com a instituição financeira.

Quanto mais cedo expuser a dificuldade, maior é a margem para procurar uma solução antes de acumular prestações, juros de mora e outros encargos. Mesmo que o pagamento já esteja em atraso, existem mecanismos para tentar regularizar a dívida antes de o problema avançar para tribunal.

Posso renegociar o crédito automóvel antes de falhar a prestação?

Pode. Se antecipa dificuldades em pagar a próxima prestação do crédito automóvel, contacte a instituição financeira antes da data de vencimento. Quanto mais cedo comunicar a situação, maior é a possibilidade de encontrar uma solução antes de existir incumprimento.

Que soluções podem baixar a prestação?

Se a instituição concluir que consegue continuar a pagar o crédito com condições diferentes, pode propor várias alternativas. Entre as soluções previstas na legislação estão:

  • Aumentar o prazo do financiamento;
  • Criar um período de carência de capital;
  • Adiar o pagamento de parte do capital;
  • Reduzir temporariamente a taxa de juro;
  • Refinanciar a dívida;
  • Consolidar vários créditos.

Uma prestação mais baixa pode aliviar o orçamento, mas deve olhar para além do valor mensal. Se o prazo aumentar, poderá pagar juros durante mais tempo e o custo total do crédito pode subir.

Se a renegociação for feita no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), a instituição não pode agravar a taxa de juro nem cobrar comissões pela alteração das condições do crédito, embora possa repercutir determinadas despesas pagas a terceiros e devidamente justificadas.

Antes de alterar o contrato, confirme ainda se tem algum seguro de proteção ao crédito associado ao financiamento. Dependendo das coberturas contratadas, situações como desemprego involuntário ou incapacidade temporária podem estar previstas na apólice.

Já falhei uma prestação. Ainda posso negociar?

Pode. Uma prestação em atraso não significa que deixou de ter alternativas. A partir do momento em que existe incumprimento, pode pedir à instituição financeira a integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, o PERSI.

Não precisa de esperar um mês para fazer este pedido. Pode fazê-lo assim que a prestação fica por pagar. Se não pedir a integração e o incumprimento continuar, a instituição tem de iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a prestação ter vencido.

Para perceber rapidamente em que fase está, pode usar esta referência:

Situação

O que pode fazer ou acontecer

Quando

Prevê dificuldades, mas ainda não falhou a prestação

Contactar a instituição para que a situação possa ser analisada no âmbito do PARI

Antes do vencimento

Já existe uma prestação em atraso

Pedir a integração no PERSI

Logo após o incumprimento

O atraso mantém-se e não pediu o PERSI

A instituição tem de iniciar o PERSI

Entre o 31.º e o 60.º dia após o vencimento

O que acontece enquanto está no PERSI?

Durante o PERSI, a instituição avalia a sua situação financeira e procura perceber se existe uma solução que permita regularizar a dívida. Se considerar que consegue retomar os pagamentos através de uma alteração do contrato, pode apresentar propostas de renegociação.

Enquanto este procedimento estiver a decorrer, existem algumas proteções importantes. A instituição não pode, por regra, resolver o contrato com fundamento no incumprimento nem avançar com uma ação judicial para cobrar a dívida. Isto não significa que as prestações desapareçam. Também terá de colaborar, entregar os documentos pedidos e responder às propostas que lhe forem apresentadas.

O PERSI termina quando a dívida em atraso é regularizada, quando existe um acordo ou quando se verificam outras situações previstas na lei. Em regra, termina no 91.º dia após a integração, embora possa ser prolongado por acordo escrito entre as partes.

Deixar a prestação por pagar torna o crédito mais caro?

Sim. A partir do momento em que a prestação fica por pagar, podem ser cobrados juros de mora e uma comissão de recuperação do valor em dívida. Quanto mais tempo demorar a regularizar o pagamento, maior será o valor dos juros.

Nos créditos, a taxa de juros de mora resulta da TAN do contrato acrescida de uma sobretaxa que pode chegar aos três pontos percentuais. Os juros são calculados pelos dias em que a prestação permanece em atraso.

Quanto pode pagar por 20 dias de atraso?

A fórmula usada para calcular os juros de mora é:

Juros de mora = prestação em atraso × (TAN + sobretaxa de mora) ÷ 360 × número de dias em atraso

Imagine que tem uma prestação de 350 euros, uma TAN de 4% e regulariza o pagamento 20 dias depois. Se for aplicada a sobretaxa máxima de 3%, a taxa de juros de mora será de 7%.

350 € × 7% ÷ 360 × 20 dias = 1,36 € de juros de mora

A estes juros pode juntar-se a comissão de recuperação do valor em dívida, que corresponde, em regra, a 4% da prestação em atraso, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Neste exemplo, seriam mais 14 euros.

Assim, ao regularizar a prestação 20 dias depois:

350 € + 1,36 € de juros de mora + 14 € de comissão = 365,36 €

Ou seja, uma prestação de 350 euros passa a custar 365,36 euros neste exemplo, sem contar com eventuais despesas perante terceiros devidamente comprovadas.

Leia ainda: Juros de mora: Saiba em que situações se aplicam e quanto vai pagar

E se já não conseguir suportar o carro todos os meses?

Se a dificuldade deixou de ser temporária, deve avaliar se faz sentido manter o automóvel e o respetivo financiamento. Vender o carro pode ser uma alternativa, mas antes precisa de saber quanto terá de pagar à instituição para liquidar antecipadamente o crédito.

Compare esse montante com o valor que poderá obter pela venda. Imagine que precisa de 14.000 euros para liquidar o financiamento, mas só consegue vender o automóvel por 11.500 euros. A venda não elimina a dívida: continuam a faltar 2.500 euros, que terão de ser pagos ou integrados numa solução aceite pela instituição.

Leia ainda: Vai vender o seu carro? Saiba como transferir o crédito para o comprador

Posso simplesmente entregar o carro à financeira?

Não deve assumir que entregar o automóvel acaba com o crédito. Para que isso aconteça, a instituição terá de aceitar a solução e o acordo deve estabelecer claramente o que acontece ao valor ainda em dívida.

Se for negociada a entrega voluntária do veículo, confirme por escrito qual o valor atribuído ao carro e se esse montante liquida todo o financiamento. Caso contrário, pode entregar a viatura e continuar com uma parte da dívida por pagar.

O que acontece se não conseguir chegar a acordo?

Se o PERSI terminar sem que tenha sido encontrada uma solução, a instituição pode recorrer aos meios legais para cobrar a dívida. Dependendo do contrato, pode avançar para a resolução do financiamento e para cobrança judicial.

Ainda assim, falhar duas prestações não significa que o contrato termina automaticamente. Nos contratos de crédito aos consumidores, a lei estabelece condições para que a instituição possa resolver o contrato por incumprimento. Entre elas está a falta de pagamento de duas prestações sucessivas que ultrapassem, em conjunto, 10% do montante total do crédito e a concessão de um prazo adicional mínimo de 15 dias para regularizar a situação.

Se existir uma reserva de propriedade registada sobre o veículo, a instituição também pode recorrer ao tribunal para tentar obter a apreensão do automóvel. Por isso, deixar acumular pagamentos sem responder às comunicações pode reduzir bastante as opções disponíveis para resolver o problema.

Um atraso no crédito automóvel pode dificultar novos créditos?

Pode. Os financiamentos são comunicados à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, incluindo informação sobre valores em atraso.

A CRC não é uma “lista negra”. Também contém os créditos que estão a ser pagos sem qualquer problema. No entanto, se pedir um novo financiamento, a instituição que analisar o pedido poderá consultar esta informação e ter em conta a existência de incumprimentos na avaliação da sua capacidade para assumir mais dívida.

Uma renegociação motivada por dificuldades de pagamento também pode ficar identificada no mapa de responsabilidades de crédito, mesmo que esteja a cumprir as novas condições acordadas.

Onde pode pedir ajuda gratuita para negociar a dívida?

Se não conseguir perceber as propostas apresentadas pela instituição ou se as negociações não estiverem a avançar, existem mecanismos gratuitos de apoio. A solução mais adequada depende da fase em que se encontra:

  • Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE): pode recorrer a uma das entidades desta rede se estiver em risco de incumprimento ou já tiver prestações em atraso. O apoio é gratuito e confidencial. Estas entidades podem explicar os seus direitos, ajudar a avaliar propostas apresentadas no PARI ou no PERSI e acompanhá-lo durante as negociações com a instituição. No entanto, não podem negociar em seu nome nem representar o cliente perante a financeira.
  • Mediador do Crédito: se já tentou negociar diretamente com a instituição e não conseguiu chegar a acordo, pode pedir a intervenção do Mediador do Crédito. O serviço é gratuito e pode abranger situações de renegociação ou consolidação de créditos. Para avançar, terá de demonstrar que tentou anteriormente resolver a situação com a instituição financeira.
  • Banco de Portugal: se considerar que a instituição não cumpriu as regras aplicáveis ao PARI, ao PERSI ou a outros direitos do cliente bancário, pode apresentar uma reclamação através do Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal. Esta via serve para avaliar o cumprimento das regras, não para negociar ou impor novas condições ao crédito.

Pedir ajuda não elimina a dívida, mas pode ser importante para perceber as alternativas disponíveis e evitar decisões que agravem a situação. Se já sabe que terá dificuldades em pagar o crédito automóvel, quanto mais cedo procurar uma solução, maior será a margem para tentar regularizar o financiamento antes de o incumprimento se prolongar.

Leia ainda: Entrei em incumprimento. Como posso resolver?

Perguntas frequentes

Não. A alteração das condições de um crédito aos consumidores exige, em regra, acordo entre o cliente e a instituição. No entanto, se estiver abrangido pelos mecanismos de prevenção ou regularização do incumprimento, a instituição tem de avaliar a sua situação e, quando existir uma solução viável, apresentar propostas adequadas.

Pode cancelar ou inativar a autorização de débito direto, mas isso não elimina a obrigação de pagar a prestação. A alteração apenas impede a cobrança através daquela conta. Se o valor continuar por pagar na data acordada, pode entrar em incumprimento e ficar sujeito aos encargos previstos para o atraso.

O fiador pode ser chamado a pagar a dívida, de acordo com as condições da fiança. A instituição deve informá-lo do atraso no prazo de 15 dias após o vencimento da obrigação. Se posteriormente for chamado a substituir o devedor, pode pedir a integração no PERSI no prazo de 10 dias após essa comunicação.

Pode ser possível, mas a instituição financeira tem de aceitar a transferência. A cedência da posição contratual permite que outra pessoa passe a assumir os direitos e obrigações do contrato, desde que exista consentimento da outra parte. Por isso, vender o carro não transfere automaticamente o financiamento para o comprador.

Pode existir penhora de parte do salário se a dívida chegar a uma execução judicial. Em regra, dois terços do rendimento líquido são impenhoráveis, aplicando-se ainda limites mínimos e máximos previstos na lei. Quando o executado não tem outro rendimento, deve ser preservado, em regra, pelo menos o equivalente ao salário mínimo nacional.

No mapa da Central de Responsabilidades de Crédito, uma renegociação por prevenção de incumprimento é identificada durante seis meses. Se resultar de um incumprimento efetivo, essa classificação mantém-se durante 12 meses. Se estiver a cumprir o novo plano, o crédito não aparece, por esse motivo, como estando atualmente em incumprimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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