O crédito habitação jovem é uma solução atrativa para quem pretende comprar casa pela primeira vez, especialmente devido às isenções fiscais e apoios disponíveis. No entanto, quando um dos titulares do crédito tem mais de 35 anos, surgem dúvidas sobre como estas vantagens são aplicadas.
Neste artigo, vamos explorar o impacto da idade dos titulares na obtenção de benefícios como a garantia pública do crédito habitação jovem e a isenção de impostos, nomeadamente o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto do selo.
Garantia pública do crédito habitação jovem
O Estado criou a garantia pública para impulsionar o acesso à habitação própria entre jovens dos 18 aos 35 anos. Com este mecanismo, o Estado assume o papel de fiador, permitindo que as instituições de crédito aderentes financiem a parcela que, habitualmente, não é coberta pelos bancos para a compra do imóvel.
Atualmente, de acordo com as regras do Banco de Portugal, as instituições de crédito podem financiar até 90% do valor do imóvel destinado a habitação própria e permanente. Até à implementação da garantia pública, os compradores tinham de cobrir os restantes 10% com capitais próprios. Esse obstáculo impedia muitos jovens de concretizar o sonho de ter casa própria.
Com a nova medida, o Estado assegura até 15% do montante da transação (considerando o menor valor entre a avaliação e a escritura), garantindo, em muitos casos, os fundos que os bancos não financiam. No entanto, para beneficiar deste apoio, é necessário cumprir determinados requisitos.
Requisitos para obter a garantia pública:
- A idade não pode ultrapassar os 35 anos e o beneficiário deve ter domicílio fiscal em Portugal;
- Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS. Em 2024, o limite dos rendimentos era de 80 mil euros, mas, em 2025, o valor sobe para 83.696 euros;
- O valor da transação não pode exceder os 450 mil euros;
- Não pode possuir outro imóvel (nem mesmo uma fração);
- Não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
- Não pode já ter usufruído da garantia pessoal do Estado.
Além disso, a taxa de esforço do ou dos proponentes não pode superar os 50% e a situação profissional e financeira deve ser estável.
Por fim, para ter direito à garantia pública do crédito habitação jovem, a instituição de crédito aderente precisa de ter verba disponível, mesmo que o contrato seja formalizado até 31 de dezembro de 2026.
Leia ainda: Quais os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco?
Nota: Muitas instituições de crédito admitem que os processos que envolvem a garantia pública são mais demorados.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
