Emprego

Trabalho suplementar: O que precisa de saber

O trabalho suplementar, ou horas extra, é aquele que se realiza fora do horário normal. Saiba quando pode ser exigido, e quais os limites e compensação.

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Trabalho suplementar: O que precisa de saber

O trabalho suplementar, ou horas extra, é aquele que se realiza fora do horário normal. Saiba quando pode ser exigido, e quais os limites e compensação.

O trabalho suplementar, também conhecido como horas extra, refere-se ao tempo de trabalho adicional realizado para além do horário normal de trabalho. Em Portugal, o trabalho suplementar está regulamentado pelo Código do Trabalho e deve obedecer a determinadas regras, tanto em termos de limites como de compensação.

Quando pode ser exigido o trabalho suplementar?

O trabalho suplementar pode ser pedido pelo empregador em situações específicas, como:

  • Necessidade de responder a um aumento temporário de trabalho.
  • Prevenir ou reparar problemas causados por imprevistos.
  • Assegurar a continuidade da atividade, em casos onde a interrupção seja prejudicial à empresa.

É importante que o trabalhador seja informado e, idealmente, concorde em realizar o trabalho suplementar, exceto em casos em que a função implique uma disponibilidade prévia para tal.

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Limites do trabalho suplementar

O trabalho suplementar está sujeito a limites legais que ajudam a evitar excessos e a proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador. Os principais limites são:

  • Para trabalhadores com horário de 8 horas diárias e 40 horas semanais:
    • 175 horas por ano em micro e pequenas empresas.
    • 150 horas por ano em médias e grandes empresas.
  • 2 horas por dia em dias úteis.
  • Dias de descanso semanal, feriados e dias de descanso complementar: O número de horas extra nesses dias não pode ultrapassar o período normal de trabalho diário.

Além destes limites, a empresa deve garantir períodos de descanso adequados entre turnos para que o trabalhador recupere convenientemente.

Mais detalhes sobre estes limites podem ser encontrados no artigo 228º do Código do Trabalho.

Leia ainda: Subsídio de alimentação: Como funciona para os diferentes regimes de trabalho?

Compensação pelo trabalho suplementar

A compensação pelo trabalho suplementar é diferenciada, de acordo com o artigo nº 268º do Código do Trabalho:

  • Até 100 horas anuais
    • Dias úteis: 25% a mais na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes.
    • Dias de descanso e feriados: 50% a mais por cada hora.
  • Superior às 100 horas anuais
    • Dias úteis: 50% a mais na primeira hora e 75% nas horas seguintes.
    • Dias de descanso e feriados: 100% a mais por cada hora.

Além do pagamento adicional, o trabalhador pode ter direito a descanso compensatório, ou seja, se o trabalho suplementar for realizado em dia de descanso semanal obrigatório, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, conforme estipulado no nº4 do artigo 299º do Código do Trabalho.

Leia ainda: Viajar em trabalho: Quais os meus direitos e deveres?

Tributação em IRS do trabalho suplementar

A remuneração por trabalho suplementar está sujeita a um regime de retenção de IRS específico. De acordo com o nº 8 do artigo 99º-C do Código do IRS, o valor relativo ao trabalho suplementar é tributado de forma autónoma, ou seja, é calculado separadamente do rendimento regular do mês.

Mas atenção, não estamos a falar de uma taxa fixa! A retenção aplicável ao trabalho suplementar utiliza a taxa efetiva mensal resultante do rendimento do trabalho dependente no mês em que o pagamento ocorre.

Quando o total de horas extra ultrapassa as 100 horas anuais, a taxa de retenção efetiva sobre esse trabalho suplementar é reduzida para metade, resultando numa retenção de IRS mais baixa sobre essas horas adicionais, de acordo com o nº10 do artigo 99º-C do Código do IRS.

Horas suplementares até às primeiras 100 horas anuais:

Tributadas pela taxa efetiva mensal, definida pelo rendimento do mês em questão.

Horas suplementares além das 100 horas anuais:

Tributadas a uma taxa reduzida, equivalente a metade da taxa efetiva mensal apurada para o rendimento do mês em questão.

Por exemplo, se a taxa efetiva mensal (TEM) for de 5% no mês em que o pagamento de horas extra ocorre:

  • Caso o trabalhador ainda não tenha atingido as 100 horas suplementares no ano, as horas extras desse mês serão tributadas a uma taxa de 5%.
  • Se o trabalhador já tiver atingido as 100 horas suplementares anuais, as horas extras do mês serão tributadas a uma taxa reduzida de 2,5%.

O trabalho suplementar é uma ferramenta importante para as empresas em situações pontuais, mas deve ser utilizado com moderação e sempre dentro dos limites legais. Os trabalhadores que realizam trabalho suplementar devem estar cientes dos seus direitos e da compensação a que têm direito, garantindo que a sua saúde e bem-estar sejam sempre uma prioridade.

Leia ainda: Qual a diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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