Se está de malas e bagagens prontas porque aceitou um novo desafio profissional na cidade do Porto, saiba que antes de partir para esta nova experiência é importante fazer um levantamento de alguns pontos essenciais. Afinal, enquanto imigrante, precisa de garantir que cumpre todos os requisitos legais para trabalhar em Portugal.
Além disso, antes de mudar-se para um novo país, deve conhecer as principais despesas que terá na cidade onde vai residir. Isto porque cada cidade tem o seu custo de vida. E como os primeiros tempos podem ser mais exigentes a nível financeiro, é essencial que analise as várias soluções que existem. Assim, pode concluir quais as soluções viáveis para a sua carteira.
Contudo, saiba que ao viver e trabalhar no Porto, estará localizado na segunda maior cidade portuguesa, e no principal centro económico, universitário e cultural da Região Norte de Portugal. Logo, pode contar com todos os serviços de um grande centro urbano, mas com um custo de vida ligeiramente inferior ao da capital.
Mas para ajudá-lo a identificar o que precisa para trabalhar no Porto, de seguida, conheça os principais documentos que tem de reunir para exercer a sua atividade profissional. Saiba ainda quais os custos de cada solução de alojamento, despesas com a sua alimentação e transporte.
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Trabalhar no Porto: que documentos precisa um imigrante?
Em Portugal, independentemente da cidade onde vai morar e trabalhar, se for um cidadão natural de um país terceiro precisa obrigatoriamente de possuir um visto de trabalho. Nos últimos anos, os números de vistos existentes em Portugal têm vindo a aumentar e a ser cada vez mais específicos. Por isso, se está preocupado com o seu processo de legalização, saiba que pode pedir um dos seguintes vistos existentes: :
- D1: Se pretende exercer uma atividade subordinada (quando vai assinar um contrato de trabalho com uma empresa);
- D2: Quando pretender trabalhar no Porto como trabalhador independente ou freelancer. Este visto aplica-se a atividades profissionais “sem subordinação”;
- Visto D3 e Tech Visa: Dois tipos de vistos destinados a profissionais com uma elevada qualificação que exerçam a sua atividade profissional numa empresa ou universidade portuguesa. Em ambos os casos o processo de legalização é simplificado e pode facilitar a vinda de familiares diretos. Isto porque estes vistos têm condições especiais. No caso do Tech Visa, o visto pode ser requisitado pela sua futura empresa, desde que esta tenha aderido ao Tech Visa.
- Visto de residência ou de estada temporária: Destina-se a imigrantes que prestem a sua atividade profissional de forma remota e fora do território nacional.
- Visto de procura de trabalho: Por fim, se ainda não tem um contrato/promessa de trabalho, este visto ajuda os cidadãos estrangeiros a permanecerem mais tempo em terras lusas para exercerem uma procura ativa de trabalho. Caso não tenha este visto, a procura de emprego em Portugal está limitada a um período de 120 dias. Com este novo visto, que engloba os Estados-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, CPLP, o período é alargado por mais dois meses. Assim, terá 180 dias para procurar um trabalho na cidade do Porto.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
