Casa destruída por catástrofe natural

As recentes tempestades em Portugal mostraram como a vida pode mudar em horas ou minutos. Saber como se preparar para uma catástrofe é essencial para ultrapassar o melhor possível situações em que o azar toca à porta, seja sob a forma de uma inundação, sismo, apagão, pandemia ou outro desastre.

Neste artigo, vamos percorrer algumas das principais medidas a tomar antes que estas situações aconteçam. Passando pelas mais básicas, como o kit de emergência, mas sem esquecer algumas mais relacionadas com a carteira, desde a revisão dos seguros ao reforço do fundo de emergência.

Preparar o kit de emergência

De acordo com as recomendações da União Europeia, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e da Cruz Vermelha Portuguesa, o kit de emergência deve ser constituído por elementos e produtos essenciais para assegurar a autossuficiência nas primeiras 72 horas após um acidente grave ou catástrofe. Os elementos a incluir são:

  • Água engarrafada para beber e para a higiene diária: Pelo menos 3 litros por dia por pessoa. Pessoas doentes, crianças e mães em período de amamentação necessitam de mais água;
  • Alimentos não perecíveis: De preferência com um prazo alargado e que não exijam refrigeração, preparação ou água, como conservas, barras energéticas, cereais, frutos secos, bolachas e bebidas energéticas;
  • Estojo de primeiros socorros: Com os medicamentos essenciais (analgésicos, antidiarreicos, etc.), luvas descartáveis, máscaras de proteção, compressas, pensos rápidos, desinfetantes, tesoura, rolo de adesivo e termómetro;
  • Medicamentos receitados para doenças crónicas: Por exemplo, insulina para diabéticos, medicamentos para doenças cardíacas ou para a hipertensão, inaladores para a asma, etc. O ideal será ter uma dose adicional para um mês;
  • Artigos especiais: Para bebés, idosos ou membros da família com problemas específicos;
  • Par suplementar de óculos (se usar);
  • Lanterna e pilhas sobressalentes;
  • Powerbank e carregadores;
  • Rádio portátil (preferencialmente a pilhas ou de manivela);
  • Cópias de documentos importantes;
  • Dinheiro em espécie (entre 50 a 100 euros em notas pequenas);
  • Roupas quentes e muda de roupa, incluindo impermeável tipo poncho;
  • Sapatos/botas resistentes;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Canivete suíço, isqueiro, fósforo, velas e sacos do lixo;
  • Contactos de emergência anotados;
  • Apito para sinalizar e pedir ajuda;
  • Algo para passar o tempo, como cartas de jogar.

Coloque o kit num local acessível, bem sinalizado e que seja do conhecimento de toda a família, preferencialmente numa mochila impermeável. E não se esqueça de rever periodicamente o conteúdo, para garantir que tudo está atualizado e dentro do prazo.

Fazer um inventário doméstico

Se precisar de acionar o seguro após um sinistro, a seguradora vai pedir-lhe uma lista detalhada dos bens danificados ou perdidos. Para facilitar o processo e evitar que as indemnizações sejam reduzidas ou negadas, manter um inventário atualizado com fotografias pode ser muito útil.

Para isso, fotografe ou filme cada divisão da casa, liste itens de valor com estimativas de preço e guarde faturas dos equipamentos mais caros, como eletrodomésticos ou joias. No caso dos dispositivos eletrónicos, também é útil incluir o número de série. Guarde estas informações em nuvem ou numa pen USB e atualize-as anualmente e após compras significativas ou obras em casa.

Guardar cópias dos documentos

Outro passo essencial para se preparar para uma catástrofe é garantir que tem acesso aos principais documentos. Para isso, guarde cópias físicas atualizadas numa bolsa impermeável. Digitalize também os documentos e guarde-os, em nuvem, juntamente com as fotografias e a informação do inventário.

Estes costumam ser os documentos mais importantes nestas situações:

  • Cartão do cidadão ou passaporte
  • Carta de condução
  • Apólices de seguro (habitação, saúde, vida, automóvel)
  • Escritura da casa ou contrato de arrendamento
  • Números das contas bancárias e IBAN
  • Contacto do banco e da seguradora
  • Últimos recibos de ordenado
  • Declaração de IRS (último ano)
  • Testamento ou procurações (se existirem)
  • Registo de propriedade e IPO do veículo

Criar ou reforçar o fundo de emergência

O fundo de emergência é uma peça central para o bem-estar e o equilíbrio das finanças pessoais. Perante uma catástrofe, dispor desta reserva de dinheiro facilmente acessível torna-se mais importante do que nunca.

Lembre-se de que, num cenário deste género – como ocorreu recentemente, com a tempestade Kristin – pode ser necessário enfrentar despesas muito significativas, como reparações urgentes, compra de roupa, comida, eletrodomésticos ou outros bens que tenham ficado destruídos. Mesmo que as seguradoras possam cobrir uma parte das despesas, podem demorar muito tempo a dar resposta ao processo – e será necessário avançar o dinheiro até lá.

Além disso, há cenários em que as próprias empresas podem ser afetadas, o que pode implicar constrangimentos na capacidade de processar salários, por exemplo.

Todas estas hipóteses tornam clara a importância do fundo de emergência. Idealmente, esta reserva deve incluir o equivalente a três a seis meses de despesas fixas. Em algumas situações – se não tiver um ordenado fixo ou não dispuser de outros rendimentos facilmente mobilizáveis – é aconselhável um valor superior, de nove ou mesmo 12 meses.

Ou seja, se a sua família gasta mensalmente 2.000 euros entre despesas da casa, energia, telecomunicações, créditos, alimentação, transportes e outras contas essenciais, o seu fundo de emergência deve situar-se entre os 6.000 (três meses) e os 24.000 euros (12 meses).

Este montante deve ser guardado num instrumento financeiro facilmente mobilizável, para que possa ser utilizado a qualquer momento. Depósitos a prazo que permitam a mobilização antecipada ou certificados de aforro (após o período inicial de três meses) são duas das alternativas mais comuns.

Rever seguro da casa

O único seguro obrigatório por lei em edifícios em propriedade horizontal (prédios) é o seguro de incêndio. E nem este é obrigatório em moradias. No entanto, muita gente tem um seguro multirriscos, que proporciona uma proteção muito mais alargada – até porque este é exigido pelos bancos quando para conceder crédito habitação.

Dentro destes limites, o grau e a extensão de proteção que contrata dependem da sua vontade e da oferta comercial existente. Mas é essencial que esteja consciente das coberturas do seu seguro e da sua adequação às suas necessidades.

Sempre que acontece uma catástrofe, é frequente haver pessoas que são surpreendidas porque pensavam ter coberturas que não tinham contratado efetivamente. Basta fazer este exercício: sabe de cor se o seu seguro inclui cobertura por riscos elétricos? E por furto? E até que valores?

O momento de conhecer a apólice é antes da emergência, não depois. Por isso, analise-a e verifique os seguintes aspetos.

Coberturas

  • Incêndio: É a cobertura base e obrigatória em edifícios em propriedade horizontal.
  • Fenómenos da natureza: Danos causados por tempestades, inundações, queda de árvores, granizo, neve ou aluimentos de terras. Atenção: muitas apólices excluem o risco de inundação se viver em zona de risco.
  • Sismo: Cobertura opcional, recomendada, e que a maioria das casas em Portugal não tem.
  • Queda de árvores: Confirme se cobre danos no telhado e limpeza.
  • Raio, sobretensão e riscos elétricos: Curtos-circuitos e danos em equipamentos elétricos causados por variações de tensão.
  • Furto ou roubo: Danos ou perda de bens dentro de casa, mesmo que o roubo não seja consumado.
  • Recheio: Confirme a cobertura para móveis e bens, e mantenha o inventário atualizado.
  • Assistência ao lar: Reparações urgentes, manutenção ou pequenos trabalhos (canalização, eletricidade, etc.).
  • Privação de uso: Cobre despesas com estadia fora de casa e transporte de bens se a casa ficar inabitável.
  • Substituição de fechaduras e chaves: Em caso de roubo ou perda.
  • Responsabilidade civil e familiar: Danos causados a terceiros pelo titular do seguro, familiares ou animais domésticos.
  • Indemnização por morte do segurado ou do cônjuge: Na sequência de incêndio, explosão ou roubo dentro da habitação.

Capital seguro e franquia

O capital seguro é o valor máximo que a seguradora pode pagar quando o seguro é ativado. Deve refletir o custo de reconstrução da casa e o valor dos bens a proteger.

Como o capital seguro serve de base ao cálculo do prémio – ou seja, do valor pago anualmente – e a sua atualização apenas pode ser feita por iniciativa do tomador do seguro, pode haver a tentação de não o atualizar, caso a atualização automática não esteja prevista no contrato. No entanto, um capital seguro demasiado baixo fará com que, em caso de necessidade, este não chegue para pagar a reconstrução da casa e a substituição dos bens. Por isso, o melhor a fazer é atualizá-lo regularmente, tendo em conta que os custos de construção têm aumentado muito nos últimos anos.

Outro valor que deve conhecer é a franquia. Trata-se da parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro. Quanto maior for a franquia, menor será o prémio a pagar. Este valor é mais um a ter em conta ao calcular o seu fundo de emergência.

Em resumo: atualize o capital seguro e reveja as coberturas, sabendo que, se forem insuficientes, terá de suportar sozinho os encargos.

Leia ainda: O que deve avaliar antes de escolher um seguro?

Rever o seguro automóvel

Em casos de tempestade, inundações e quedas de árvores, muitas pessoas são surpreendidas pelo facto de o seguro não pagar a reparação de um carro que fica danificado. Na verdade, a única cobertura obrigatória no seguro automóvel é a de responsabilidade civil, que se destina a pagar as indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.

Para estar protegido em relação a danos provocados no automóvel por uma tempestade, deve ter uma cobertura contra fenómenos da natureza. Existem também outras coberturas que podem ser úteis num cenário de catástrofe, como:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Quebra isolada de vidros;
  • Riscos sociais e políticos, ou greves, tumultos e alterações da ordem pública;
  • Perda total.

Atenção: Se tiver um seguro contra todos os riscos, não caia no erro de pensar que este o protege de… todos os riscos. Nenhum seguro automóvel cobre realmente todos os riscos – e algumas destas coberturas podem não estar incluídas. Por isso, analise atentamente a sua apólice, verificando não apenas as coberturas, mas também as condições e franquias.

Como agir depois de um desastre

Durante uma catástrofe, a prioridade é garantir a sua segurança e a das pessoas à sua volta. Ultrapassada esta fase, é tempo de tratar dos bens materiais. Por isso, é importante que, antes de acontecer um desastre, conheça os principais passos a dar no período seguinte:

  • Contacte a seguradora assim que possível. Geralmente, o prazo para fazer a participação é de oito dias a contar do dia da ocorrência. Mas quanto mais cedo a fizer, melhor, até porque, provavelmente, vai querer começar a limpar e reparar o quanto antes, já para não falar em receber a indemnização.
  • Fotografe e filme os estragos antes de limpar.
  • Não faça reparações definitivas antes da peritagem.
  • Guarde recibos de despesas urgentes, como hotel ou pequenas reparações urgentes.
  • Caso não concorde com a avaliação, faça uma reclamação por escrito e requeira uma segunda peritagem.
  • Informe-se sobre apoios do Estado, quer ao nível local, quer nacional. Em situações particulares, como a pandemia e a tempestade Kristin, foram criados diversos apoios públicos.
  • Tenha cuidado com ofertas de reparações urgentes a preços inflacionados, pedidos de pagamento adiantados e outras burlas.

Ninguém gosta de pensar em catástrofes, mas é um erro achar que elas só acontecem aos outros. É nos tempos normais que se preparam os momentos excecionais. Rever seguros, organizar documentos e garantir alguma folga financeira pode não evitar os danos, mas ajuda a recuperar mais depressa e com menos custos.  

Perguntas frequentes

Uma catástrofe é um acontecimento grave e inesperado que provoca danos significativos em pessoas, bens ou infraestruturas. Pode tratar‑se de fenómenos naturais (tempestades, inundações, sismos), apagões prolongados, pandemias ou outros eventos que afetem o normal funcionamento da vida quotidiana.

Porque, nas primeiras horas ou dias após um desastre, a ajuda externa pode demorar a chegar. Ter um plano, algum dinheiro disponível, documentos organizados e bens essenciais preparados pode reduzir riscos, evitar decisões precipitadas e acelerar a recuperação.

É um conjunto de bens essenciais pensado para garantir a sobrevivência e autonomia de uma pessoa ou família durante, pelo menos, 72 horas, em caso de interrupção de serviços como eletricidade, água, comunicações ou acesso a bens básicos.

Um kit de emergência deve incluir, entre outros itens:

  • Água potável e alimentos não perecíveis
  • Medicamentos essenciais e estojo de primeiros socorros
  • Lanterna, pilhas, rádio e powerbank
  • Documentos importantes e algum dinheiro em espécie
  • Roupa adequada, produtos de higiene e contactos de emergência

O kit deve ficar num local acessível, visível e conhecido por todos os membros da família, de preferência numa mochila impermeável. O ideal é poder levá‑lo rapidamente em caso de evacuação.

O fundo de emergência é uma reserva de dinheiro destinada a cobrir despesas inesperadas. Em caso de catástrofe, pode ser necessário pagar reparações, alojamento temporário ou bens essenciais antes de receber indemnizações ou apoios públicos.

Regra geral, recomenda‑se guardar o equivalente a três a seis meses de despesas fixas. Em situações de maior instabilidade laboral ou rendimentos variáveis, pode ser prudente apontar para nove ou doze meses.

Depende das coberturas contratadas. Muitos seguros multirriscos só cobrem danos causados por fenómenos da natureza se essa cobertura estiver expressamente incluída na apólice. É essencial confirmar as coberturas e os limites antes de uma emergência.

Não necessariamente. O seguro automóvel obrigatório cobre apenas danos causados a terceiros. Para proteger o seu carro contra fenómenos naturais, é necessário ter coberturas adicionais, como danos próprios ou fenómenos da natureza.

Depois de garantir a sua segurança:

  • Fotografe e filme os danos;
  • Contacte a seguradora o mais rapidamente possível;
  • Evite reparações definitivas antes da peritagem;
  • Guarde todos os recibos de despesas urgentes.

Regra geral, o prazo máximo é de oito dias após a ocorrência ou após ter conhecimento dos danos. Ainda assim, quanto mais cedo fizer a participação, mais rápido poderá avançar com o processo de indemnização.

Sim. Um inventário com fotografias, listas de bens e documentos facilita a prova dos danos e pode evitar cortes ou atrasos no pagamento das indemnizações por parte da seguradora.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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