Enquanto emigrante português, é expectável que a dada altura coloque a hipótese de comprar casa em Portugal. Afinal, é o seu país de origem. Logo, pode fazer sentido investir num imóvel para preparar o seu regresso, para ter uma casa de férias ou até para rentabilizar através de arrendamento.
Assim, se está nos seus planos comprar casa em Portugal através de um crédito habitação, saiba que enquanto emigrante deve ter alguns cuidados. Embora o crédito habitação para emigrantes seja idêntico ao que é aplicado à maioria dos residentes, existem pequenas nuances que podem dificultar o processo de aquisição e financiamento.
Além disso, algumas instituições bancárias podem colocar entraves na concessão deste crédito, consoante a sua situação atual. Ou seja, mesmo à distância, deve informar-se corretamente junto de várias entidades, de forma a garantir que consegue a aprovação de um crédito habitação, mas também que beneficia das melhores condições do mercado.
Para ajudá-lo a dar este passo, de seguida, conheça cinco cuidados que deve ter ao contratar um crédito habitação para emigrantes.
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1. Abra uma conta para emigrantes se quer comprar casa em Portugal
Se pretende comprar casa em Portugal através de um crédito habitação para emigrantes, precisa de ter algum vínculo com o Banco de Portugal. E, por norma, a solução mais simples para criar esse vínculo é abrir uma conta para emigrantes num banco português.
Uma conta para emigrantes costuma ter associada boas condições em termos de depósitos e produtos financeiros. O montante para abertura varia de entidade para entidade, bem como as condições oferecidas. Assim, deve analisar as comissões aplicadas a este tipo de conta bancária, mas também as vantagens associadas de acordo com os seus objetivos.
Contudo, saiba que para dar este passo, precisa de beneficiar do estatuto do Emigrante. Este estatuto é atribuído aos cidadãos portugueses que deixaram Portugal para exercerem uma atividade remunerada no estrangeiro, desde que aí vivam com caráter permanente. Além disso, o estatuto do emigrante também é atribuído quando:
- É um cidadão português que após emigrar tenha adquirido outra nacionalidade, desde que continue a residir e a exercer a sua atividade no estrangeiro;
- Seja um descendente em 1ºgrau de emigrantes portugueses a viver e trabalhar no estrangeiro;
- É um trabalhador português que não pode obter o estatuto de emigrante (devido à legislação do país de acolhimento), mas vai permanecer nesse país durante pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados, num espaço de 12 meses.
- Vai residir e trabalhar em Macau por um período mínimo de 6 meses;
- E se for pensionista ou reformado a auferir de pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de emigração.
Outra das vantagens ao abrir uma conta para emigrantes é tem a possibilidade de beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
