Imagens de cartões de crédito

Pedir um crédito para pagar outro é possível, mas está longe de ser uma decisão simples. Em alguns casos, pode permitir liquidar dívidas mais caras, reduzir encargos mensais ou organizar melhor o orçamento. Noutros, pode apenas trocar uma dívida por outra mais longa, mais cara e com maior risco de incumprimento.

Antes de avançar, é preciso perceber se o novo financiamento baixa, de facto, o custo total da dívida. A prestação mensal pode descer, mas isso não significa que o crédito fique mais barato. Tudo depende da taxa de juro, da TAEG, do prazo, dos custos de amortização e da capacidade real para pagar.

Posso fazer um crédito para pagar outro financiamento?

Sim, é possível fazer um crédito para pagar outro financiamento. Muitas pessoas recorrem a esta solução para liquidar cartões de crédito, créditos pessoais ou várias dívidas ao consumo. Contudo, isso não significa que seja automaticamente uma boa decisão. Se o novo crédito tiver juros mais baixos e servir para liquidar totalmente as dívidas antigas, pode ajudar a reorganizar o orçamento. Mas se aumentar demasiado o prazo, a taxa de esforço ou o custo total do crédito, o risco financeiro sobe. Em alguns casos, a pessoa acaba com uma nova prestação e continua com parte das dívidas antigas por pagar.

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O principal risco está na taxa de esforço

Muitas pessoas recorrem a um crédito para pagar outro, porque precisam de reduzir os encargos mensais e ganhar alguma folga no orçamento. Em alguns casos, isso pode acontecer. Mas o impacto real desta decisão depende da taxa de esforço e da forma como o novo financiamento é utilizado.

A taxa de esforço mede o peso das prestações de crédito no rendimento líquido mensal. Segundo as recomendações do Banco de Portugal, o total dos encargos com créditos não deve, em regra, ultrapassar 50% do rendimento líquido do agregado. Acima desse limite, as instituições de crédito não podem conceder novos financiamentos, salvo algumas exceções previstas nas regras macroprudenciais.

Quanto mais elevada for a taxa de esforço, menor será a margem para lidar com imprevistos, como uma quebra de rendimento, desemprego, doença ou aumento de despesas essenciais. Mesmo abaixo dos 50%, uma taxa de esforço elevada pode colocar pressão significativa sobre o orçamento familiar.

Para perceber melhor, apresentamos dois exemplos.

Exemplo 1 – Pedido de crédito consolidado

Imagine um agregado com um rendimento líquido mensal de 1.900 euros. Este agregado tem dois créditos pessoais e dívida de cartão de crédito, pagando atualmente 780 euros por mês.

Situação financeira

Antes

Depois do crédito consolidado

Créditos pessoais

430 euros

Cartão de crédito

350 euros

Prestação única do novo crédito

520 euros

Total pago por mês

780 euros

520 euros

Prazo restante médio

3 anos

7 anos

Taxa de esforço

41%

27%

Neste cenário, a taxa de esforço desce de 41% para 27%, dando mais margem ao orçamento mensal. Contudo, a prestação baixa porque o novo financiamento é pago durante mais anos. Ou seja, existe um alívio imediato nas contas mensais, mas o custo total em juros pode aumentar significativamente até ao final do contrato, devido ao aumento do prazo..

Antes de tomar esta decisão, é importante que se informe sobre as vantagens e desvantagens do crédito consolidado.

Exemplo 2 – Pedido de crédito pessoal para saldar parte dos financiamentos

O risco agrava-se quando a pessoa pede um crédito pessoal sem finalidade específica para pagar dívidas, mas acaba por não usar o dinheiro exclusivamente para liquidar todos os créditos antigos.

Imagine agora que este mesmo agregado pede um crédito pessoal sem finalidade específica, também com uma prestação mensal de 520 euros, mas utiliza parte do dinheiro para outras despesas e apenas liquida os créditos pessoais, mantendo a dívida do cartão de crédito ativa.

Situação financeira após novo crédito pessoal

Valor mensal

Nova prestação do crédito pessoal

520 euros

Cartão de crédito mantido

350 euros

Total mensal com créditos

870 euros

Rendimento líquido do agregado

1.900 euros

Nova taxa de esforço

46%

Neste segundo cenário, a situação financeira piora. O consumidor deixa de pagar os créditos pessoais antigos, mas continua com a dívida do cartão de crédito e adiciona uma nova prestação ao orçamento. O resultado é imediato: os encargos mensais sobem para 870 euros e a taxa de esforço aumenta para 46%, aproximando-se rapidamente do limite máximo recomendado pelo Banco de Portugal.

Se existirem outros encargos relevantes no agregado, como renda e despesas familiares elevadas, esta margem pode tornar-se insuficiente. E basta um imprevisto para o risco de incumprimento aumentar significativamente.

Baixar a prestação não significa pagar menos

Uma prestação mais baixa pode dar a sensação de alívio imediato no orçamento. Mas isso não significa que o crédito fique mais barato.

Na maioria dos casos, a prestação desce porque o prazo de pagamento aumenta. Quanto mais longo for o contrato, maior tende a ser o valor total de juros pagos ao banco. Ou seja, o consumidor ganha folga mensal, mas pode aumentar significativamente o custo total da dívida.

Veja um exemplo simplificado:

Simulação de crédito

Prazo de 4 anos

Prazo de 7 anos

Montante financiado

10.000 euros

10.000 euros

TAN

10%

10%

Prestação mensal

253 euros

166 euros

Juros totais pagos

2.174 euros

3.945 euros

Custo total do crédito

12.174 euros

13.945 euros

Neste caso, o consumidor consegue baixar a prestação mensal em cerca de 87 euros. Contudo, ao prolongar o prazo para sete anos, acaba por pagar mais 1.771 euros em juros.

Antes de aceitar uma proposta, deve analisar vários indicadores e não apenas o valor da prestação mensal.

Indicador

O que mostra

TAEG

O custo anual total do crédito

MTIC

O valor total pago até ao fim do contrato

Prazo

O impacto do tempo nos juros

Prestação mensal

O peso no orçamento mensal

Custos de amortização

Encargos para liquidar créditos antigos

As taxas de juro podem tornar a troca pouco vantajosa

Um crédito para pagar outro só faz sentido se as novas condições forem melhores do que as atuais. Se a nova taxa for superior, a dívida pode ficar mais cara.

Esta análise é essencial quando se pretende trocar dívidas de cartões de crédito por crédito pessoal. As dívidas de cartão de crédito tendem a ter juros mais elevados. Ainda assim, o consumidor deve confirmar a TAEG máxima em vigor no trimestre em que contrata, já que o Banco de Portugal atualiza estes limites de três em três meses.

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Também deve ter atenção às comissões, seguros e impostos associados ao novo contrato. Uma taxa de juro mais baixa pode deixar de compensar se os custos iniciais forem elevados.

Amortizar créditos antigos também pode ter custos

Ao liquidar um crédito antes do prazo, pode existir comissão de reembolso antecipado, sobretudo se o contrato tiver taxa fixa.

No crédito ao consumo, esta comissão não pode exceder 0,5% do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato. Se faltar um ano ou menos, o limite é de 0,25%.

Não existe comissão se o contrato estiver indexado a uma taxa variável. Ainda assim, deve pedir a simulação à instituição antes de avançar. Só assim percebe se a poupança compensa os custos.

Quando é que pode fazer sentido?

Pedir um crédito para pagar outro pode fazer sentido quando permite substituir dívida cara por dívida mais barata, reduzir o custo total e simplificar pagamentos.

Pode ser uma opção a ponderar quando:

  1. A nova TAEG é inferior à dos créditos atuais.
  2. O MTIC final é mais baixo.
  3. O valor pedido é usado para liquidar as dívidas antigas.
  4. A taxa de esforço fica em níveis seguros.
  5. Não existem prestações em atraso.
  6. O orçamento familiar fica mais equilibrado.

Mesmo nestes casos, a decisão deve ser acompanhada por uma revisão do orçamento. Se os hábitos de consumo não mudarem, o risco de voltar a acumular dívida continua.

Se já está em risco de falhar pagamentos, fale com o banco antes de pedir novo crédito

Quem já sente dificuldade em pagar prestações deve contactar a instituição de crédito antes de entrar em incumprimento. O Banco de Portugal prevê mecanismos como o PARI, que permite avaliar soluções para prevenir falhas de pagamento.

Estas soluções podem incluir alargamento do prazo, período de carência, redução temporária da taxa de juro, consolidação de créditos ou refinanciamento da dívida.

Se já existe incumprimento, o cliente pode ser integrado no PERSI. Neste processo, a instituição deve avaliar a situação e apresentar propostas, caso o cliente demonstre capacidade financeira para cumprir um acordo.

Leia ainda: Como prevenir o incumprimento?

Perguntas frequentes

Sim. Todos os créditos contratados ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Se liquidar corretamente os financiamentos antigos, isso também fica refletido no mapa. Contudo, atrasos no pagamento, incumprimento ou excesso de endividamento podem dificultar a aprovação de futuros créditos, incluindo crédito habitação.

Pode. Mesmo que o objetivo seja reorganizar as finanças, o banco tem de avaliar se existe capacidade para suportar a nova prestação. A análise inclui rendimentos, estabilidade profissional, taxa de esforço e histórico de crédito. Se o risco de incumprimento for elevado, o pedido pode ser recusado.

Depende da situação financeira e do tipo de poupança disponível. Se tiver um fundo de emergência reduzido, usar todas as poupanças para liquidar dívidas pode deixá-lo vulnerável a imprevistos. Ainda assim, quando os juros dos créditos são muito elevados, amortizar dívida pode representar uma poupança significativa no longo prazo.

Sim. Algumas instituições permitem transferir determinados financiamentos, como crédito pessoal ou crédito habitação, para beneficiar de melhores condições. No entanto, deve comparar todos os custos envolvidos, incluindo comissões, seguros e eventuais encargos de amortização antecipada.

Se entrar em incumprimento, a instituição pode aplicar juros de mora, comissões e comunicar a situação ao Banco de Portugal. Além disso, o acesso a novos financiamentos fica mais difícil. Em casos mais graves, podem existir ações judiciais e penhora de rendimentos ou bens.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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