Crédito Consolidado

Covid-19: Crédito consolidado ou moratória para reduzir encargos?

A pandemia provocada pelo coronavírus veio mexer com as finanças de muitas famílias. Qual a melhor solução: consolidação de crédito ou moratória?

Crédito Consolidado

Covid-19: Crédito consolidado ou moratória para reduzir encargos?

A pandemia provocada pelo coronavírus veio mexer com as finanças de muitas famílias. Qual a melhor solução: consolidação de crédito ou moratória?

O Covid-19 provocou uma paragem significativa dos vários setores de atividade económica. O cenário de perda de rendimentos é uma realidade para muitos portugueses. E a incerteza é elevada.

Para atenuar os efeitos desta fase, o Governo aprovou uma série de medidas para apoiar as famílias e as empresas. A par destas medidas de apoio, esta pode ser uma boa altura para também rever os seus encargos financeiros.  

Sabe, por exemplo, quantos créditos tem em mãos? Entre um financiamento para comprar um eletrodoméstico, um crédito automóvel ou cartões de crédito, a soma de todas as prestações ao final do mês pode ser elevada.  

Leia ainda: O crédito consolidado não é só para sobreendividados

Pedir moratória ou consolidar o crédito?

Nesta fase, para aliviar os encargos que tem com créditos, uma família que tenha empréstimos em mãos pode optar por duas soluções: recorrer a uma moratória ou ao crédito consolidado. Sendo que o desfecho é bastante diferente.

No caso da moratória, os clientes vão sentir um grande alívio imediato. Mas um aumento de encargos posteriormente (devido à capitalização dos juros não pagos).

Já no caso da consolidação de crédito o alívio não é tão elevado no imediato mas será mantido até ao final do contrato e o custo do financiamento será menor.

Moratórias vão desde a habitação ao consumo

Além da moratória no crédito habitação, as famílias que estejam a ser afetadas financeiramente pela pandemia podem pedir um adiamento do pagamento de outros créditos. São moratórias privadas que são disponibilizadas pelas instituições de crédito, tendo o Governo alargado a moratória pública aos créditos de emigrantes e de consumo para fins de educação.

Estas moratórias abrangem contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito ou crédito hipotecário. O cliente pode pedir a suspensão do pagamento do capital ou a suspensão do pagamento de capital e juros. Em contrapartida, o prazo do contrato será alargado, para poder acomodar estes meses de ausência de pagamento. Ao recorrer a estas moratórias, as condições base do financiamento não mudam, ou seja, as taxas de juro associadas mantêm-se, mas o montante do crédito vai sofrer alterações, uma vez que os juros que deviam ter sido pagos neste período passarão a contar como capital em dívida.

Por outro lado, a consolidação de créditos é uma solução financeira que permite juntar vários créditos num só, com melhores condições e uma única prestação mensal mais baixa. Este produto destina-se a quem tem, pelo menos, dois empréstimos em mãos - além do crédito habitação - e quer reduzir o seu encargo mensal com as prestações. 

Apesar de a moratória ser uma solução mais favorável no imediato, só está a adiar o pagamento do seu crédito. O que não pagar agora, terá de pagar quando o período da moratória terminar.

O caso da Laura e do Gustavo

Veja-se o caso da Laura e do Gustavo (nomes fictícios). O casal tem em mãos seis créditos - três créditos pessoais e três cartões de crédito. A despesa total com todas as prestações ascende aos 618,11 euros.

Ao optarem pelo crédito consolidado, a Laura e o Gustavo ficariam a pagar uma prestação única mensal de 433,84 euros, durante sete anos. A redução da prestação representa uma poupança mensal de 172,94 euros, o equivalente a 2.075,28 euros anuais.

Com esta opção, o casal manteria encargos com os seus créditos, mas conseguiria reduzir a fatura no imediato e ao longo do contrato de crédito. Por ano, neste caso, a poupança supera os dois mil euros.

Se optarem pela moratória, a Laura e o Gustavo podem não pagar nada durante o período estabelecido. Ou seja, durante o período acordado (que pode chegar aos 12 meses), o casal não vai ter de fazer face ao pagamento dos 618,11 euros.

No entanto, acabando a moratória, o casal vai ter de voltar a pagar a totalidade da prestação mais os juros que não foram pagos e que serão acrescentados ao capital em dívida (e sobre os quais serão cobrados juros).

Para ter uma noção do que pode acontecer às suas prestações, consulte os extratos dos seus créditos e perceba qual o valor da prestação que corresponde aos juros e qual o valor de amortização de capital. Multiplique o valor correspondente aos juros pelo número de meses em que não vai pagar. Esse valor será acrescentado ao capital em dívida no final da moratória. E depois será diluído pelas prestações que ainda faltam no seu contrato.

Ou seja, apesar de a moratória aliviar as suas finanças no imediato, não se pode esquecer de que os encargos não desaparecem no futuro, bem pelo contrário. Assim, o crédito consolidado pode representar uma solução mais segura, já que diminui a sua prestação e vai amortizando as suas dívidas.

Estou desempregado, posso pedir crédito consolidado? 

O crédito consolidado é um crédito pessoal. Assim, é normal que o banco precise de ter em conta vários aspetos para lhe conceder o crédito. Como por exemplo, a avaliação da sua taxa de esforço. Este indicador traduz-se na relação entre o rendimento mensal líquido de um agregado familiar e as despesas do mesmo. 

Seja devido à pandemia ou não, estar desempregado traduz-se normalmente numa quebra de rendimentos. E, nesse caso, é provável que a sua taxa de esforço seja mais elevada. Ainda assim, estar desempregado não é sinónimo de impossibilidade de contrair um empréstimo. Dependerá sempre do montante que está a pedir e das condições financeiras que apresenta.

Leia ainda: As suas finanças estão equilibradas? Calcule a sua taxa de esforço

Estou em lay-off, posso pedir consolidar os meus créditos? 

O Governo simplificou o regime de lay-off para ajudar as empresas a fazer face à quebra de receitas. Este regime permite a redução temporária dos horários de trabalho e por consequência dos salários, evitando assim os despedimentos.  

Os trabalhadores que estão em lay-off não estão a receber o seu salário por inteiro. Rever os encargos e reduzir despesas vai aliviar o orçamento familiar. A consolidação de empréstimos que tenha a decorrer pode ajudá-lo nesse aspeto. 

Contudo, mais uma vez, a quebra no rendimento do agregado familiar vai ter efeito na taxa de esforço. Assim, apesar de ser possível pedir crédito consolidado, o processo terá de ser aprovado por uma entidade financeira.  

Leia ainda: Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Vantagens do crédito consolidado

O objetivo do crédito consolidado é poupar. Este produto é uma solução financeira que permite juntar vários créditos num só, com condições que permitem uma única prestação mensal mais baixa. Sendo que, a taxa de juro do crédito consolidado é, em regra, mais baixa do que a média das taxas de juros de todos os créditos que tinha anteriormente.  

A poupança gerada após a consolidação pode ser usada de várias formas. Seja numa ótica de gerar mais poupança - através de amortizações de empréstimos a decorrer ou aplicações como depósitos, cujo risco é reduzido -, seja com o objetivo de investimento no seu futuro, o que pode passar por formação, etc. 

Colocando lado a lado a moratória e o crédito consolidado, podemos verificar que a primeira representa um alívio imediato no orçamento das famílias. Contudo, terminado o período da moratória, terá de pagar a prestação, que deverá ser mais elevada.

Com o crédito consolidado, não fica meses sem pagar, mas vai reduzindo as suas dívidas, conseguindo ao mesmo tempo diminuir o valor da prestação.

Leia ainda: Consolidação de créditos: Saiba o que fazer com a poupança gerada

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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5 comentários em “Covid-19: Crédito consolidado ou moratória para reduzir encargos?
  1. A Cofidis diz que a moratória e só para empresas e créditos automóveis ou habilitação créditos pessoais não ou seja liguei a pedir moratória e ainda me trataram com desdem

    1. Olá, Diogo.

      Diz o Decreto-Lei 10-J/2020:

      – no nº2 do artigo 2º que as pessoas singulares podem beneficiar deste regime, mediante as condições descritas nas várias alíneas seguintes.

      – no seu artigo 3º, o nº 2 refere as operações que estão abrangidas pelo Decreto-Lei e o nº3 as que o não estão. Não encontro referências a crédito automóvel mas sim a empréstimo para educação e formação.

      O artigo 5º refere ainda que o acesso à moratória tinha de ser pedido até ao fim de junho de 2020.

      Dito isto, houve várias empresas de crédito que decidiram, por iniciativa própria, adotar um regime de moratórias elaborado por si. Tipicamente essa informação era prestada na página dessas entidades.

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