Documentos de papel necessários para preparar a herança e partilha de bens

Organizar a herança e a partilha de bens é um gesto de responsabilidade que pode evitar conflitos familiares, facilitar processos legais e garantir que os seus desejos são respeitados. Embora falar sobre a morte possa ser desconfortável, o planeamento sucessório é um passo importante para proteger os herdeiros, num momento que já é emocionalmente difícil, e assegurar uma transição tranquila dos bens. 

Independentemente da sua idade ou património, encontrará neste guia um conjunto de dicas para ajudar a organizar documentos, bens, acessos digitais e instruções pessoais

Documentos necessários para partilha de bens 

Organizar os seus documentos é o primeiro passo para garantir que os seus herdeiros conseguem tratar de tudo de forma simples e rápida. De seguida, listamos os principais elementos que deve reunir e manter atualizados. 

Inventário de bens e património 

Crie uma lista detalhada com: 

  • Imóveis (moradias, apartamentos, terrenos), indicando a localização, a titularidade e se têm hipoteca ativa; 
  • Contas bancárias (incluindo IBAN e instituição); 
  • Investimentos (certificados de aforro, ações, fundos, Plano Poupança Reforma [PPR], P2P, etc.), com NIF associado; 
  • Participações em empresas (quotas em sociedades por quotas, ações em sociedades anónimas, startups, etc.), indicando o nome da empresa, percentagem detida e valor estimado; 
  • Veículos (automóveis, motas, embarcações), com matrícula e registo no Instituto da Mobilidade dos Transportes (IMT); 
  • Outros bens de valor (joias, obras de arte, coleções). 

Uma boa forma de guardar esta informação é uma folha de cálculo com colunas para o tipo de bem, localização, valor estimado, titularidade e observações. Pode utilizar o modelo em Excel que o Doutor Finanças preparou para si.

Pode guardar uma versão digital protegida por senha e uma cópia física guardada num local seguro. Este inventário deve ser atualizado sempre que houver alterações significativas no seu património.  

Lista de dívidas e responsabilidades 

Inclua nesta listagem: 

  • Créditos pessoais, automóveis ou habitação (com número de contrato e entidade credora); 
  • Cartões de crédito com saldo em dívida; 
  • Seguros com prémios em atraso; 
  • Empréstimos a familiares ou amigos; 

Não anote apenas a existência destas dívidas e responsabilidades, mas também o ponto em que se encontram (quanto falta pagar de um determinado crédito, quais os valores em dívida e prazos de pagamento). Guardar os comprovativos mais recentes também é uma forma de manter tudo em ordem. 

Saber o que está por pagar evita surpresas desagradáveis para os herdeiros e ajuda a calcular o valor líquido da herança. Em Portugal, as dívidas podem ser herdadas, por isso é essencial que os sucessores saibam exatamente o que está em causa. 

Documentos pessoais importantes 

Reúna num local seguro: 

  • Cartão de cidadão; 
  • Número de contribuinte; 
  • Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde; 
  • Número da Segurança Social; 
  • Procurações (caso existam); 
  • Apólices de seguros (vida, saúde, acidentes, etc.); 
  • Escrituras e registos de propriedade. 

Alguns destes documentos são frequentemente exigidos para iniciar o processo de habilitação de herdeiros e tratar da herança junto das conservatórias, bancos e seguradoras. 

Instruções pessoais e desejos finais 

Para que tudo seja mais claro numa fase particularmente conturbada, pode deixar por escrito: 

  • Quem gostaria que ficasse com determinados bens
  • Preferências sobre cerimónias fúnebres (religiosa, civil, íntima, etc.); 
  • Indicação de quem deve ser o testamenteiro (se aplicável), ou seja, a pessoa ou conjunto de pessoas encarregadas de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar, no todo ou em parte; 
  • Mensagens ou cartas para familiares

Estas instruções – que pode guardar, datadas e assinadas, juntamente com os restantes documentos importantes – não substituem um testamento legal, mas ajudam a esclarecer intenções e a evitar mal-entendidos. A clareza e a antecipação são fundamentais para evitar disputas familiares. 

Casa com monte de moedas, associada à herança e partilha de bens

Herança e partilhas em vida: O que é permitido 

Organizar os bens ainda em vida é uma das formas mais eficazes de garantir que a sua vontade é respeitada e que os seus herdeiros não enfrentam obstáculos legais ou fiscais após o seu falecimento. Em Portugal, existem várias opções legais para planear a transmissão do património – cada uma com vantagens, limitações e implicações distintas.  

Como funciona a herança em Portugal? 

Quando alguém morre, os seus bens são transmitidos aos herdeiros através do processo de sucessão. Se não houver testamento, aplica-se a sucessão legítima, ou seja, a lei define quem herda, por esta ordem: 

  1. Cônjuge e descendentes (filhos ou netos); 
  1. Cônjuge e ascendentes (pais ou avós), se não houver descendentes; 
  1. Irmãos e sobrinhos; 
  1. Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos); 
  1. Estado. 

A prioridade é dada sempre aos familiares mais próximos (pela ordem acima), que eliminam o direito de herdar dos seguintes. 

Mesmo que exista testamento, há uma parte da herança – a legítima – que a lei reserva obrigatoriamente aos filhos e ao cônjuge (ou pais, se não houver filhos). Apenas a parte restante da herança (quota disponível) pode ser atribuída livremente pelo testador, por exemplo, a amigos, instituições ou outros familiares. Assim, no caso de uma pessoa com cônjuge, dois filhos e uma herança de 120.000 euros, seria possível destinar em testamento 40.000 euros (1/3 da herança). Os restantes 80.000 euros seriam repartidos, ficando 40.000 euros para o cônjuge e 20.000 euros para cada filho. 

O que acontece se não houver testamento

A distribuição da herança de acordo com a sucessão legítima pode não refletir a sua vontade, sobretudo se quiser beneficiar alguém fora da família direta ou atribuir bens específicos a determinadas pessoas. O testamento é o instrumento legal que permite definir como os seus bens devem ser distribuídos após a morte (dentro dos limites que explicámos acima).  

Existem dois tipos principais de testamento válidos em Portugal: 

  • Testamento público – escrito por um notário, ficando público para consulta; 
  • Testamento cerrado – escrito, assinado e selado pelo próprio testador, sendo aprovado por um notário e aberto apenas após a morte. 

Para garantir validade legal, o documento deve ser claro, objetivo e atualizado sempre que houver alterações relevantes na vida do testador (divórcio, nascimento de filhos, aquisição de bens, etc.). É também recomendável informar alguém de confiança sobre a existência do testamento e onde está guardado, especialmente se for cerrado. 

Para fazer um testamento, pode agendar num cartório notarial público ou privado. No primeiro caso, pode fazê-lo através da Plataforma Siga. No dia agendado, deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas e todos devem levar os respetivos documentos de identificação. 

Doação em vida: Como funciona e quando faz sentido 

A doação em vida é um contrato através do qual uma pessoa (o doador) transfere gratuitamente um bem ou direito para outra (o donatário), de forma gratuita e voluntária. Em contraste com o testamento, que só produz efeitos após a morte, a doação tem efeitos imediatos.  

A doação em vida pode fazer sentido em algumas situações como: 

  • Para ajudar financeiramente filhos ou netos ainda em vida; 
  • Para evitar conflitos familiares após a morte; 
  • Para planear a sucessão de forma mais controlada, por exemplo em casos de famílias recompostas; 
  • Para beneficiar alguém que não é herdeiro legítimo, como um enteado ou parceiro não casado. 

A doação de imóveis exige escritura pública e registo na conservatória do registo predial. Já a doação de dinheiro ou bens móveis, como veículos ou joias, deve ser documentada por escrito, preferencialmente com reconhecimento de assinaturas. 

Em muitos casos, é possível incluir cláusulas de reserva de usufruto, permitindo ao doador continuar a usar o bem, ou cláusulas de reversão, que garantem o retorno do bem ao doador caso o donatário morra primeiro. 

Assim, se um pai decidir dar a casa onde vive ao filho, através de uma doação que inclua estas duas cláusulas, mantém o direito de continuar a residir na habitação até morrer (reserva de usufruto vitalício) e garante que o imóvel regressa à sua posse se o filho falecer primeiro (reversão). 

Importa salientar, no entanto, que a doação em vida não pode prejudicar a parte da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e pais). Se o fizer, a doação pode ser reduzida após a morte do doador. 

Por isso, antes de avançar com qualquer doação, é aconselhável consultar um advogado ou notário. Estes profissionais ajudam a garantir que os direitos dos herdeiros legais são respeitados e que não há risco de anulação futura por violação das regras da legítima. 

A doação em vida e o testamento não são mutuamente exclusivos. Pode utilizá-los em conjunto, dependendo da estratégia, da composição do património e da dinâmica familiar. Pode, por exemplo, fazer doações em vida de uma parte dos seus bens e redigir um testamento para os restantes. 

Pessoa com vários cartões bancários nas mãos, tratando do registo de contas bancárias e acessos digitais no âmbito da herança e partilha de bens

Contas bancárias e acessos digitais 

No planeamento sucessório, é fácil esquecer a gestão de contas bancárias e acessos digitais. A ausência de um registo claro pode dificultar o acesso a contas ou plataformas online, atrasar processos legais e até levar à perda de bens ou informações importantes. 

Contas, investimentos e seguros 

Comece por criar uma lista atualizada com: 

  • Produtos financeiros, como depósitos a prazo, PPR, certificados de aforro ou ações; 
  • Seguros de vida, acidentes pessoais ou outros que incluam beneficiários nomeados na apólice (por exemplo, filhos ou cônjuge). 

Esta informação deve estar organizada e acessível, mas protegida, para que os herdeiros possam iniciar os processos junto das instituições financeiras. 

Tenha em atenção que os bancos exigem a habilitação de herdeiros para desbloquear contas. Ter esta informação reunida com antecedência acelera o processo e evita perdas de tempo e dinheiro. 

Acesso a plataformas digitais 

Hoje em dia, grande parte da nossa vida está online, desde fotografias e documentos importantes até carteiras digitais, redes sociais e serviços financeiros. Ignorar este património pode levar à perda de bens, memórias ou até à continuação de encargos desnecessários. 

Para garantir os seus herdeiros conseguem aceder e gerir tudo de forma segura e eficaz, nomeie um “executor digital”, alguém de confiança que ficará responsável por encerrar contas, guardar o que for necessário e proteger a sua identidade online. Passe a esta pessoa o seu plano digital, ou seja, uma lista clara e atualizada com: 

  • Contas de e-mail (pessoais e profissionais); 
  • Redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok, X, etc.); 
  • Plataformas de armazenamento (Google Drive, OneDrive, iCloud, Dropbox); 
  • Serviços com valor financeiro (PayPal, MB Way, Revolut, contas de criptomoedas); 
  • Outas aplicações com dados importantes (gestores de senhas, apps bancárias, etc.). 

Para cada conta, indique: 

  • Nome de utilizador ou e-mail associado; 
  • Local onde está guardada a palavra-passe (ex.: gestor de senhas); 
  • Se tem autenticação de dois fatores ativa e como aceder ao telemóvel ou à aplicação associada. 

Dica: Use um cofre digital ou gestor de senhas com partilha segura para garantir que alguém de confiança possa aceder a tudo no momento certo, sem comprometer a sua segurança em vida. Keeper, Bitwarden e NordPass são apenas alguns dos gestores de palavras-passe que permitem que os utilizadores nomeiem uma ou mais pessoas de confiança para acederem às suas passwords em caso de emergência ou morte. 

Além do gestor de senhas ou do cofre digital, pode guardar uma cópia das palavras-passe numa pen protegida por senha – mas não a utilize em exclusivo, porque este tipo de equipamento pode avariar. Informe uma pessoa de confiança sobre a existência e a localização desta informação e atualize a lista sempre que criar ou encerrar contas relevantes. 

Se tiver criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, etc.), prepare uma lista que indique onde estão guardadas (carteira física, aplicação ou corretora) e quais as chaves privadas ou frases de recuperação. Inclua instruções claras sobre como aceder e transferir os ativos. Sem estas informações, os ativos digitais podem tornar-se irrecuperáveis. 

O que acontece às contas após a morte? 

Cada plataforma tem a sua política. Os bancos bloqueiam as contas até à conclusão da habilitação de herdeiros. Algumas redes sociais permitem transformar o perfil em memorial, enquanto outras exigem certidão de óbito e documentação legal para encerrar ou transferir contas. 

Por isso, é importante deixar instruções claras sobre o que fazer com cada conta e nomear uma pessoa de confiança para tratar destes assuntos. Esta informação pode também ser incluída no testamento ou num documento complementar. 

Como garantir o acesso dos herdeiros 

Para evitar bloqueios ou perda de informação: 

  • Mantenha uma lista atualizada de acessos e instruções; 
  • Guarde-a num local seguro, com acesso restrito; 
  • Informe os herdeiros (ou o testamenteiro) sobre a sua existência e localização. 

Alguns serviços já acautelam o acesso de pessoas de confiança aos seus dados após a sua morte. No entanto, é necessário ativar essa possibilidade. A Apple, por exemplo, permite nomear um contacto de legado que terá acesso a fotos, ficheiros e mensagens. Para isso, deve habilitar este serviço nas definições do iPhone, iPad ou Ipod touch. 

A Google também tem um Gestor de Contas Inativas, que permite partilhar os seus dados com alguém, caso o sistema detete que deixou de usar a sua conta. Ao configurar esta opção, deverá definir quanto tempo o Google deve esperar – entre três e 18 meses – antes de considerar a sua conta inativa. A partir daí, o Google poderá notificar até 10 pessoas. 

No caso do Facebook e do Instagram, os familiares ou amigos podem pedir para transformar a conta do falecido num memorial, através de um formulário online. Ainda assim, a Meta, empresa que detém estas duas redes sociais, recomenda que os utilizadores adicionem um contacto autorizado para gerir as suas contas memoriais. Estes contactos poderão responder a novos pedidos de amizade e atualizar publicações fixadas, mas não conseguirão ler mensagens privadas, remover ou alterar publicações anteriores. 

Os familiares próximos ou executores testamentários também poderão solicitar que o Facebook ou Instagram eliminem a conta de um utilizador. Porém, para isso, terão de enviar documentos, como a certidão de óbito. 

No TikTok, os familiares também podem enviar um pedido para transformar a conta num memorial. Já no X, apenas é possível desativar a conta de um utilizador falecido. 

Enfermeira segura as mãos de idosa que já registou as suas decisões de fim de vida

Decisões de saúde e planos finais 

Nem todas as decisões importantes dizem respeito a bens materiais. Algumas das mais delicadas envolvem a saúde, o corpo e a forma como queremos ser tratados numa situação de incapacidade ou após a morte. Deixar estas decisões registadas com antecedência é uma forma de aliviar a carga emocional dos familiares e garantir que a sua vontade é respeitada. 

Testamento vital e diretivas antecipadas de vontade 

O testamento vital – legalmente designado como Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) – é um documento no qual pode indicar os cuidados de saúde que aceita ou recusa receber caso esteja incapacitado de expressar a sua vontade, como numa doença incurável em fase terminal ou num estado permanente de inconsciência com danos cerebrais irreversíveis. 

Neste documento, ficam expressas vontades como: 

  • Não ser submetido ao suporte artificial das funções vitais (o que se costuma designar por “estar ligado à máquina) ou a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado; 
  • Receber cuidados paliativos adequados; 
  • Não ser submetido a tratamentos em fase experimental; 
  • Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos; 
  • Receber ou não assistência religiosa caso se decida interromper os meios artificiais de vida; 
  • Identificar quem quer junto de si quando interromperem os meios artificiais de vida. 

Este documento é voluntário, gratuito e pode ser registado a partir de um formulário disponível no site do RENTEV – Registo Nacional do Testamento Vital. No entanto, tem de ser assinado e entregue presencialmente num balcão do RENTEV ou enviado por correio registado, caso a assinatura já tenha sido reconhecida pelo notário. 

O testamento vital tem a validade de cinco anos a partir da data de ativação. A 60 dias e, novamente, a 15 dias do fim do prazo, receberá uma notificação por e-mail e/ou SMS. Para manter o mesmo documento ou alterá-lo, tem de repetir todo o processo de registo. Mas não precisa de esperar que terminem os cinco anos para alterar ou cancelar a DAV – pode fazê-lo a qualquer momento. 

No testamento vital, pode também nomear um procurador de cuidados de saúde. Esta pessoa estará autorizada a tomar decisões médicas por si, se necessário, nos casos em que não tenha dado indicações específicas. 

É aconselhável informar familiares ou o seu médico de família sobre a existência da DAV, para que seja tida em conta em caso de urgência. 

Instruções sobre cremação ou sepultamento 

Outro aspeto importante é deixar claro se prefere ser cremado ou sepultado. Esta decisão pode ser incluída no testamento ou num documento separado, desde que esteja acessível à família. Embora possa ser comunicada verbalmente, o ideal é que fique registada por escrito para evitar dúvidas ou conflitos entre familiares. 

Pode também indicar preferências sobre o tipo de cerimónia (religiosa, civil, íntima), local, música ou outros pormenores que considere importantes. 

Planos funerários 

Algumas pessoas optam por contratar um plano funerário em vida – uma solução que permite pagar antecipadamente os custos associados ao funeral e garantir que tudo decorre conforme os seus desejos. Estes planos podem incluir o tipo de cerimónia, local, transporte, urna, flores e outros elementos logísticos. 

Embora não sejam obrigatórios, os planos funerários podem ser uma forma de aliviar encargos financeiros e logísticos para os familiares num momento emocionalmente difícil. É importante guardar o contrato num local acessível e informar alguém de confiança sobre a sua existência. 

Leia ainda: Falecimento de um familiar: O que não pode esquecer de tratar 

Família a conversar, no âmbito da comunicação com herdeiros e preparação emocional

Comunicação com os herdeiros e preparação emocional

Organizar tudo antes da morte não se resume a documentos e decisões legais – também implica preparar emocionalmente os herdeiros e garantir que todos compreendem o que está planeado. Falar abertamente sobre o que acontecerá após a sua morte pode ser desconfortável, mas é uma das formas mais eficazes de evitar mal-entendidos, conflitos e sofrimento adicional. 

Como abordar o tema com a família 

  • Escolha o momento certo: Idealmente, quando tudo está calmo e não há uma situação de urgência ou doença. 
  • Explique a sua intenção: Diga que está a organizar os seus assuntos para facilitar a vida de todos, e não por desconfiança ou controlo. 
  • Partilhe o essencial: Indique onde estão os documentos importantes, se existe testamento ou testamento vital, e quem deve ser contactado. 
  • Seja transparente: A clareza evita surpresas e ajuda a manter a harmonia familiar. 

Estas conversas não precisam de ser formais ou demasiado detalhadas. O mais importante é que os herdeiros saibam que existe um plano com orientações claras e onde está guardado, para quando for necessário. 

A importância da preparação emocional 

Além da parte prática, é importante reconhecer que estas conversas podem despertar emoções fortes – medo, tristeza ou resistência. Dê espaço para que cada pessoa reaja à sua maneira e esteja disponível para esclarecer dúvidas ou ouvir preocupações. 

Se houver herdeiros com perfis muito diferentes (por exemplo, filhos de diferentes relações, familiares afastados ou pessoas com necessidades especiais), é ainda mais importante garantir que todos compreendem o que está previsto e porquê. Nestes casos, pode ser útil preparar um documento explicativo que acompanhe o testamento, para contextualizar as decisões tomadas. 

Se sentir que a conversa pode ser difícil, pode pedir apoio a um advogado, notário ou até a um mediador familiar para facilitar o diálogo. O envolvimento de um profissional pode quebrar um pouco o ambiente familiar, mas pode ajudar a manter o foco, esclarecer dúvidas legais e evitar que a conversa se transforme num momento de tensão. 

Descarregue a checklist de partilha de bens

Confira os passos para organizar a sua vida pessoal, financeira e digital protegendo os seus herdeiros

Apoio legal e profissional 

Organizar tudo antes da morte pode parecer uma tarefa simples, mas envolve decisões com implicações legais, fiscais e emocionais. Por isso, em muitos casos, contar com apoio profissional é essencial para garantir que tudo está conforme a lei e que os seus desejos são respeitados. 

Quando recorrer a um advogado ou notário 

Um advogado pode ajudar a interpretar a legislação aplicável, esclarecer dúvidas sobre a legítima, redigir testamentos ou acompanhar processos de partilha. Já o notário é indispensável em atos como: 

  • Escritura de doação de bens; 
  • Registo de testamentos públicos ou cerrados; 
  • Habilitação de herdeiros; 
  • Partilhas por mútuo acordo. 

Sempre que estiver em causa a transmissão de bens, a formalização de instruções legais ou a necessidade de garantir validade jurídica, o apoio de um destes profissionais é altamente recomendável. 

Papel dos bancos, seguradoras e conservatórias 

Após a morte, os herdeiros terão de contactar várias entidades para dar seguimento ao processo sucessório: 

  • Bancos: Exigem a habilitação de herdeiros para desbloquear contas e aceder a saldos ou produtos financeiros. 
  • Seguradoras: Solicitam documentação para ativar apólices com beneficiários designados (como seguros de vida ou acidentes pessoais). 
  • Conservatórias: São responsáveis pelos registos de propriedade, certidões e atos notariais. É aqui que se formalizam partilhas, registos de imóveis e alterações de titularidade. 

É importante reunir previamente os documentos necessários e, se possível, deixar instruções claras sobre quem deve tratar de cada etapa. 

Apoio judiciário e mediação familiar 

Se não tiver capacidade financeira para suportar os custos de um advogado, pode recorrer ao apoio judiciário, através da Segurança Social. Este apoio permite nomear um defensor oficioso sem encargos para o requerente. 

Pode fazer o pedido de apoio judiciário online, através da Segurança Social Direta, presencialmente ou por correio, em qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social. 

Em situações mais delicadas – como conflitos entre herdeiros ou famílias recompostas – pode também recorrer à mediação familiar. Este serviço ajuda a facilitar o diálogo e a encontrar soluções consensuais, evitando processos judiciais longos e desgastantes. 

Entidade / Profissional

Quando recorrer

O que faz

Advogado

Quando há dúvidas legais, conflitos entre herdeiros ou necessidade de aconselhamento personalizado.

Redige testamentos, acompanha partilhas, representa herdeiros em tribunal, esclarece direitos.

Notário

Sempre que for necessário formalizar atos legais (doações, testamentos, partilhas).

Elabora escrituras, regista testamentos, autentica documentos, conduz habilitações de herdeiros.

Banco

Após a morte, para desbloquear contas e aceder a produtos financeiros.

Exige habilitação de herdeiros, fornece saldos, transfere valores para os beneficiários.

Seguradora

Quando existem apólices com beneficiários designados.

Processa pedidos de pagamento, exige documentação legal, transfere montantes aos herdeiros.

Conservatória

Para registar alterações de propriedade ou obter certidões.

Regista imóveis, emite certidões, formaliza partilhas e alterações de titularidade.

Mediador familiar

Quando há tensão ou dificuldade de diálogo entre herdeiros.

Facilita conversas, promove acordos e evita conflitos judiciais.

Segurança Social

Quando é necessário apoio judiciário gratuito.

Avalia pedidos de apoio, nomeia defensor oficioso, isenta de custos legais quem tem direito.

Um gesto de cuidado que deve ser renovado 

Preparar tudo antes da morte pode não ser particularmente agradável, mas é um ato muito útil e um gesto de cuidado em relação à sua família. Ao organizar os seus documentos, decisões e instruções com antecedência, está a proteger os seus herdeiros de burocracias, conflitos e incertezas num momento já emocionalmente difícil. 

Este planeamento não é algo que se faz uma vez e se esquece. A vida muda – e o seu plano deve acompanhar essas mudanças. Sempre que houver alterações significativas na sua situação familiar, patrimonial ou de saúde, reveja os documentos e atualize o que for necessário. 

Se ainda não começou, comece por pequenos passos: faça uma lista dos seus bens, pense em quem gostaria de proteger e fale com quem confia. O mais difícil é “rebentar a bolha” e começar – o resto constrói-se com tempo, apoio e intenção. 

Perguntas frequentes

Não é obrigatório, mas pode evitar muitos problemas. O testamento permite-lhe decidir quem herda o quê, de forma clara. Sem este documento, aplica-se a lei geral e pode não refletir a sua vontade. 

A herança é distribuída segundo a ordem legal: cônjuge, filhos, pais e irmãos. Se quiser deixar algo a alguém fora desta lista, só o poderá fazer com testamento.

Pode fazer um testamento manuscrito (escrito por si, à mão), mas o mais seguro é fazê-lo com um notário. Assim, fica registado e evita-se o risco de desaparecer ou ser contestado.  

Sim, sempre que quiser. Basta fazer um novo testamento. O mais recente anula o anterior. 

Sim, chama-se “doação em vida”. Pode ser útil para evitar conflitos entre herdeiros e planear a sucessão de uma forma mais controlada. Mas atenção: há regras a cumprir, especialmente no que toca à legítima. 

A legítima é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente para os herdeiros diretos (filhos, cônjuge, pais). Mesmo com testamento, não pode dispor livremente dessa parte. 

Sim, desde que respeite a legítima. A parte restante (a quota disponível) pode ser deixada a quem quiser – amigos, instituições, etc. 

Não. As contas ficam bloqueadas até ser feita a habilitação de herdeiros e o banco receber os documentos legais. É um processo que pode demorar algum tempo. 

Deixe uma lista organizada e atualizada – em papel ou digital – e informe alguém de confiança onde está. Pode também usar um cofre ou serviço digital seguro. 

Use um gestor de passwords e partilhe o acesso com alguém de confiança através de uma funcionalidade de emergência. Evite deixar tudo em papel ou em e-mails. 

Sim, mas só até ao valor da herança. Ou seja, os herdeiros não ficam a dever do próprio bolso, mas podem ter de usar os bens herdados para pagar as dívidas. 

Pode e deve. Deixar uma lista com valores, entidades e contactos ajuda os herdeiros a resolver tudo mais depressa e com menos stress. 

Sim. Se os encargos forem superiores aos bens, ou se não quiser herdar por qualquer motivo, pode recusar. Neste caso, a herança passa para os herdeiros seguintes. Mas atenção: esta é uma decisão definitiva. 

Sim, mas apenas em situações muito específicas previstas na lei. Entre os motivos legalmente aceites estão: crime intencional, denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o autor da sucessão ou da família, bem como a recusa, sem motivo válido, de alimentos ao testador ou ao seu cônjuge. 

É um documento onde deixa instruções sobre os cuidados médicos que quer (ou não quer) receber se estiver incapaz de decidir. Faz-se através de um formulário disponível no site do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), mas que tem de ser entregue presencialmente num balcão. 

Pode escrever essas instruções num documento assinado ou incluí-las no testamento. Informe também alguém de confiança para garantir que são respeitadas. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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