O desgaste emocional associado ao fim de um casamento é apenas uma das facetas do divórcio. Ao longo deste processo, é preciso tomar decisões legais e financeiras, relacionadas com filhos, com os bens, o crédito habitação, os seguros e os impostos, e todas elas têm importantes implicações na vida e no dia a dia dos ex-cônjuges.
Com tanto em jogo, é importante perceber, de antemão, quais os direitos, deveres e consequências associados a cada escolha, evitando conflitos, atrasos e custos desnecessários. Quanto maior for o planeamento e a capacidade de se chegar a acordo sobre as mais diversas matérias, mais simples tenderá a ser o processo.
Numa altura da vida que, para alguns, pode ser particularmente difícil, este guia pretende ser uma ajuda ao responder a dúvidas comuns de quem se divorciou ou está em processo de divórcio.
Que tipos de divórcio existem em Portugal?
Em Portugal, estão previstas duas modalidades de divórcio, que se distinguem, sobretudo, pelo grau de entendimento entre o casal:
- Divórcio por mútuo consentimento;
- Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, também conhecido como divórcio litigioso.
Independentemente da modalidade em causa, normalmente, é preciso resolver vários aspetos ao longo do processo: a guarda dos filhos, a utilização da casa de morada de família, a partilha do património, a responsabilidade pelas dívidas, entre outros.
Divórcio por mútuo consentimento
O divórcio por mútuo consentimento, ou divórcio amigável, acontece quando ambos os elementos do casal concordam em divorciar-se. Nestes casos, podem tratar do processo diretamente numa conservatória do registo civil, sem necessidade de advogado nem de intervenção do tribunal. Mas, para isso, tem de haver acordo quanto às principais condições da separação, tais como:
- Responsabilidades parentais;
- Pensão de alimentos;
- Destino da casa de morada de família;
- Partilha de bens;
- Destino dos animais de companhia.
Este tipo de divórcio costuma ser menos desgastante para todas as partes envolvidas. Além disso, os custos tendem a ser inferiores e o processo pode ficar concluído em poucas semanas.
Contudo, mesmo quando existe entendimento quanto ao fim do casamento, podem surgir divergências sobre aspetos específicos. Se o casal concordar em divorciar-se, mas não conseguir chegar a acordo sobre a guarda dos filhos ou a divisão dos bens, por exemplo, o processo terá de seguir para tribunal.
Onde pode ser feito o pedido?
O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode apresentar-se:
- Numa conservatória do registo civil;
- Online, através do portal do Registo Civil;
- No Balcão Divórcio com Partilha;
- Por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância.
A escolha dependerá, sobretudo, da complexidade do processo, da preferência pelo atendimento presencial ou à distância e da necessidade de tratar simultaneamente da partilha dos bens.
Tal como referido, esta modalidade de divórcio não obriga à contratação de advogado. Ainda assim, em certos casos, o acompanhamento jurídico pode ser útil para perceber quais são as consequências legais e financeiras de decisões relacionadas com as responsabilidades parentais, imóveis, investimentos, empresas ou créditos.
Que documentos são necessários?
Os documentos variam consoante a situação concreta, mas normalmente incluem:
- Pedido escrito de divórcio (pode ser feito numa conservatória);
- Acordo sobre a casa de morada de família;
- Acordo sobre as responsabilidades parentais (quando existem filhos menores) e sobre a eventual pensão de alimentos;
- Acordo sobre o destino dos animais de companhia, se existirem;
- Relação de bens comuns – no caso de ser um divórcio com partilha de bens, deve também entregar um acordo sobre como farão a divisão.
- A certidão da convenção antenupcial, caso não tenha sido efetuada numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
Depois da entrega da documentação, o conservador analisa o processo e marca a conferência de divórcio. Se ambos mantiverem a intenção de se separar, o divórcio avança.
Quando existem filhos menores, o Ministério Público tem ainda de analisar o acordo relativo às responsabilidades parentais, num prazo de 30 dias. Caso exija alterações ao acordo e estas não forem aceites, o processo segue para tribunal.
Quanto custa o divórcio amigável?
O custo do divórcio por mútuo consentimento vai depender do tipo de processo. Além disso, no caso concreto do registo de bens, o montante devido pode aumentar em função do património a dividir, dos impostos e de outras despesas.
Tipo de processo | Custo |
Pedido de divórcio | 280€ |
Divórcio com partilha e registo dos bens | 625€ |
Divórcio para quem provar ter dificuldades económicas | Gratuito |
Neste último caso, a prova pode ser feita, por exemplo, através de um comprovativo da Segurança Social em como a pessoa beneficia de apoio judiciário, com dispensa de todos os encargos do processo.
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Quanto tempo demora um divórcio amigável?
O prazo para a conclusão de um processo de divórcio por mútuo consentimento é variável. Pode ficar concluído em menos de um mês, mas também pode demorar vários meses. Tudo depende da rapidez com que o casal chega a acordo, da entrega da documentação necessária e da disponibilidade da conservatória.
Quando existem filhos menores, o processo pode demorar mais algum tempo devido à intervenção do Ministério Público.
Divórcio litigioso: Quando não há consenso sobre a separação
O divórcio litigioso ou divórcio sem consentimento acontece quando apenas um dos elementos do casal quer terminar o casamento. Ao contrário do divórcio amigável, neste caso, não existe consenso sobre o fim da relação nem sobre as condições associadas à separação.
Quando assim é, o processo segue obrigatoriamente para tribunal e o advogado passa a ser exigido para ambas as partes. É este que deve apresentar a justificação para o pedido de divórcio por um dos cônjuges.
Entre os fundamentos previstos na lei para o divórcio sem consentimento estão:
- A separação de facto há mais de um ano (mesmo que o casal continue a viver na mesma casa);
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge;
- Ausência sem notícias durante um ano;
- Outros factos que demonstrem a rutura definitiva do casamento.
Como funciona o processo?
Depois da entrada da ação em tribunal, o juiz marca uma tentativa de reconciliação. Apesar de obrigatória, nos casos de violência doméstica, a pessoa que pediu o divórcio pode recusar a sua realização.
Se, após a tentativa de reconciliação, não houver entendimento sobre as condições do divórcio, o processo segue para julgamento. Já se, durante o processo, as partes chegarem a acordo, o divórcio pode transformar-se em divórcio por mútuo consentimento.
Por fim, no que toca aos custos, poderão ser muito variáveis e dependerão das custas do tribunal e dos honorários dos advogados.

