O preenchimento da declaração de IRS pode ser um verdadeiro desafio para muitos contribuintes quando optam pela entrega do Modelo 3. Pequenos deslizes podem levar a atrasos no reembolso, coimas aplicadas pela Autoridade Tributária (AT) ou até ao pagamento desnecessário deste imposto ao Estado. Desde a escolha incorreta do regime de tributação até à omissão de rendimentos ou despesas dedutíveis, há vários erros que podem comprometer o resultado da sua declaração.
Neste artigo, conheça os equívocos mais frequentes, saiba como preveni-los e descubra algumas dicas que podem evitar surpresas desagradáveis e até que perca dinheiro.
1 – Não confirmar os dados sobre o seu agregado familiar
Todos os anos, os contribuintes devem confirmar/atualizar os dados sobre o seu agregado familiar no Portal das Finanças. No entanto, se deixou passar a data limite (em 2025 este procedimento esteve disponível até 17 de fevereiro), atenção à entrega da sua declaração de IRS.
Afinal, caso opte pelo IRS Automático a AT vai preencher a sua declaração com os dados que estavam registados no Portal das Finanças. E se nasceu um dependente até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ou se o seu estado civil mudou, pode sair a perder, pois perde deduções à coleta ou pode ser inserido num escalão de IRS menos vantajoso. Este tipo de lapso é um erro comum no preenchimento da declaração de IRS.
Assim, é essencial que confirme se estes dados estão atualizados na sua declaração ou não. Caso existam erros, como NIF, estado civil, número de dependentes, guarda partilhada ou até a alteração do domicílio fiscal, não entregue o IRS Automático e opte pela entrega da declaração Modelo 3.
Desta forma, pode tentar inserir os dados mais recentes. Mas atenção, como não atualizou a informação no momento que era suposto, podem existir divergências, pois a informação não está atualizada no Portal das Finanças. Contudo, se tiver comprovativos sobre a sua situação atual, pode inserir a informação e evitar perdas em deduções fiscais. Mas tenha em conta que há a probabilidade de a AT o convocar em caso de divergências para apresentar certos comprovativos.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
