Os trabalhadores dependentes vão ter um aumento do seu salário líquido até ao final de 2024, na sequência do alívio adicional ao IRS promulgado em julho.
As alterações, que incluem a descida das taxas de IRS para os primeiros seis escalões de rendimento, levaram à introdução de novas tabelas de retenção na fonte (setembro/outubro e novembro/dezembro), que vão traduzir-se, na prática, num aumento do salário líquido da generalidade dos contribuintes.
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Salário Líquido: O que muda a partir de setembro?
A partir de setembro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte para os trabalhadores dependentes e pensionistas. Mas não serão iguais para os quatro meses que faltam até ao final do ano.
Isto porque o Governo quer que o alívio adicional ao IRS se reflita nos rendimentos auferidos pelos contribuintes desde janeiro. E, para isso, criou um mecanismo de compensação, incorporado em tabelas de retenção na fonte especiais que só estarão em vigor nos meses de setembro e outubro. Essas tabelas, com taxas reduzidas, servem, na prática, para “devolver” aos contribuintes o valor retido em excesso até agosto, o que se traduzirá num salário líquido significativamente mais alto durante esses dois meses.
De tal forma que os trabalhadores com salários mais baixos não vão reter qualquer valor até outubro. É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%. No caso de casados, únicos titulares, os rendimentos livres de retenção na fonte de IRS vão até aos 1.394 euros brutos.
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