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O crédito ao consumo permite financiar despesas pessoais, desde a compra de um automóvel até ao pagamento de um curso, de tratamentos de saúde ou de uma viagem. Em troca, o consumidor compromete-se a devolver o montante utilizado, acrescido de juros, impostos e outros encargos previstos no contrato.

Apesar de ser muitas vezes confundido com o crédito pessoal, este conceito é mais abrangente. Inclui ainda o crédito automóvel, os cartões de crédito, as linhas de crédito e as facilidades de descoberto. Por isso, antes de avançar, é importante perceber que tipo de financiamento está a contratar e quanto irá pagar até ao final.

O que é o crédito ao consumo?

O crédito ao consumo é um financiamento concedido a particulares para pagar bens ou serviços, como um carro, uma viagem, um curso ou despesas de saúde. Abrange, em regra, montantes entre 200 e 75.000 euros e pode ser disponibilizado de uma só vez ou através de um limite reutilizável. Inclui ainda algumas exceções, como ultrapassagens de crédito abaixo dos 200 euros e financiamentos para obras sem garantia hipotecária acima dos 75.000 euros.

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Crédito ao consumo e crédito pessoal são a mesma coisa?

Não. O crédito pessoal é apenas uma das modalidades incluídas no crédito ao consumo. Pode ser contratado para uma finalidade concreta, como educação, saúde ou transição energética, ou sem um destino específico.

Já o crédito ao consumo funciona como uma categoria mais ampla. Além do crédito pessoal, abrange o financiamento automóvel, os cartões de crédito, as linhas de crédito, as facilidades de descoberto e outras formas de financiamento destinadas a particulares.

Que modalidades de crédito ao consumo existem?

As modalidades de crédito ao consumo distinguem-se pela finalidade do financiamento e pela forma como o dinheiro é disponibilizado e reembolsado. Algumas entregam o montante de uma só vez, enquanto outras permitem reutilizar o limite à medida que a dívida é paga. As principais são:

  • Crédito pessoal: pode financiar bens, serviços ou outras despesas, com ou sem finalidade definida;
  • Crédito automóvel: destina-se à compra de veículos novos ou usados;
  • Locação financeira: permite utilizar o veículo durante o contrato e comprá-lo no final, mediante o pagamento do valor residual;
  • Aluguer de longa duração, ou ALD: prevê a utilização do veículo durante um período e, em regra, a sua compra no fim do contrato;
  • Cartão de crédito: disponibiliza um plafond que pode ser reutilizado;
  • Linha de crédito: coloca um determinado montante à disposição do cliente;
  • Facilidade de descoberto: permite movimentar a conta acima do saldo disponível, dentro do limite acordado;
  • Ultrapassagem de crédito: acontece quando a instituição aceita uma utilização acima do saldo ou do limite previamente definido.

O renting fica fora desta categoria, uma vez que não corresponde a um crédito. Trata-se do aluguer de um veículo mediante o pagamento de uma mensalidade, que pode incluir despesas como manutenção, seguro, impostos ou pneus.

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Como funciona um crédito ao consumo?

Quando o crédito tem um prazo definido, a instituição entrega o montante acordado e o cliente começa a pagar prestações mensais. Cada prestação inclui uma parte do capital em dívida e uma parte dos juros, podendo ainda refletir seguros ou outros encargos associados ao contrato.

Antes de aprovar o pedido, a instituição avalia a capacidade financeira do cliente. São considerados os rendimentos, as despesas regulares, a situação profissional, os créditos existentes e o mapa de responsabilidades do Banco de Portugal. Esta análise serve para perceber se o consumidor terá condições para cumprir o contrato até ao fim.

A taxa de esforço também pesa nesta decisão. Em regra, o total das prestações mensais não deve ultrapassar 50% do rendimento líquido do agregado familiar. Ainda assim, ficar abaixo deste limite não garante a aprovação. A instituição pode recusar o pedido se considerar que existe um risco elevado de incumprimento.

Quanto tempo pode durar o contrato?

O prazo máximo depende da finalidade do financiamento. Nos créditos pessoais sem finalidade específica, a duração não deve ultrapassar sete anos. Já os créditos destinados a educação, saúde ou energias renováveis podem chegar aos dez anos, desde que a finalidade seja devidamente comprovada. Já o crédito automóvel também pode ter um prazo máximo de dez anos.

No entanto, prolongar o contrato nem sempre é a opção mais vantajosa. A prestação mensal baixa, mas o consumidor permanece mais tempo a pagar juros, o que aumenta o custo total do financiamento.

Quais são as TAEG máximas no terceiro trimestre de 2026?

O Banco de Portugal define, em cada trimestre, limites para a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, conhecida pela sigla TAEG. Estes tetos aplicam-se aos novos contratos celebrados entre julho e setembro de 2026.

Modalidade de crédito

TAEG máxima

Crédito pessoal para educação, saúde e transição energética

8,9%

Crédito pessoal sem finalidade específica

15,3%

Locação financeira ou ALD para veículos novos

5,1%

Locação financeira ou ALD para veículos usados

6,6%

Crédito automóvel para veículos novos

10,9%

Crédito automóvel para veículos usados

14,1%

Cartões de crédito, linhas de crédito e facilidades de descoberto

18,5%

Estes valores são limites máximos e não taxas obrigatórias. As instituições podem apresentar propostas com uma TAEG inferior, mas não podem ultrapassar o teto definido para cada modalidade. As novas taxas também não alteram os contratos que já estavam em vigor antes de julho.

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TAN, TAEG e MTIC: O que deve comparar?

A Taxa Anual Nominal, ou TAN, indica apenas os juros cobrados pelo empréstimo. Não inclui comissões, impostos, seguros ou outros custos, pelo que não permite perceber, por si só, quanto irá realmente pagar.

A TAEG é mais completa, porque junta os juros aos restantes encargos obrigatórios e apresenta o custo do crédito sob a forma de uma percentagem anual. Já o Montante Total Imputado ao Consumidor, ou MTIC, mostra, em euros, quanto será pago até ao fim do contrato.

Por isso, quando compara propostas com o mesmo montante e o mesmo prazo, não deve olhar apenas para a prestação. Uma mensalidade mais baixa pode resultar de um prazo mais longo e traduzir-se num custo total superior. A TAEG e o MTIC ajudam a perceber qual é, de facto, a opção mais barata.

Leia ainda: MTIC e TAEG: Os melhores amigos na comparação de propostas de crédito

Que impostos e comissões podem ser cobrados no crédito ao consumo?

Além dos juros, o crédito ao consumo está sujeito a imposto do selo. Sobre os juros e as comissões cobradas aplica-se uma taxa de 4%. Existe ainda imposto sobre o valor do crédito utilizado, cuja taxa depende do prazo ou da forma como o financiamento funciona.

Situação

Imposto do selo

Juros e comissões

4%

Crédito com prazo inferior a um ano

0,141% por cada mês ou fração

Crédito com prazo igual ou superior a um ano

1,76%

Crédito de duração indeterminada

0,141% por mês sobre o capital em dívida

Podem ainda existir comissões de abertura ou tratamento do processo, seguros e outros custos previstos no contrato. Os valores variam entre instituições, pelo que devem ser confirmados antes da assinatura.

Toda esta informação tem de constar da documentação pré-contratual, mais concretamente na Ficha de Informação Normalizada (FIN). Se uma proposta tiver uma prestação mais baixa, mas comissões ou seguros mais caros, pode acabar por ser menos vantajosa do que outra solução com uma mensalidade ligeiramente superior.

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É possível pagar um crédito ao consumo antes do prazo?

Sim. É possível amortizar antecipadamente uma parte do crédito ou liquidar o montante total antes da data prevista. Para isso, deve comunicar a intenção à instituição com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Quando a taxa de juro é fixa, pode ser cobrada uma comissão. Se faltar mais de um ano para o fim do contrato, o limite é de 0,5% sobre o valor amortizado. Quando falta um ano ou menos, a comissão não pode ultrapassar 0,25%.

Nos períodos em que a taxa é variável, não há lugar ao pagamento desta comissão. O mesmo se aplica às facilidades de descoberto e aos casos em que a liquidação resulta da ativação de um seguro associado ao crédito.

Mesmo quando existe uma comissão, amortizar um crédito ao consumo pode compensar. Ao reduzir o capital em dívida, deixa de pagar uma parte dos juros previstos para os meses seguintes.

Posso desistir depois de assinar o contrato?

Legalmente, dispõe de 14 dias para revogar um contrato de crédito ao consumo, sem precisar de apresentar qualquer justificação. O prazo começa a contar na data da assinatura ou, se acontecer mais tarde, no dia em que recebe as condições contratuais e a informação obrigatória.

Depois de comunicar a decisão, tem 30 dias para devolver o capital recebido. Terá ainda de pagar os juros correspondentes ao período em que o dinheiro esteve disponível e eventuais despesas suportadas pela instituição junto de entidades públicas, como impostos.

O que acontece se deixar de pagar o crédito?

O incumprimento começa logo no primeiro dia de atraso. A instituição pode cobrar juros de mora sobre o valor vencido e não pago. Estes juros resultam da TAN do contrato acrescida de uma sobretaxa anual que não pode ultrapassar três pontos percentuais.

Pode também ser aplicada uma comissão de recuperação por cada prestação em atraso. O valor não pode exceder 4% da prestação vencida, com um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros.

A situação é ainda comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Este registo pode dificultar a aprovação de novos financiamentos, uma vez que é consultado pelas instituições durante a análise de risco.

Se o atraso se prolongar, deve ser integrado no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, conhecido como PERSI. Durante este processo, a instituição avalia a situação financeira e pode apresentar soluções de renegociação.

Leia ainda: Crédito ao consumo: O que acontece se deixar de pagar as prestações?

O que deve verificar antes de contratar um crédito ao consumo?

Antes de aceitar uma proposta, confirme se a prestação cabe no orçamento, mesmo que exista uma redução temporária dos rendimentos ou um aumento de outras despesas. Compare várias opções com o mesmo montante e prazo, para que a análise seja feita em condições semelhantes.

Na documentação entregue pela instituição, verifique:

  • O montante total do crédito;
  • O prazo e o número de prestações;
  • A TAN e a TAEG;
  • O MTIC;
  • As comissões e os impostos;
  • Os seguros exigidos;
  • As garantias associadas;
  • As condições da amortização antecipada;
  • As consequências do atraso no pagamento.

Contratar um crédito ao consumo significa assumir um compromisso que pode prolongar-se durante vários anos. A decisão não deve depender apenas da prestação mensal, mas também do custo total, da duração da dívida e da capacidade de manter os pagamentos até ao fim do contrato.

Perguntas frequentes

Não. A apresentação de um fiador não é obrigatória em todos os contratos de crédito ao consumo. No entanto, a instituição pode exigir esta garantia se considerar que os rendimentos, a estabilidade profissional ou o histórico de crédito do cliente não são suficientes. Se o titular deixar de pagar, o fiador pode ser chamado a assumir a dívida, nos termos definidos no contrato. Por isso, prestar fiança implica uma responsabilidade financeira que deve ser avaliada com cuidado

Sim. Não existe uma proibição geral de ter vários créditos ao consumo em simultâneo. Contudo, cada novo pedido fica sujeito a uma avaliação da solvabilidade. A instituição consulta os rendimentos, as despesas e as responsabilidades registadas na Central de Responsabilidades de Crédito. Mesmo que os empréstimos anteriores estejam a ser pagos sem atrasos, o novo crédito pode ser recusado se o conjunto das prestações comprometer a capacidade de pagamento do cliente.

Sim. A instituição não é obrigada a aprovar um pedido apenas porque o cliente não tem pagamentos em atraso. A decisão depende da avaliação da sua capacidade para suportar a nova dívida ao longo de todo o contrato. Podem pesar fatores como o nível de rendimentos, a estabilidade profissional, as despesas regulares, os créditos existentes ou o montante solicitado. A ausência de incumprimento melhora o perfil do cliente, mas não garante a aprovação.

Depende das condições da proposta. Alguns créditos podem ser concedidos sem seguro, enquanto noutros a instituição pode exigir uma cobertura ou apresentá-la como condição para beneficiar de determinadas condições. Quando o seguro é obrigatório para obter o crédito nas condições anunciadas, o respetivo custo deve ser considerado na TAEG. Antes de assinar, deve confirmar na FIN quais as coberturas exigidas, o preço do seguro e em que situações pode ser acionado.

Sim. A Central de Responsabilidades de Crédito não regista apenas os montantes efetivamente utilizados. O plafond disponível e ainda não usado num cartão ou numa linha de crédito surge como uma responsabilidade potencial. Embora não corresponda a uma dívida vencida, representa um compromisso que o cliente pode vir a utilizar. Esta informação pode ser considerada pelas instituições quando analisam um novo pedido de financiamento, juntamente com os restantes créditos e garantias existentes.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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