Ao pedir um crédito ao banco, o seu pedido é analisado para obter a pré-aprovação do financiamento. Durante este procedimento, a instituição avalia o risco de conceder-lhe o montante que pediu, tendo em conta o seu perfil como cliente, histórico de pagador, a sua situação profissional e financeira. Caso o banco identifique que existe um risco elevado de não conseguir pagar as suas prestações a longo prazo, o seu crédito pode ser recusado.
Descubra porque é que o seu crédito pode ser recusado e o que pode fazer para reduzir essa probabilidade.
Compreenda os passos da pré-aprovação de um crédito
Quando faz uma simulação de crédito online, os resultados indicados não são vinculativos, uma vez que as condições apresentadas não têm em conta vários fatores, como o risco do financiamento. Na prática, uma simulação serve apenas para ter uma estimativa de quanto ficaria a pagar pelo empréstimo que deseja.
Mas quando solicita a pré-aprovação do seu crédito, há uma análise minuciosa do risco da concessão do financiamento.
No caso de estar numa situação profissional estável, com um contrato de trabalho sem termo (efetivo), o risco recai sobre os seus rendimentos, a sua taxa de esforço e o seu histórico enquanto pagador. Além disso, o banco analisa a sua idade, pois esta tem impacto no prazo estabelecido para amortizar o seu crédito. Por fim, o banco olha atentamente para o seu mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, e vê se falhou o pagamento de prestações de crédito no passado ou se está numa situação de incumprimento.
Se o financiamento for pedido em conjunto com outra pessoa, esta análise realiza-se sobre os dois elementos.
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Que documentos são pedidos nesta fase?
Depende do tipo de crédito que quer contratar. Por exemplo, no caso de um crédito habitação, as instituições financeiras pedem os seguintes documentos:
- Documento de Identificação legível e atualizado
- Última declaração de IRS
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior
- Declaração de rendimentos
- Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal)
- Recibos verdes se for trabalhador independente (últimos 6 meses)
- Recibos de vencimento se for trabalhador por conta de outrem (últimos 3 meses)
- Extratos bancários (últimos 3 meses)
- Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito
- Declaração de início de atividade (se aplicável)
- Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal
- Comprovativo de morada
- Comprovativo de IBAN
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
