Pessoas indecisas se podem pedir uma pré-aprovação sem ter um imóvel escolhido

O processo de crédito habitação não se trata apenas de escolher o imóvel e de fazer a sua compra. Este é processo que passa por várias fases e que envolve várias burocracias. E, dependendo de cada caso, pode prolongar-se por mais de três meses até estar concluído. 

Por isso, se está a pensar comprar casa recorrendo ao crédito habitação, não só pode, como deve pedir uma pré-aprovação para estar a par das suas condições e evitar surpresas.  

Quais as vantagens de pedir uma pré-aprovação? 

A maior vantagem de pedir uma pré-aprovação, e ainda que não tenha o imóvel escolhido, é perceber se está elegível para pedir um crédito habitação e, se sim, qual o montante máximo que o banco vai financiar para o seu caso. Desta forma, vai conseguir poupar tempo ao procurar apenas imóveis dentro do montante aprovado pelo banco.

Mas não só. Com a pré-aprovação na mão, a capacidade negocial passa para o lado do comprador. Ou seja: se quiser comprar determinado imóvel, e já tiver a pré-aprovação, pode fazer proposta um pouco abaixo, com a contrapartida de fechar o negócio no momento. A probabilidade do vendedor aceitar uma proposta abaixo do valor definido é maior.

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O que é analisado num pedido de crédito? 

A pré-aprovação é uma fase de análise onde a instituição financeira avalia o risco de conceder-lhe o montante que pediu. 

Para determinar o risco do seu perfil enquanto cliente, o banco vai fazer uma análise detalhada sobre os seus rendimentos, a sua situação profissional, a idade, o número de titulares, a sua taxa de esforço, a sua percentagem de LTV e o seu histórico bancário. 

O processo do crédito habitação apenas dá início quando a instituição financeira constatar que reúne todos os requisitos e condições necessárias para avançar. E atenção: o seu empréstimo apenas fica pré-aprovado. Só na última fase é que emitida a carta de aprovação (também conhecida por carta de oferta), onde detalha e confirma todas as condições finais do seu crédito habitação.  

Se não estiver informado do que uma instituição financeira tem em conta, pode mesmo ver o seu crédito recusado por pequenos pormenores. Mas, um crédito recusado, não significa que não consiga um empréstimo. Por vezes, tudo o que precisa de fazer é estar bem informado sobre a concessão de um crédito e tentar ao máximo melhorar as suas condições. Caso precise de ajude, peça para um intermediário de crédito experiente tratar do seu processo. 

Documentos necessários para a pré-aprovação do crédito habitação 

Para perceber o seu perfil enquanto cliente, as instituições financeiras vão solicitar-lhe os seguintes documentos: 

  • Documento de Identificação legível e atualizado 
  • Última declaração de IRS 
  • Declaração de rendimentos 
  • Declaração de ví­nculo contratual (emitida pela entidade patronal) 
  • Recibos verdes (últimos 6 meses) 
  • Recibos de vencimento (últimos 3 meses) 
  • Nota de liquidação de IRS do ano anterior 
  • Extratos bancários (últimos 3 meses) 
  • Declaração de início de atividade (se aplicável) 
  • Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal 
  • Comprovativo de IBAN 
  • Comprovativo de morada 
  • Último extrato de cada um dos seus Cartões de Crédito 

Esta avaliação individual implica ter acesso a dados pessoais privados. Mas saiba que este é um requisito básico e um procedimento normal numa primeira fase de um pedido de crédito.  

Caso exista mais do que um titular do crédito, todos terão de apresentar esta lista de documentos. 

Imagem relativa ao descarregável "Como acelerar o seu crédito habitação"

Prepare a pré-aprovação do crédito habitação

Confira todos os documentos necessários para pedir o empréstimo.

Dado que escolher o melhor crédito habitação pode levar vários meses… 

… O aconselhamento de profissionais especializados poderá ajudá-lo nesta fase.

Se contactar o Doutor Finanças pode contar com uma avaliação cuidada e personalizada ao seu caso, e sem custos. Os nossos especialistas apresentam apenas condições reais e exequíveis, concretizadas na pré-aprovação para a compra do imóvel que pretende, com recurso a crédito habitação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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