Entrar em incumprimento pode causar um nível de ansiedade financeira elevado. Por várias razões. Primeiro porque estamos numa situação financeira difícil e depois porque podemos incorrer em custos adicionais. Isto porque as instituições de crédito podem aplicar juros de mora, comissões e outros encargos. No entanto, se o incumprimento é recente, peça a integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Embora as instituições de crédito tenham o dever de contactar os clientes em incumprimento, esta obrigação só se aplica após passar um mês. Por isso, a melhor solução é pedir a integração no PERSI, evitando o agravamento da sua situação.
Saiba como funciona o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Conheça ainda quais os direitos e deveres dos consumidores e instituições de crédito. Descubra ainda como contactar a instituição com a qual está em incumprimento.
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Como funciona o PERSI?
O PERSI aplica-se à maioria dos contratos de crédito e tem o objetivo de facilitar um acordo entre clientes e instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento.
As instituições financeiras estão obrigadas a integrar os clientes bancários, nas seguintes condições:
- Após os clientes solicitarem a integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento;
- Entre o 31.º e o 60.º dia após a entrada em incumprimento;
- No caso de um cliente ter alertado antecipadamente para o risco de incumprimento e atrasar-se no pagamento das prestações de crédito.
Se pedir a integração no PERSI e for aceite, é informado no prazo máximo de cinco dias, em suporte duradouro. Depois, a instituição de crédito precisa de avaliar o nível de incumprimento e a sua capacidade financeira. Assim, a instituição vai solicitar determinadas informações, tendo apenas 10 dias para entregar todos os dados e comprovativos. Caso integre o PERSI, vai beneficiar de um conjunto de direitos e garantias para regularizar o seu incumprimento.
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