Atrasar-se no pagamento dos seus créditos, vai fazer com que tenha de lidar com juros moratórios. Em momentos de maior fragilidade financeira pode tornar-se uma missão impossível fazer face a todos os encargos. De um dia para o outro, pode ser confrontado com uma quebra de rendimentos ou com um aumento de despesas.
Se é o seu caso, tem créditos em mãos e, por alguma razão, se atrasou no pagamento nas prestações, saiba que o banco vai exigir o pagamento de juros. De acordo com o Banco de Portugal, perante uma situação de atraso nos pagamentos, a instituição de crédito pode exigir o pagamento de juros moratórios e de outros encargos. “Estes encargos estão limitados a uma comissão única pela recuperação dos valores em dívida e a despesas posteriores à entrada em incumprimento, desde que devidamente documentadas”, indica o supervisor.
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Como se calculam os juros moratórios?
Os juros moratórios são calculados diariamente sobre o valor da prestação devida e não paga, durante o tempo que durar o incumprimento do cliente. Estes juros a pagar devido ao atraso de pagamento resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios:
Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
De relembrar que a taxa de juros remuneratórios diz respeito à taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo. Ou seja, são os juros que o banco ou instituição financeira recebe por disponibilizar os fundos.
Assim, para calcular o valor dos juros que terá de pagar ao banco devido ao atraso no pagamento das prestações, deve fazer a o seguinte cálculo:
Juros moratórios = Prestação em atraso x (taxa de juros moratórios/360) x n.º dias em mora
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
