Crédito Habitação

FINE: As informações que os produtos financeiros devem disponibilizar

A FINE ou Ficha de Informação Normalizada Europeia difere para cada produto financeira. Saiba que informação deve conter a FINE para contas à ordem, cartões de crédito e crédito habitação, entre outros.

Crédito Habitação

FINE: As informações que os produtos financeiros devem disponibilizar

A FINE ou Ficha de Informação Normalizada Europeia difere para cada produto financeira. Saiba que informação deve conter a FINE para contas à ordem, cartões de crédito e crédito habitação, entre outros.

Já ouviu falar no termo FINE? Saiba que é muito mais familiar do que pensa e se encontra em todos os documentos de pedidos de crédito e de abertura de conta.

A FINE ou Ficha de Informação Normalizada Europeia trata-se de um documento no qual consta toda a informação financeira relativa a um produto ou serviço bancário.

O documento tem uma estrutura definida legalmente pelo Banco de Portugal e que tem como propósito principal dar a qualquer pessoa a possibilidade facilitada de comparar aspectos tão diversos associados a qualquer conta à ordem, a prazo, cartão de crédito, ou crédito habitação.

Normalmente, a estrutura de uma FINE não é uniforme e varia consoante o produto financeiro que se pretende contratar ou subscrever. Isto porque cada produto contém um tipo diferente de informação inscrita.

Contas à ordem:

Nas contas à ordem, a informação que deve constar da FINE (deve conter informação sobre:

  • Qual o montante mínimo de abertura exigido; 
  • Que comissões e despesas estão associadas; 
  • Se existem facilidades com o descoberto bancário, nomeadamente no que toca a taxas de juro legalmente aplicáveis, cálculo dos juros e condições de reembolso; 
  • Montantes mínimos para a concessão de de movimentações que sejam realizadas a descoberto (no caso da conta não possuir o saldo suficiente).

Cartões de crédito

No caso dos cartões de crédito, eis a informação que deve obrigatoriamente constar da FIN:

  • O montante total de crédito concedido;
  • Qual a forma de reembolso associada (a forma como o pagamento do crédito será feito);
  • Que regime de prestações ficou previamente acordado;
  • Qual o valor da TAN (taxa de juro nominal);
  • Qual o valor da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectivos Globais);
  • Quais os custos e despesas implícitas em caso de incumprimento.

Para uma conta poupança, são pedidos os pormenores de muito interesse para o leitor tais como:

  • Prazo;
  • Custos ou penalizações por Mobilidade Antecipada;
  • Se existe a possibilidade de efectuar reforços;
  • Qual a taxa de remuneração efectiva;
  • O regime de capitalização dos juros;
  • Cálculo de Juros;
  • Como são feitos os pagamento de juros;
  • Garantia do capital investido.

Ler mais: Saiba como escolher o seu PPR

Crédito Habitação

Já no Crédito Habitação, que é produto de crédito mais complexo do que os anteriores, a informação da FINE tem de abarcar os seguintes aspectos:

  • Prazo concedido;
  • Modalidade de Reembolso presente;
  • Garantias são exigidas;
  • Seguros que sejam parte integrante e obrigatória deste crédito;
  • Reembolso antecipado;
  • TAN (Taxa de Juro Nominal);
  • De que forma é calculada a taxa de juro;
  • Spread (margem do banco);
  • TAE (Taxa Anual Efectiva);
  • Plano financeiro.

Ler mais sobre cada um destes conceitos em Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação.

Para concluir, independentemente de ser um depósito, um crédito habitação ou ao consumo e até mesmo um cartão de crédito, é importante que se mantenha informado sobre todos os pontos da FINE, para que sua decisão seja tomada de forma consciente, compare todas as opções existentes e esclareça as suas dúvidas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “FINE: As informações que os produtos financeiros devem disponibilizar
  1. Realizei um crédito habitação onde tive de abrir conta, depósito de ordenado, 3 pagamentos domésticos, e cartão multibanco, mas antigamente não pagava pela manutenção de conta e actualmente pago quase 5 euros mensais não podendo cancelar a conta pois aí não cumpria o contrato e aumentava o spreed é legal de um momento para outro o banco começar a cobrar?

    1. Olá, Pinto.

      Se o seu empréstimo não previa a cobrança dessa comissão e lhe informaram agora que a vão passar a cobrar, oponha-se à cobrança da mesma (de preferência, por escrito e dentro do prazo dado pelo banco para o fazer).

      Se não o informaram da criação / aumento dessa comissão então reclame do banco por ter alterado as comissões sem lhe dar conhecimento (livro de reclamações ao balcão ou através do Portal do Cliente Bancário).

      Se o banco lhe deu conhecimento da nova cobrança e o Pinto não se opôs no tempo previsto… Bem, aceitou a mesma com o seu silêncio e legalmente não pode exigir nada. Mas tente contactar o seu gestor de conta a ver o que é possível fazer, quem sabe…?

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